São Paulo, terça-feira, 06 de junho de 2006

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Novo dono da Varig não herdará dívida trabalhista, diz juiz

Responsável pelo processo de recuperação judicial da companhia determina que comprador não correrá risco de arcar com passivo

Objetivo da decisão é dar segurança a investidores, mas a avaliação de advogados é que risco de sucessão permanece

JANAINA LAGE
DA SUCURSAL DO RIO

O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial, responsável pelo processo de recuperação da Varig, determinou ontem que o novo dono da companhia aérea não deverá herdar as dívidas trabalhistas. Uma parte da Varig será vendida em leilão na quinta-feira. Não é a primeira vez em que o juiz Ayoub apresenta decisão referente à sucessão de dívidas da Varig. Em 15 de maio, Ayoub já havia determinado que não haveria sucessão de dívida tributária. As dívidas totais da Varig somam R$ 7,9 bilhões, de acordo com o último balanço. As decisões do Tribunal de Justiça do Rio procuram trazer mais segurança para os investidores interessados em comprar uma parcela da Varig em leilão, mas podem ser revertidas em instâncias superiores. Na quinta-feira, a companhia será ofertada a investidores de acordo com dois modelos de venda. O primeiro oferece a Varig Operações, que reúne linhas domésticas e internacionais, isenta de dívidas, com lance mínimo de US$ 860 milhões. O segundo modelo prevê a oferta da Varig Regional, com linhas domésticas e lance mínimo de US$ 700 milhões. A decisão do juiz garante que nos dois modelos de venda a parcela ofertada a investidores está isenta de dívidas. Inicialmente o leilão deveria ocorrer no dia 9 de julho, mas o agravamento da situação do caixa da Varig levou a uma antecipação para o dia 5 de junho. As dúvidas dos investidores com um edital concluído às pressas e com a segurança jurídica da operação levaram a um adiamento para o dia 8. Existia o temor de que a empresa fosse vendida a preço vil ou de que ninguém se interessasse e o juiz fosse obrigado a declarar a falência da empresa. Segundo o juiz, o propósito da lei de recuperação judicial é criar um cenário atrativo para garantir e estimular o surgimento do crédito. A companhia seria menos atraente para os investidores caso eles tivessem que arcar com as dívidas. "Se isso acontecesse, acarretaria uma desvalorização dos ativos postos à alienação, criando um quadro desfavorável à aquisição por parte de investidores." Segundo Marcelo Gomes, diretor da consultoria Alvarez & Marsal, que atua como reestruturadora da Varig, a decisão de Ayoub deve trazer tranqüilidade aos investidores. "É muito importante, os investidores tinham dúvidas em relação às dívidas trabalhistas", disse. Na avaliação de Selma Balbino, presidente do Sindicato Nacional dos Aeroviários, a motivação do juiz foi dar conforto ao comprador. "Prefiro acreditar que o juiz fez isso para salvar a empresa, pretendo analisar essa decisão com muito cuidado."

Ceticismo
Advogados de credores ouvidos pela Folha encararam com ceticismo a decisão de Ayoub. De acordo com eles, não é da competência do juiz tomar uma decisão como essa. A avaliação é que, se no futuro um credor resolver cobrar o passivo do comprador da Varig, pode encontrar uma posição favorável em juízes de outras instâncias. A nova Lei de Falências, na qual a recuperação judicial da Varig está amparada, permite que uma parte da empresa, classificada como "unidade isolada produtiva", possa ser vendida sem que o comprador herde dívidas. É o que acontecerá no leilão da próxima quinta-feira. O problema é que pode haver diferentes interpretações para o que se encaixa nessa definição de "unidade produtiva isolada" -algumas dizem que as operações da Varig não entrariam. Nesse sentido, um possível comprador das operações da Varig, apesar de a princípio ter comprado uma empresa "blindada", correria risco de sofrer ações de credores no futuro. O primeiro modelo de venda da Varig (linhas domésticas e internacionais) traz um risco ainda maior de sucessão, de acordo com advogados.


Colaborou MAELI PRADO , da Reportagem Local


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