São Paulo, quarta-feira, 06 de setembro de 2006

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Câmara aprova lei da pequena empresa

Benefícios fiscais estimados ao setor com medidas chegam a R$ 5,3 bi; em tramitação desde 2004, projeto vai ao Senado

Texto amplia o Simples, sistema que beneficia micro e pequenas empresas ao substituir seis tributos federais por um único


GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, uma espécie de reforma tributária para o setor com benefícios fiscais estimados em R$ 5,3 bilhões anuais.
Com a pressão de um dos lobbies mais influentes no Congresso, o texto recebeu 308 votos a favor, seis contrários e três abstenções. Em tramitação desde 2004, o projeto, que agora vai ao Senado, quase só enfrentou resistências dos fiscos federal, estaduais e municipais.
A proposta amplia o Simples, sistema que beneficia as micro e pequenas empresas ao substituir seis tributos federais por um único. Se aprovado, o novo Simples, ou Supersimples, substituirá também o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
As regras valem para empresas com renda bruta anual até R$ 2,4 milhões. Nos Estados com participação na renda nacional inferior a 5%, no entanto, a inclusão do ICMS e do ISS no novo sistema pode ficar restrita aos tetos de R$ 1,8 milhão ou R$ 1,2 milhão (participação de até 1% na renda nacional), conforme as opções de prefeitos e governadores.
Para os defensores do projeto, a desoneração tributária e a desburocratização estimularão empresários que hoje operam na informalidade a regularizar sua situação -o que, mais à frente, elevará a arrecadação e compensará, com sobras, a renúncia fiscal inicial.
"A expectativa que nós temos, a mais conservadora, é a de 2 milhões de novos empregos já no primeiro ano", diz o relator do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). "Não será nada espetacular, mas qualquer redução de custo e simplificação estimula a formalização", afirma Armando Monteiro (PTB-PE), presidente licenciado da Confederação Nacional da Indústria.
Uma das principais objeções da Receita Federal ao texto foi a inclusão entre os beneficiários do setor de serviços, hoje com participação muito limitada no Simples, por ser intensivo em mão-de-obra e estratégico para a arrecadação da Previdência.
"Apesar da resistência da Receita, conseguimos incluir construção civil, contadores, academias de ginástica, corretores de imóveis, produtores de cinema e teatro", relata o deputado Carlos Melles (PFL-MG), que esteve nas negociações.
Ficaram de fora, porém, os profissionais liberais que prestam serviços de natureza intelectual na condição de pessoa jurídica, as chamadas "empresas de uma pessoa só" -caso de médicos, advogados, jornalistas e publicitários.
Os serviços também arcarão com a maior tributação do Supersimples, com alíquotas entre 4,5% e 17,42%. As alíquotas básicas previstas, válidas para o comércio, vão de 4% a 11,61%.
O setor também ficará sujeito a uma regra que eleva ainda mais as alíquotas para as empresas que gastem, com a folha de salários, menos de 40% de sua receita bruta.
No projeto, as vantagens para as micro e pequenas empresas não se limitam à área tributária. Nas compras governamentais, por exemplo, é autorizada a abertura de licitações destinadas unicamente a essas empresas em contratos até R$ 80 mil. Em outros casos, quando os contratos forem divisíveis, as licitações podem criar cotas de até 25% para micro e pequenos fornecedores.


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