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Câmara aprova lei da pequena empresa
Benefícios fiscais estimados ao setor com medidas chegam a R$ 5,3 bi; em tramitação desde 2004, projeto vai ao Senado
Texto amplia o Simples, sistema que beneficia micro e pequenas empresas ao substituir seis tributos federais por um único
GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Câmara dos Deputados
aprovou ontem o projeto da Lei
Geral da Micro e Pequena Empresa, uma espécie de reforma
tributária para o setor com benefícios fiscais estimados em
R$ 5,3 bilhões anuais.
Com a pressão de um dos lobbies mais influentes no Congresso, o texto recebeu 308 votos a favor, seis contrários e três
abstenções. Em tramitação
desde 2004, o projeto, que agora vai ao Senado, quase só enfrentou resistências dos fiscos
federal, estaduais e municipais.
A proposta amplia o Simples,
sistema que beneficia as micro
e pequenas empresas ao substituir seis tributos federais por
um único. Se aprovado, o novo
Simples, ou Supersimples,
substituirá também o ICMS
(estadual) e o ISS (municipal).
As regras valem para empresas com renda bruta anual até
R$ 2,4 milhões. Nos Estados
com participação na renda nacional inferior a 5%, no entanto, a inclusão do ICMS e do ISS
no novo sistema pode ficar restrita aos tetos de R$ 1,8 milhão
ou R$ 1,2 milhão (participação
de até 1% na renda nacional),
conforme as opções de prefeitos e governadores.
Para os defensores do projeto, a desoneração tributária e a
desburocratização estimularão
empresários que hoje operam
na informalidade a regularizar
sua situação -o que, mais à
frente, elevará a arrecadação e
compensará, com sobras, a renúncia fiscal inicial.
"A expectativa que nós temos, a mais conservadora, é a
de 2 milhões de novos empregos já no primeiro ano", diz o
relator do projeto, deputado
Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
"Não será nada espetacular,
mas qualquer redução de custo
e simplificação estimula a formalização", afirma Armando
Monteiro (PTB-PE), presidente licenciado da Confederação
Nacional da Indústria.
Uma das principais objeções
da Receita Federal ao texto foi a
inclusão entre os beneficiários
do setor de serviços, hoje com
participação muito limitada no
Simples, por ser intensivo em
mão-de-obra e estratégico para
a arrecadação da Previdência.
"Apesar da resistência da Receita, conseguimos incluir
construção civil, contadores,
academias de ginástica, corretores de imóveis, produtores de
cinema e teatro", relata o deputado Carlos Melles (PFL-MG),
que esteve nas negociações.
Ficaram de fora, porém, os
profissionais liberais que prestam serviços de natureza intelectual na condição de pessoa
jurídica, as chamadas "empresas de uma pessoa só" -caso de
médicos, advogados, jornalistas e publicitários.
Os serviços também arcarão
com a maior tributação do Supersimples, com alíquotas entre 4,5% e 17,42%. As alíquotas
básicas previstas, válidas para o
comércio, vão de 4% a 11,61%.
O setor também ficará sujeito a uma regra que eleva ainda
mais as alíquotas para as empresas que gastem, com a folha
de salários, menos de 40% de
sua receita bruta.
No projeto, as vantagens para as micro e pequenas empresas não se limitam à área tributária. Nas compras governamentais, por exemplo, é autorizada a abertura de licitações
destinadas unicamente a essas
empresas em contratos até R$
80 mil. Em outros casos, quando os contratos forem divisíveis, as licitações podem criar
cotas de até 25% para micro e
pequenos fornecedores.
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