São Paulo, sexta-feira, 07 de março de 2008

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Imposto de Renda - Serviço Folha - IOB

Número do recibo do IR de 2007 pode ser obtido hoje na internet

DA REPORTAGEM LOCAL

Os contribuintes que não têm o número do recibo da declaração do IR enviada em 2007 poderão obtê-lo a partir de hoje na internet (www.receita.fazenda.gov.br). O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, disse ontem que não podia definir a partir de que horário o serviço estaria disponível. "Estamos trabalhando para disponibilizá-lo ainda na parte da manhã."
Adir explicou que haverá um local apropriado para a consulta. Ele disse que, para obter o número, o contribuinte terá de informar alguns dados pessoais e, quando for o caso, o CNPJ de fontes pagadoras. O número será fornecido imediatamente. A assessoria de imprensa da
Receita informou que 532 mil declarações já haviam sido entregues até a manhã de ontem.
O programa da Receita fica fora do ar entre 1h e 5h apenas para o envio da declaração. Mas nesse horário os contribuintes podem baixar o programa para fazer a declaração.

 

23 - Comprei imóvel com empréstimos bancário e de minha mãe. Como declaro na minha e na declaração dela? Os valores com a escritura e com a reforma do imóvel podem integrar o preço de compra? (R.J.).
R -
Na sua declaração, na ficha Dívidas e ônus reais, informe os empréstimos bancário (código 12) e com sua mãe (código 14).
Na declaração dela, indique o empréstimo na ficha Bens e direitos (código 51). Na sua declaração, na ficha Bens e direitos, indique o imóvel (com nome e CPF/CNPJ do vendedor). Os gastos com a reforma podem ser acrescidos ao valor do imóvel, desde que você tenha notas fiscais comprovando-os; os gastos com a escritura, não.

24 - Há limite para compensações (perdas com ganhos) quanto às perdas em Bolsas de Valores apuradas em 2005 e 2006 e que ainda não foram totalmente zeradas? (E.B.).
R -
Sim, mas elas só podem ser compensadas no mesmo mês ou nos meses seguintes -até 31 de dezembro do ano das perdas. Assim, as de 2005/6 não podem mais ser compensadas.

25 - Sou casado com comunhão de bens. Minha mulher fará a declaração simplificada. Quais cuidados devo tomar quanto a dependentes, despesas médicas e bens? (N.R.).
R -
Na sua declaração, indique o CPF dela na ficha Informações do cônjuge. Na declaração dela, indique seu CPF na mesma ficha. Os dependentes e as despesas médicas serão incluídos na sua declaração (se for modelo completo), pois a dela será simplificada. Indique os bens na sua ou na declaração dela -não podem ser divididos.

26 - Recebi valor de revisão de benefício do INSS e paguei 10% a advogado. Como declaro? (M.P.).
R -
Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, declare o valor líquido, já deduzido o valor pago ao advogado. Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 60), informe nome, CPF e valor pago ao advogado.


E-mail para dinheiro@uol.com.br; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287; cartas para alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, Capital. As respostas estão também na Folha Online (http://www.folha.com.br/080591)


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