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Diarista por 3 dias não tem direitos, decide TST
Para a 7ª Turma do Tribunal, patrão não tem de pagar férias e 13º salário
Vínculo é reconhecido só quando há a continuidade na prestação dos serviços; para advogado, decisão vai além do que estabelece a lei
DO "AGORA"
Domésticas que trabalham
por até três dias por semana na
mesma casa, independentemente do tempo em que mantenham essa rotina, não têm direitos trabalhistas, como férias
e 13º, segundo a 7ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho.
A decisão consolida outras
sobre o mesmo tema dentro do
próprio tribunal -reconhecendo o vínculo empregatício apenas quando há continuidade na
prestação dos serviços.
Juízes de instâncias inferiores já decidiram em favor dos
direitos trabalhistas para diaristas que trabalham até três
vezes por semana. Mas, com a
decisão superior, esses processos têm menos chances de ganho, caso os patrões recorram.
No caso do TST, uma dona de
casa de Curitiba (PR) teve uma
diarista que trabalhava três vezes por semana e, posteriormente, duas vezes. No total, foram 18 anos de trabalho -o que
poderia configurar uma relação
de frequência, um dos argumentos usados pelos tribunais
inferiores para dar ganho de
causa à doméstica.
A patroa recorreu ao TST. "O
vínculo com o doméstico está
condicionado à continuidade
na prestação dos serviços, o que
não se aplica quando o trabalho
é feito alguns dias da semana",
afirmou o relator do recurso,
ministro Pedro Paulo Manus.
Além da lei
Para José Venerando da Silveira, advogado do Sindicato
das Domésticas de São Paulo, a
recente decisão do TST vai
além do limite da lei, restringindo o direito ao vínculo empregatício em um caso em que
a CLT não restringe.
"Não está escrito em lugar
nenhum que o trabalho precisa
ser feito por cinco ou seis dias
por semana para que o vínculo
seja estabelecido. A lei só fala
em trabalho "de natureza contínua". Ora, uma função exercida
durante 18 anos não é contínua?", questiona.
Vários fatores
Para decretar a existência ou
não de vínculo empregatício no
trabalho doméstico, a Justiça
leva em conta uma série de fatores, além do número de dias
trabalhados por semana.
Segundo a presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Ana Amélia Mascarenhas Camargos, se a
diarista vai ao trabalho em dias
específicos (segundas, quartas
e sextas, por exemplo), isso reforça a ideia de que o trabalho é
habitual (e não eventual), o que
caracterizaria o vínculo.
Do mesmo modo, se o pagamento é feito uma vez por mês,
em vez de diariamente, isso é
um indício de que há vínculo,
pois pressupõe que há um acerto entre patrão e empregado e
que o trabalho não é feito por
uma diarista, que pode deixar
de ir trabalhar quando quiser.
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