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Uso da Telebrás requer nova lei, diz advogado
Para professor da USP, lei que criou estatal não prevê atuação como prestadora direta de serviços; governo diz que basta decreto
Para Floriano de Azevedo Marques, da USP, apenas com mudança na legislação será possível a oferta de banda larga pela Telebrás
ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO
O advogado Floriano Azevedo Marques, professor de direito administrativo da USP -que
assessorou na elaboração dos
contratos de concessão de telefonia e do regulamento da Anatel (agência reguladora do setor)-, afirma que a Telebrás
não poderá oferecer banda larga sem a aprovação de uma nova lei pelo Congresso.
Ele emitiu parecer nesse sentido para as teles, que, como a
Folha informou ontem, cogitam ir à Justiça para tentar impedir a concorrência da estatal
no segmento de internet.
O parecer foi solicitado pela
Sinditelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e
Pessoal), que reúne as empresas de telefonia fixa e celular.
O anúncio de que a Telebrás
vai operar a Rede Nacional de
Banda Larga foi feito anteontem. Mas a posição do Palácio
do Planalto é a de que não haveria necessidade de autorização
do Legislativo.
No lançamento, a ministra da
Casa Civil, Erenice Guerra,
afirmou que o plano não será
objeto de discussão no Congresso Nacional.
""Não haverá projeto de lei,
sujeito a modificações por meio
de emendas de deputados ou de
senadores. O entendimento é
que o plano [de banda larga] será consolidado em um decreto,
que também vai explicitar a
competência da Telebrás. Portanto, entendemos que não é
necessário um projeto de lei
para fazer o plano ficar de pé,
mas apenas um decreto."
O governo prevê levar banda
larga a cem cidades ainda neste
ano, ao custo mensal de R$ 35
para o consumidor para velocidade de 512 a 784 quilobits por
segundo, e de R$ 15, para velocidades até 512 kbps.
O Tesouro Nacional terá de
injetar R$ 3,22 bilhões na Telebrás nos próximos cinco anos.
Azevedo Marques diz que a
lei 5.792/72, que criou a Telebrás, não prevê sua atuação como prestadora direta de serviços e que só com a mudança na
lei se poderia modificar o objeto da empresa.
A Telebrás foi criada para ser
a holding (empresa-mãe) das
operadoras de telefonia fixa local (como a antiga Telesp) e a
Embratel (de longa distância),
que estiveram sob controle
acionário da União até a privatização do sistema, em 1998.
A função da Telebrás, segundo a lei, era planejar os serviços
de telecomunicações que seriam prestados por suas subsidiárias, captar recursos financeiros e dar assistência técnica
e administrativa a elas.
O governo deu declarações
contraditórias sobre o papel da
Telebrás na banda larga pública. No lançamento do plano,
anteontem, disse que a estatal
não atuaria diretamente na
oferta de banda larga e que contrataria terceiros para tal.
No entanto, segundo Azevedo Marques, não foi essa a informação que a Telebrás passou ao mercado, na terça-feira.
Em comunicado enviado à
CVM e à Bovespa, a estatal disse que caberá a ela, entre outras
tarefas, implementar a rede
privativa de comunicação da
administração pública federal e
prestar serviço de conexão à internet em banda larga para
usuários finais em localidades
onde não houver oferta adequada do serviço.
Segundo o advogado, a Constituição Federal exige expressa
autorização legal para uma empresa estatal atuar como agente
econômico.
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