São Paulo, sexta-feira, 07 de maio de 2010

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Uso da Telebrás requer nova lei, diz advogado

Para professor da USP, lei que criou estatal não prevê atuação como prestadora direta de serviços; governo diz que basta decreto

Para Floriano de Azevedo Marques, da USP, apenas com mudança na legislação será possível a oferta de banda larga pela Telebrás

ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO

O advogado Floriano Azevedo Marques, professor de direito administrativo da USP -que assessorou na elaboração dos contratos de concessão de telefonia e do regulamento da Anatel (agência reguladora do setor)-, afirma que a Telebrás não poderá oferecer banda larga sem a aprovação de uma nova lei pelo Congresso.
Ele emitiu parecer nesse sentido para as teles, que, como a Folha informou ontem, cogitam ir à Justiça para tentar impedir a concorrência da estatal no segmento de internet.
O parecer foi solicitado pela Sinditelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal), que reúne as empresas de telefonia fixa e celular.
O anúncio de que a Telebrás vai operar a Rede Nacional de Banda Larga foi feito anteontem. Mas a posição do Palácio do Planalto é a de que não haveria necessidade de autorização do Legislativo.
No lançamento, a ministra da Casa Civil, Erenice Guerra, afirmou que o plano não será objeto de discussão no Congresso Nacional.
""Não haverá projeto de lei, sujeito a modificações por meio de emendas de deputados ou de senadores. O entendimento é que o plano [de banda larga] será consolidado em um decreto, que também vai explicitar a competência da Telebrás. Portanto, entendemos que não é necessário um projeto de lei para fazer o plano ficar de pé, mas apenas um decreto."
O governo prevê levar banda larga a cem cidades ainda neste ano, ao custo mensal de R$ 35 para o consumidor para velocidade de 512 a 784 quilobits por segundo, e de R$ 15, para velocidades até 512 kbps.
O Tesouro Nacional terá de injetar R$ 3,22 bilhões na Telebrás nos próximos cinco anos.
Azevedo Marques diz que a lei 5.792/72, que criou a Telebrás, não prevê sua atuação como prestadora direta de serviços e que só com a mudança na lei se poderia modificar o objeto da empresa.
A Telebrás foi criada para ser a holding (empresa-mãe) das operadoras de telefonia fixa local (como a antiga Telesp) e a Embratel (de longa distância), que estiveram sob controle acionário da União até a privatização do sistema, em 1998.
A função da Telebrás, segundo a lei, era planejar os serviços de telecomunicações que seriam prestados por suas subsidiárias, captar recursos financeiros e dar assistência técnica e administrativa a elas.
O governo deu declarações contraditórias sobre o papel da Telebrás na banda larga pública. No lançamento do plano, anteontem, disse que a estatal não atuaria diretamente na oferta de banda larga e que contrataria terceiros para tal.
No entanto, segundo Azevedo Marques, não foi essa a informação que a Telebrás passou ao mercado, na terça-feira.
Em comunicado enviado à CVM e à Bovespa, a estatal disse que caberá a ela, entre outras tarefas, implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal e prestar serviço de conexão à internet em banda larga para usuários finais em localidades onde não houver oferta adequada do serviço.
Segundo o advogado, a Constituição Federal exige expressa autorização legal para uma empresa estatal atuar como agente econômico.


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