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FINANÇAS
Especialistas entendem que houve mudança nas regras de um contrato assinado entre a instituição e seus clientes
Advogados sugerem ações contra perdas
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Os aplicadores -sejam pessoas
físicas ou empresas- que tiveram prejuízo com as mudanças
feitas na semana passada pelo
Banco Central e pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
nas regras dos fundos de investimento só têm um caminho para
reaver o que perderam: recorrer à
Justiça.
Essa é a sugestão de advogados
consultados ontem pela Folha. O
principal argumento que pode ser
usado nesse caso, dizem eles, é
que há um contrato entre as partes e que as regras antes em vigor
foram mudadas sem aviso antecipado.
Para o advogado Waldir Luiz
Braga, sócio da Braga & Marafon
Consultores e Advogados, o aplicador foi ludibriado por uma propaganda enganosa, que previa ganho para o dinheiro investido, e
não perda.
Braga diz que o caso requer uma
ação de indenização contra a instituição financeira onde o dinheiro está aplicado.
A advogada Christiane Caldas,
diretora do departamento jurídico da Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte, entende que
a mudança nas regras do jogo
contraria o artigo 5º, inciso 36, da
Constituição, segundo o qual a lei
não pode prejudicar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
"Existe um contrato assinado
entre as partes, que são a instituição financeira e o cliente. As regras desse contrato não podem
ser mudanças sem a concordância do cliente." Para ela, o caso requer uma ação declaratória de cobrança para ressarcimento dos
prejuízos.
Segundo a advogada, o caso da
perda nos fundos é semelhante ao
da tablita (deflator aplicado a dívidas ou obrigações contraídas
numa situação de inflação alta,
em período posterior, de inflação
baixa ou nula, como nos casos de
congelamento de preços) dos planos Cruzado e Bresser. Ela diz que
o Supremo Tribunal Federal considerou que o uso da tablita desrespeitou o ato jurídico perfeito.
O advogado Otto Steiner diz
que os investidores terão de entrar com ações de indenização.
Ele entende que a ação tende a ser
movida contra o Banco Central
-e não contra o banco onde está
aplicado o dinheiro.
"O banco não fez nada de ilícito.
Ele está apenas cumprindo uma
determinação do Banco Central,
que regulamenta o mercado financeiro no país."
Steiner disse que já foi procurado por três clientes interessados
em ingressar com ações (todos
eles com aplicações em bancos estatais, justamente os que tiveram
as maiores perdas). Ele disse que
vai analisar a questão nos próximos dias para ver se a ação deve
ser efetivamente contra o BC.
Segundo a assessoria de imprensa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor),
muitas pessoas têm procurado o
órgão para reclamar das perdas.
Enquanto estuda a questão, o Idec
está sugerindo às pessoas que encaminhem as reclamações ao
Banco Central.
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