São Paulo, sexta-feira, 07 de junho de 2002

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FINANÇAS

Especialistas entendem que houve mudança nas regras de um contrato assinado entre a instituição e seus clientes

Advogados sugerem ações contra perdas

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Os aplicadores -sejam pessoas físicas ou empresas- que tiveram prejuízo com as mudanças feitas na semana passada pelo Banco Central e pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) nas regras dos fundos de investimento só têm um caminho para reaver o que perderam: recorrer à Justiça.
Essa é a sugestão de advogados consultados ontem pela Folha. O principal argumento que pode ser usado nesse caso, dizem eles, é que há um contrato entre as partes e que as regras antes em vigor foram mudadas sem aviso antecipado.
Para o advogado Waldir Luiz Braga, sócio da Braga & Marafon Consultores e Advogados, o aplicador foi ludibriado por uma propaganda enganosa, que previa ganho para o dinheiro investido, e não perda.
Braga diz que o caso requer uma ação de indenização contra a instituição financeira onde o dinheiro está aplicado.
A advogada Christiane Caldas, diretora do departamento jurídico da Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte, entende que a mudança nas regras do jogo contraria o artigo 5º, inciso 36, da Constituição, segundo o qual a lei não pode prejudicar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
"Existe um contrato assinado entre as partes, que são a instituição financeira e o cliente. As regras desse contrato não podem ser mudanças sem a concordância do cliente." Para ela, o caso requer uma ação declaratória de cobrança para ressarcimento dos prejuízos.
Segundo a advogada, o caso da perda nos fundos é semelhante ao da tablita (deflator aplicado a dívidas ou obrigações contraídas numa situação de inflação alta, em período posterior, de inflação baixa ou nula, como nos casos de congelamento de preços) dos planos Cruzado e Bresser. Ela diz que o Supremo Tribunal Federal considerou que o uso da tablita desrespeitou o ato jurídico perfeito.
O advogado Otto Steiner diz que os investidores terão de entrar com ações de indenização. Ele entende que a ação tende a ser movida contra o Banco Central -e não contra o banco onde está aplicado o dinheiro.
"O banco não fez nada de ilícito. Ele está apenas cumprindo uma determinação do Banco Central, que regulamenta o mercado financeiro no país."
Steiner disse que já foi procurado por três clientes interessados em ingressar com ações (todos eles com aplicações em bancos estatais, justamente os que tiveram as maiores perdas). Ele disse que vai analisar a questão nos próximos dias para ver se a ação deve ser efetivamente contra o BC.
Segundo a assessoria de imprensa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), muitas pessoas têm procurado o órgão para reclamar das perdas. Enquanto estuda a questão, o Idec está sugerindo às pessoas que encaminhem as reclamações ao Banco Central.



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