São Paulo, sábado, 07 de junho de 2008

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Para especialistas, comprovação de renda de sócios era indispensável

DENYSE GODOY
DA REPORTAGEM LOCAL

Segundo a interpretação de juristas ouvidos pela Folha, o governo não poderia ter dispensado a exigência de apresentação de comprovantes de renda dos empresários Marco Antônio Audi, Marcos Haftel e Luiz Eduardo Gallo quando eles se candidataram, junto com o fundo de investimentos americano Matlin Patterson, a comprar a VarigLog, em 2006.
"Constando da lei essa condição, nenhuma instância pode prescindir de documentos fundamentais", afirma Celso Campilongo, professor da USP (Universidade de São Paulo) e ex-conselheiro do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). "O governo deve agir com a máxima diligência. Em assuntos que envolvem tantos interesses, o cuidado tem que ser dobrado."
A ex-diretora da Anac Denise Abreu disse que sofreu pressão da ministra Dilma Rousseff para não verificar se os brasileiros efetivamente tinham condições financeiras de pagar a sua parte de 80% no grupo constituído para comprar a empresa de cargas. Por ser estrangeiro, o Matlin Patterson é impedido de deter uma participação superior a 20% em uma empresa brasileira. "É obrigatória a comprovação da capacidade financeira dos demais sócios", diz Fabiano Del Masso, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Audi nega que tenha atuado como laranja.
Caso as acusações de Abreu se mostrem fundamentadas, alguma companhia que tenha se sentido prejudicada na disputa pela Varig e pela VarigLog ou o Ministério Público pode questionar a venda das duas e até pedir a sua anulação. Se houver evidências de que o Matlin Patterson controla mais de 20% do grupo, o fundo teria como opção se desfazer da participação excedente a fim de se manter no negócio.
Campilongo defende que a investigação das denúncias seja cuidadosa. "É preciso verificar as provas de que ela [Abreu] dispõe para fundamentar suas acusações. Palavra contra palavra significa pouca coisa."
Mesma cautela adota Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, professor da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo). "Se a denunciante sabia de irregularidades e não as levou ao conhecimento das autoridades responsáveis, ela também tem responsabilidade sobre o ocorrido."


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