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Para especialistas, comprovação de renda de sócios era indispensável
DENYSE GODOY
DA REPORTAGEM LOCAL
Segundo a interpretação de
juristas ouvidos pela Folha, o
governo não poderia ter dispensado a exigência de apresentação de comprovantes de
renda dos empresários Marco
Antônio Audi, Marcos Haftel e
Luiz Eduardo Gallo quando
eles se candidataram, junto
com o fundo de investimentos
americano Matlin Patterson, a
comprar a VarigLog, em 2006.
"Constando da lei essa condição, nenhuma instância pode
prescindir de documentos fundamentais", afirma Celso Campilongo, professor da USP
(Universidade de São Paulo) e
ex-conselheiro do Cade (Conselho Administrativo de Defesa
Econômica). "O governo deve
agir com a máxima diligência.
Em assuntos que envolvem
tantos interesses, o cuidado
tem que ser dobrado."
A ex-diretora da Anac Denise
Abreu disse que sofreu pressão
da ministra Dilma Rousseff para não verificar se os brasileiros
efetivamente tinham condições financeiras de pagar a sua
parte de 80% no grupo constituído para comprar a empresa
de cargas. Por ser estrangeiro, o
Matlin Patterson é impedido
de deter uma participação superior a 20% em uma empresa
brasileira. "É obrigatória a
comprovação da capacidade financeira dos demais sócios",
diz Fabiano Del Masso, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Audi nega
que tenha atuado como laranja.
Caso as acusações de Abreu
se mostrem fundamentadas,
alguma companhia que tenha
se sentido prejudicada na disputa pela Varig e pela VarigLog
ou o Ministério Público pode
questionar a venda das duas e
até pedir a sua anulação. Se
houver evidências de que o Matlin Patterson controla mais de
20% do grupo, o fundo teria como opção se desfazer da participação excedente a fim de se
manter no negócio.
Campilongo defende que a
investigação das denúncias seja cuidadosa. "É preciso verificar as provas de que ela [Abreu]
dispõe para fundamentar suas
acusações. Palavra contra palavra significa pouca coisa."
Mesma cautela adota Luiz
Tarcísio Teixeira Ferreira, professor da PUC-SP (Pontifícia
Universidade Católica de São
Paulo). "Se a denunciante sabia
de irregularidades e não as levou ao conhecimento das autoridades responsáveis, ela também tem responsabilidade sobre o ocorrido."
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