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ICMS
Empresa optante do sistema que adquirir mais de 20% fora do Estado perde benefício; lojistas vão ao STF
Simples exige compras de 80% em SP
MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local
As microempresas e empresas
de pequeno porte paulistas enquadradas no regime simplificado do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) terão de comprar pelo menos
80% dos produtos em operações
internas, ou seja, no Estado. Se esse limite for ultrapassado no trimestre, elas perdem o benefício.
Essa exigência foi estabelecida
pela lei 10.325, de 11 de junho, que
modifica a lei 10.086/98. O período de contagem começou neste
trimestre (julho a setembro).
As empresas que comprarem
mais de 20% fora do Estado, na
média do trimestre, terão de informar esse fato à Fazenda paulista no início do trimestre seguinte,
perdendo o direito ao pagamento
reduzido do ICMS (1% ou 2,5%).
Segundo a Secretaria da Fazenda, "a lei tem como objetivo proteger a indústria e o setor atacadista instalados no Estado".
O coordenador da Administração Tributária, Clóvis Panzarini,
afirma que "a medida objetiva
coibir abusos por parte de distribuidoras que estavam se instalando em outros Estados para concorrer de forma predatória com a
indústria e atacadistas paulistas".
Panzarini diz que essa manobra
permite que as distribuidoras se
beneficiem da diferença de alíquotas -a interestadual é de 12%
e a interna é de 18%. No caso,
quem compra fora de São Paulo
deixa de pagar 33,33% de ICMS.
Ação no STF
Insatisfeita com a imposição do
limite, a Federação das Câmaras
de Dirigentes Lojistas do Estado
decidiu entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no
STF até o dia 12 deste mês. A Fazenda diz que vai recorrer.
Para Maurício Stainoff, presidente da federação, o governo
deu com uma mão (ao criar o
Simples) e tirou com a outra. "O
governo não pode pensar apenas
na arrecadação, mas também nos
empregos que serão fechados".
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