São Paulo, Quarta-feira, 07 de Julho de 1999
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ICMS
Empresa optante do sistema que adquirir mais de 20% fora do Estado perde benefício; lojistas vão ao STF
Simples exige compras de 80% em SP

MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local

As microempresas e empresas de pequeno porte paulistas enquadradas no regime simplificado do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) terão de comprar pelo menos 80% dos produtos em operações internas, ou seja, no Estado. Se esse limite for ultrapassado no trimestre, elas perdem o benefício.
Essa exigência foi estabelecida pela lei 10.325, de 11 de junho, que modifica a lei 10.086/98. O período de contagem começou neste trimestre (julho a setembro).
As empresas que comprarem mais de 20% fora do Estado, na média do trimestre, terão de informar esse fato à Fazenda paulista no início do trimestre seguinte, perdendo o direito ao pagamento reduzido do ICMS (1% ou 2,5%).
Segundo a Secretaria da Fazenda, "a lei tem como objetivo proteger a indústria e o setor atacadista instalados no Estado".
O coordenador da Administração Tributária, Clóvis Panzarini, afirma que "a medida objetiva coibir abusos por parte de distribuidoras que estavam se instalando em outros Estados para concorrer de forma predatória com a indústria e atacadistas paulistas".
Panzarini diz que essa manobra permite que as distribuidoras se beneficiem da diferença de alíquotas -a interestadual é de 12% e a interna é de 18%. No caso, quem compra fora de São Paulo deixa de pagar 33,33% de ICMS.

Ação no STF
Insatisfeita com a imposição do limite, a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado decidiu entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF até o dia 12 deste mês. A Fazenda diz que vai recorrer.
Para Maurício Stainoff, presidente da federação, o governo deu com uma mão (ao criar o Simples) e tirou com a outra. "O governo não pode pensar apenas na arrecadação, mas também nos empregos que serão fechados".



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