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Setor é 2º em queixas dos consumidores
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DO RIO
Para o presidente da consultoria financeira Integral Trust, o
consumidor é protegido suficientemente pelas normas do Banco
Central, que estabelecem diversas
obrigações para as instituições financeiras, como a taxa de juros
aplicada no contrato e o valor das
tarifas dos serviços.
"O problema de adotar uma legislação muito genérica, como o
CDC [Código de Defesa do Consumidor], é seu uso indevido por
alguns consumidores. Isso acaba
encarecendo a prestação dos serviços porque, como o banco não
sabe se vai receber pelo serviço
prestado, precisa cobrar um prêmio, que é a taxa de inadimplência", diz Fagundes.
Ex-diretor executivo do Sudameris e sócio da consultoria Kfirinvest, Rafael Cardoso lembra
que, entre as atribuições do BC,
estão a normatização e a fiscalização. "Por isso, cabe ao BC punir
quando for necessário." O CDC,
segundo o executivo, deve realmente ser separado das operações
financeiras. Caberia à autoridade
monetária divulgar que está aberta para receber as reclamações, visando à transparência do sistema.
Pelo ranking de reclamações da
Pro Teste e do Procon-SP, os bancos estão em segundo lugar, perdendo apenas para as empresas
de telefonia. Os principais problemas referem-se à má prestação de
serviços; à falta de transparência
(cláusulas abusivas em contratos)
e ao alto valor das tarifas (desconhecimento do perfil do cliente e
falta de informação sobre tarifas).
Vice-presidente da Anefac (Associação Nacional dos Executivos
de Finanças, Administração e
Contabilidade), Miguel José Oliveira defende o código do consumidor para o setor. "O CDC foi
um dos grandes avanços para o
consumidor nos últimos tempos.
Se sua aplicação for proibida, haverá um retrocesso; o consumidor perderá o respaldo jurídico
para se proteger", afirma.
O diretor da central de liquidação de débitos Credshop, Nelson
Campos, diz ser necessário "um
melhor estudo do código, porque
os aplicadores dessa lei, por concederem uma proteção excessiva,
podem resultar em uma máquina
de ações na Justiça".
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