São Paulo, sexta-feira, 07 de dezembro de 2007

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Regra enquadra cobrança para quitar dívida

No pagamento antecipado a menos de 12 meses do vencimento, cliente não pagará tarifa e terá direito a desconto dos juros

No caso de antecipação em prazo maior, desconto será proporcional à variação da Selic; mudança, porém, só vale para novos contratos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A nova regulamentação dos serviços bancários impede que seja cobrada uma tarifa de pessoas físicas e micro e pequenas empresas que queiram antecipar a quitação de uma dívida, mas continua permitindo que os bancos recebam uma compensação financeira caso isso aconteça.
O que o governo decidiu fazer foi criar uma regra para calcular o valor da taxa que o devedor terá que pagar ao banco, caso queira quitar sua dívida antes do prazo original de pagamento. Antes, a cobrança era livre -de acordo com pesquisa feita pelo Banco Central, os bancos cobram hoje uma tarifa média de R$ 1.944 por essa antecipação.
As mudanças não atingem contratos de financiamento já assinados -que continuarão sujeitos à tarifa antiga-, pois só vão valer a partir da publicação da nova norma no "Diário Oficial" da União, o que deve acontecer nos próximos dias.
A nova regra definida pelo Conselho Monetário Nacional prevê dois casos: se a antecipação acontecer até sete dias depois da liberação do financiamento ou a menos de 12 meses do prazo de vencimento da dívida, nenhum tipo de taxa poderá ser cobrada e o devedor terá direito ao desconto do valor de toda a carga de juros que seria paga nos meses restantes do financiamento.
Quando a antecipação for feita a mais de 12 meses do prazo final, o desconto será proporcional à variação da taxa Selic ocorrida desde a assinatura do contrato: se a Selic subir, o desconto será maior, e vice-versa.
Em números: se uma pessoa toma um empréstimo a juros de 20% ao ano num dia em que a taxa Selic esteja em 10% ao ano e decide antecipar o pagamento meses depois, quando a Selic tiver caído para 8%, o desconto dado pela antecipação será calculado como se a dívida original fosse corrigida por juros de 18% ao ano.
Se aplicado a um saldo devedor de, por exemplo, R$ 10.000, o desconto baseado nos juros originais de 20% ao ano resultaria na economia de R$ 2.000 por ano ao devedor. Com a queda da Selic, esse desconto cai para R$ 1.800.
Além disso, algumas tarifas continuarão a ser cobradas, mas de outra maneira. É o caso, por exemplo, da TAC (Tarifa de Abertura de Crédito), cobrada toda vez que um cliente toma um empréstimo.
A sua cobrança não será mais permitida nos moldes atuais: em vez disso, os bancos deverão informar ao cliente o chamado "custo efetivo total", que será a taxa anual cobrada no financiamento, que poderá incluir, além dos juros propriamente ditos, os custos que os bancos tenham na análise de crédito de cada cliente.

Extrato
Ainda na tentativa de dar mais transparência nas cobranças, o governo também obrigará os bancos a enviar aos clientes, gratuitamente e uma vez por ano, um extrato detalhando todas as tarifas pagas no ano anterior.
A exigência, porém, só entrará em vigor em fevereiro de 2009, quando as instituições financeiras terão que enviar os demonstrativos dos pagamentos feitos ao longo de 2008.


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