|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Regra enquadra cobrança para quitar dívida
No pagamento antecipado a menos de 12 meses do vencimento, cliente não pagará tarifa e terá direito a desconto dos juros
No caso de antecipação em prazo maior, desconto será proporcional à variação da Selic; mudança, porém, só vale para novos contratos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A nova regulamentação dos
serviços bancários impede que
seja cobrada uma tarifa de pessoas físicas e micro e pequenas
empresas que queiram antecipar a quitação de uma dívida,
mas continua permitindo que
os bancos recebam uma compensação financeira caso isso
aconteça.
O que o governo decidiu fazer
foi criar uma regra para calcular o valor da taxa que o devedor terá que pagar ao banco, caso queira quitar sua dívida antes do prazo original de pagamento. Antes, a cobrança era livre -de acordo com pesquisa
feita pelo Banco Central, os
bancos cobram hoje uma tarifa
média de R$ 1.944 por essa antecipação.
As mudanças não atingem
contratos de financiamento já
assinados -que continuarão
sujeitos à tarifa antiga-, pois só
vão valer a partir da publicação
da nova norma no "Diário Oficial" da União, o que deve acontecer nos próximos dias.
A nova regra definida pelo
Conselho Monetário Nacional
prevê dois casos: se a antecipação acontecer até sete dias depois da liberação do financiamento ou a menos de 12 meses
do prazo de vencimento da dívida, nenhum tipo de taxa poderá ser cobrada e o devedor terá direito ao desconto do valor
de toda a carga de juros que seria paga nos meses restantes do
financiamento.
Quando a antecipação for feita a mais de 12 meses do prazo
final, o desconto será proporcional à variação da taxa Selic
ocorrida desde a assinatura do
contrato: se a Selic subir, o desconto será maior, e vice-versa.
Em números: se uma pessoa
toma um empréstimo a juros
de 20% ao ano num dia em que
a taxa Selic esteja em 10% ao
ano e decide antecipar o pagamento meses depois, quando a
Selic tiver caído para 8%, o desconto dado pela antecipação
será calculado como se a dívida
original fosse corrigida por juros de 18% ao ano.
Se aplicado a um saldo devedor de, por exemplo, R$ 10.000,
o desconto baseado nos juros
originais de 20% ao ano resultaria na economia de R$ 2.000
por ano ao devedor. Com a queda da Selic, esse desconto cai
para R$ 1.800.
Além disso, algumas tarifas
continuarão a ser cobradas,
mas de outra maneira. É o caso,
por exemplo, da TAC (Tarifa de
Abertura de Crédito), cobrada
toda vez que um cliente toma
um empréstimo.
A sua cobrança não será mais
permitida nos moldes atuais:
em vez disso, os bancos deverão
informar ao cliente o chamado
"custo efetivo total", que será a
taxa anual cobrada no financiamento, que poderá incluir,
além dos juros propriamente
ditos, os custos que os bancos
tenham na análise de crédito de
cada cliente.
Extrato
Ainda na tentativa de dar
mais transparência nas cobranças, o governo também obrigará os bancos a enviar aos clientes, gratuitamente e uma vez
por ano, um extrato detalhando
todas as tarifas pagas no ano
anterior.
A exigência, porém, só entrará em vigor em fevereiro de
2009, quando as instituições financeiras terão que enviar os
demonstrativos dos pagamentos feitos ao longo de 2008.
Texto Anterior: Governo limita tarifas de bancos e eleva regulação Próximo Texto: Código do Consumidor deve ser seguido Índice
|