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Correção "tira" 6,6% de aposentado pelo INSS
Perda ocorre devido a aumento do teto das contribuições acima da inflação
Em janeiro de 2002, por exemplo, teto saltou de
R$ 1.869,34 para R$ 2.400; perda é maior após fator previdenciário ser aplicado
ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO
Os segurados do INSS que
contribuem para uma aposentadoria pelo limite máximo
têm perda de 6,6% no valor do
benefício por conta do cálculo
de atualização das contribuições. A perda só é perceptível
no momento em que o segurado requer a aposentadoria, e a
Previdência calcula a média
atualizada de suas contribuições mensais, contadas a partir
de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.
O segurado que tiver contribuído pelo máximo durante todo o período terá uma média
atualizada das contribuições de
R$ 3.012,87 -o teto previdenciário atual é de R$ 3.218,90.
Essa perda, de R$ 206,03,
acontece antes da aplicação do
fator previdenciário, que encolherá ainda mais o valor do benefício. O fator previdenciário
é um redutor que leva em conta
o tempo total de contribuição, a
idade e a expectativa de vida do
segurado. O redutor é aplicado
sobre o valor médio atualizado
das contribuições.
A diferença vai se perpetuar
no valor dos benefícios recebidos pelo resto da vida. Uma
mulher que se aposenta aos 56
anos, e que tenha contribuído
sempre pelo teto, perderá, até o
final de sua vida, R$ 36,7 mil,
tomando-se por base a expectativa de vida de 86 anos. Ou seja,
em 30 anos de gozo do benefício, ela perderá o equivalente a
um ano de aposentadoria.
A projeção foi feita por uma
das mais conceituadas especialistas em atuária (cálculo de seguros e de previdência) do país,
Marília Vieira de Castro, que
desempenhou a função por 21
anos na Previ, fundo de pensão
dos empregados do Banco do
Brasil. Atualmente, é consultora de grandes fundos de pensão.
A existência da diferença é
desconhecida pela massa de segurados e passa despercebida
até por especialistas em atuária
porque a maioria deles se dedica à previdência privada e à dos
funcionários públicos.
Difícil de perceber
Para o vice-presidente do
Instituto Brasileiro de Atuária,
Richard Dutzmann, a percepção geral é que, se o segurado
contribuiu pelo teto ao longo
de sua vida, a aposentadoria seria calculada com base no teto
vigente no momento da concessão do benefício.
"Pela lógica, não deveria haver diferença. O descasamento
acontece por causa das mudanças econômicas havidas ao longo do tempo e da própria elevação do teto previdenciário. É
uma história de difícil compreensão pelo público."
Para comprovar a diferença,
a repórter agendou atendimento em uma agência do INSS no
Rio de Janeiro e solicitou a contagem de seu tempo de contribuição (33 anos e 5 meses, dos
quais 30 pelo teto) e o benefício
a que teria direito.
De agosto de 1994 a novembro de 2009 foram 184 contribuições mensais. Para o cálculo
da média, são excluídas as contribuições mais baixas e levadas em consideração as 80%
maiores. É uma forma de a Previdência Social dar uma chance
aos segurados que enfrentaram
períodos difíceis de melhorar
sua média. Sobre a média apurada é aplicado o fator previdenciário e calculado o valor da
aposentadoria.
Os valores de julho de 1994 a
fevereiro de 2004 são atualizados pelo IGP-DI (indicador calculado pela FGV). A partir daí, a
correção passou a ser feita pelo
INPC (calculado pelo IBGE).
As contribuições de cada mês
são trazidas a valor presente e
registradas em uma tabela, em
que constam o salário nominal
de contribuição da época, o índice de correção aplicado e o
valor corrigido.
O teto de contribuição aumenta uma vez por ano, mas a
inflação vai corroendo os valores. De junho de 2000 a maio de
2001, por exemplo, o teto era de
R$ 1.328,25. Na tabela do INSS,
o valor atual da contribuição de
junho de 2000 corresponde a
R$ 2.847,71, mas a de maio de
2001 já cai para R$ 2.578,88.
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