São Paulo, quinta-feira, 08 de março de 2007

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Mudança de operadora sem trocar número será gradual

Anatel prevê que "portabilidade numérica" estará em vigor no país todo em dois anos

No regulamento inicial, a portabilidade seria fixada em 18 meses, mas, a pedido das teles, o cronograma foi aumentado para 24 meses


HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os clientes das operadoras de telefonia poderão mudar de prestadora e manter o número. A medida vai ser implantada gradualmente e deverá vigorar em todo o país em dois anos.
De acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), a chamada "portabilidade numérica" vai aumentar a competição no setor.
Hoje, se o usuário muda de operadora, tem de mudar também de número.
No caso da telefonia fixa, a mudança de operadora com manutenção do número só pode acontecer dentro da mesma área local. Ou seja, dentro de um mesmo município ou de municípios com continuidade urbana (como São Paulo e Osasco, por exemplo).
Para telefonia celular, o usuário poderá manter seu número desde que mude para outra operadora que ofereça o serviço móvel na mesma área.
Nesse caso, um usuário que more em São Paulo só poderia mudar de operadora e manter o número se a empresa operar com o código de área 11 (de São Paulo). Se mudar para Brasília (código 61) ou para o Rio de Janeiro (código 21), terá de trocar o número do seu celular.
O regulamento da portabilidade deveria ter ficado em consulta pública por um período de 45 dias, mas esse prazo foi prorrogado para 63 dias a pedido das empresas.
No regulamento inicial, a portabilidade seria implantada em 18 meses mas, também a pedido das teles, o cronograma foi aumentado para 24 meses.

Competição
A Anatel avalia que a portabilidade vai aumentar a competição, porque os usuários terão menos restrições ao mudar de operadora.
"Para manter o usuário, as empresas vão oferecer várias ofertas. É essa a nossa expectativa", disse Pedro Jaime Ziller, diretor da agência. "Essa era uma dívida antiga da agência que estamos pagando agora", afirmou.
De acordo com estudos feitos pela Anatel, a migração de clientes entre as empresas deverá ser de aproximadamente 10% da base de usuários.
Hoje, no caso da telefonia fixa, há possibilidade de mudar de operadora em cerca de 600 localidades (mais da metade da população brasileira). Nas demais, isso não é possível porque só existe uma empresa que oferece o serviço.
Quando quiser mudar de empresa, o usuário deverá entrar em contato com a operadora para a qual deseja migrar e pagar uma taxa. O valor dessa taxa ainda será definido pela Anatel, mas a estimativa é que fique próximo de US$ 10 -pouco mais de R$ 20.
O pagamento irá financiar a operação de mudança, que será feita por uma entidade privada contratada em conjunto pelas operadoras do setor. Essa empresa irá gerenciar o banco de dados das operadoras e coordenar as migrações.

Isenção
Existe a possibilidade de a operadora que irá receber o novo usuário isentar o cliente do pagamento. Nesse caso, no entanto, caberá à própria empresa que irá receber o novo cliente arcar com o custo do serviço que será prestado pela empresa gerenciadora de dados.
Os prazos para implantação começam a contar a partir da publicação da medida no "Diário Oficial" da União -que deve acontecer até segunda-feira.
No caso que a agência denominou de "portabilidade de endereço" (mudança de endereço na mesma cidade, mantendo a mesma operadora de telefonia fixa), a portabilidade vale assim que a regulamentação for publicada.
Depois que as novas regras estiverem em vigor, o prazo para que a mudança de operadora com manutenção do número aconteça será de três dias após a solicitação.
Qualquer atraso das operadoras na implantação do cronograma de portabilidade será considerado pela Anatel uma falta grave. Esse tipo de falta é punido com multas que podem chegar a R$ 50 milhões.


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