São Paulo, terça-feira, 08 de junho de 2004

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SEMENTES DA DISCÓRDIA

Só embarques que tenham um grão com fungicida por quilo seriam liberados; rigor supera o dos EUA

Soja exportada terá regras mais severas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A nova legislação que determinará um padrão mínimo para a qualidade da soja brasileira só liberará automaticamente a exportação de carregamentos que contenham no máximo uma partícula tóxica por quilo (uma semente com fungicida é considerada uma partícula tóxica).
O modelo, mais rigoroso que o usado nos Estados Unidos, consta da última versão da instrução normativa apresentada ontem ao ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, que ainda precisa aprovar o texto.
Pela legislação norte-americana, um carregamento que contenha até três partículas tóxicas por quilo pode ser exportado. No Brasil, caso haja duas ou três partículas, a amostra será enviada para um teste laboratorial, que determinará o grau de contaminação do carregamento como um todo, segundo a versão preliminar da instrução normativa.
Diferentemente da contagem de partículas tóxicas, que pode ser visual, pois a semente tratada com fungicida adquire uma coloração particular, o exame laboratorial exige teste especiais, que podem custar até R$ 2.000.
Uma vez feito o exame, o grau de toxidade será comparado com os níveis de contaminação permitidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que estabelece a quantidade de partículas por milhão que um alimento pode conter de uma determinada toxina.
Os testes serão pagos pelos exportadores. Só será liberada a soja que estiver dentro dos padrões estabelecidos pela Anvisa.

Sem padrão desde 2002
A nova legislação sobre a qualidade da soja também devolverá ao poder público a capacidade de acompanhar que tipo de grãos deixam os portos brasileiros. Até 2002, quando a Camex (Câmara de Comércio Exterior) editou uma resolução, cabia ao Estado certificar a qualidade da soja exportada. Desde então, o governo abriu mão dessa prerrogativa.
Em 2002, a pedido dos exportadores, o país deixou de impor um padrão de qualidade para a soja exportada. Desde aquele ano, a qualidade da soja depende apenas de contratos privados.
A recusa da China de receber carregamentos brasileiros -alega que estão contaminados com sementes tratadas com fungicida- fez o governo reavaliar a decisão tomada no último ano do mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).
O acompanhamento feito antes de 2002 não incluía testes para contaminação com partículas tóxicas. Servia, no entanto, para oferecer garantias mínimas para o próprio governo, que sabia o que estava sendo exportado.

Impedir embarques
No caso da China, um problema que deveria ser entre a empresa exportadora e a importadora acabou no governo. Com a nova lei, o governo terá condições de impedir que carregamentos de má qualidade deixem o país e acabem prejudicando o negócio da soja como um todo.
Apesar de a China ter informado ao Brasil que o grau de tolerância na importação da soja brasileira será zero, o governo avalia que, por se tratar de um padrão internacional, considerado até mais rigoroso que o dos Estados Unidos, os chineses acabarão aceitando o padrão brasileiro.
Embora considerada pouco provável, outra possibilidade é, diante da manutenção da intransigência chinesa, enviar para a China somente carregamentos sem sementes tratadas com fungicidas.


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