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SEMENTES DA DISCÓRDIA
Só embarques que tenham um grão com fungicida por quilo seriam liberados; rigor supera o dos EUA
Soja exportada terá regras mais severas
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A nova legislação que determinará um padrão mínimo para a
qualidade da soja brasileira só liberará automaticamente a exportação de carregamentos que contenham no máximo uma partícula tóxica por quilo (uma semente
com fungicida é considerada uma
partícula tóxica).
O modelo, mais rigoroso que o
usado nos Estados Unidos, consta
da última versão da instrução
normativa apresentada ontem ao
ministro da Agricultura, Roberto
Rodrigues, que ainda precisa
aprovar o texto.
Pela legislação norte-americana, um carregamento que contenha até três partículas tóxicas por
quilo pode ser exportado. No Brasil, caso haja duas ou três partículas, a amostra será enviada para
um teste laboratorial, que determinará o grau de contaminação
do carregamento como um todo,
segundo a versão preliminar da
instrução normativa.
Diferentemente da contagem de
partículas tóxicas, que pode ser
visual, pois a semente tratada com
fungicida adquire uma coloração
particular, o exame laboratorial
exige teste especiais, que podem
custar até R$ 2.000.
Uma vez feito o exame, o grau
de toxidade será comparado com
os níveis de contaminação permitidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que
estabelece a quantidade de partículas por milhão que um alimento pode conter de uma determinada toxina.
Os testes serão pagos pelos exportadores. Só será liberada a soja
que estiver dentro dos padrões estabelecidos pela Anvisa.
Sem padrão desde 2002
A nova legislação sobre a qualidade da soja também devolverá
ao poder público a capacidade de
acompanhar que tipo de grãos
deixam os portos brasileiros. Até
2002, quando a Camex (Câmara
de Comércio Exterior) editou
uma resolução, cabia ao Estado
certificar a qualidade da soja exportada. Desde então, o governo
abriu mão dessa prerrogativa.
Em 2002, a pedido dos exportadores, o país deixou de impor um
padrão de qualidade para a soja
exportada. Desde aquele ano, a
qualidade da soja depende apenas
de contratos privados.
A recusa da China de receber
carregamentos brasileiros -alega que estão contaminados com
sementes tratadas com fungicida- fez o governo reavaliar a decisão tomada no último ano do
mandato do presidente Fernando
Henrique Cardoso (1995-2002).
O acompanhamento feito antes
de 2002 não incluía testes para
contaminação com partículas tóxicas. Servia, no entanto, para oferecer garantias mínimas para o
próprio governo, que sabia o que
estava sendo exportado.
Impedir embarques
No caso da China, um problema
que deveria ser entre a empresa
exportadora e a importadora acabou no governo. Com a nova lei, o
governo terá condições de impedir que carregamentos de má
qualidade deixem o país e acabem
prejudicando o negócio da soja
como um todo.
Apesar de a China ter informado ao Brasil que o grau de tolerância na importação da soja brasileira será zero, o governo avalia que,
por se tratar de um padrão internacional, considerado até mais rigoroso que o dos Estados Unidos,
os chineses acabarão aceitando o
padrão brasileiro.
Embora considerada pouco
provável, outra possibilidade é,
diante da manutenção da intransigência chinesa, enviar para a
China somente carregamentos
sem sementes tratadas com fungicidas.
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