São Paulo, domingo, 08 de dezembro de 2002

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Apenas 12% do IR foi pago por empresas da área financeira

DA REPORTAGEM LOCAL

Embora concentre os maiores lucros da economia, o setor financeiro foi responsável por apenas 12% dos R$ 33,4 bilhões de Imposto de Renda e dos R$ 12,6 bilhões de Contribuição Social recolhidos pela Receita Federal de pessoas jurídicas neste ano. O restante veio de empresas não financeiras (indústria, comércio e serviços).
A disparidade entre a contribuição dos dois setores, segundo Otto Steiner, advogado tributarista, se deve ao fato de que o universo de empresas não financeiras é muito maior. "Há 200 bancos e milhares de empresas no país."
Neste ano a disparidade entre o total de impostos pago pelo setor financeiro e o setor produtivo até encolheu um pouco. Isso porque os tributos pagos pelo setor financeiro - bancos, seguradoras, corretoras, fundações, administradoras de recursos e distribuidoras de títulos e valores- quase dobraram, segundo dados da Receita Federal. A arrecadação junto ao setor saltou de R$ 6,4 bilhões no ano passado, para R$ 11 bilhões, até outubro. Nesse valor estão incluídos o IR, a Contribuição Social, o Cofins e o PIS.
Esse ganho excepcional do fisco não deverá se repetir nos próximos exercícios. "Eles são fruto da tributação de ganhos elevados com operações cambiais e do pagamento de impostos atrasados, que vinham sendo contestados na Justiça pelas instituições financeiras", explica Raimundo Eloy de Carvalho, coordenador de previsão e análise de receitas federais da Receita.
As instituições financeiras, segundo ele, foram responsáveis pela maior parte dos R$ 2,1 bilhões arrecadados em decorrência da MP 38. Essa medida provisória ampliou o prazo para que os fundos de pensão recolhessem o IR sobre ganhos de capital, que vinham contestando na Justiça. Também permitia o parcelamento de débitos em atraso.
Já a MP 66 rendeu à Receita uma arrecadação extra de R$ 3,5 bilhões até outubro, sendo mais de R$ 1 bilhão de instituições financeiras. Essa MP ampliava o prazo da MP 38 e criava um benefício novo: a redução de multas e juros para quem desistisse de contestar tributos devidos na Justiça.
"Tivemos valores muito grandes pagos por bancos com essa medida", diz Carvalho. Segundo ele, para as instituições financeiras foi vantajoso desistir das contestações judiciais, pois a maioria tinha débitos antigos, de mais de 10 anos, que desde o início do Plano Real deixaram de ter correção monetária. Com a MP 66 foram beneficiadas, ainda, com a redução de multas e juros. (SB)


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