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TRIBUTOS
Segundo especialistas, há discussão jurídica no STF sobre a possibilidade ou não de aumentar contribuições de forma discriminada
Advogados questionam alta de imposto
SÍLVIA MUGNATTO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O aumento da carga tributária
das empresas para compensar o
reajuste da tabela do Imposto de
Renda das Pessoa Física em 17,5%
é questionável, segundo advogados especializados em tributação.
Segundo a Receita Federal, a
medida renderá R$ 740 milhões
anuais, atingindo 150 mil empresas prestadoras de serviço que pagam imposto com base em estimativa de lucro. São 2,8 milhões
de empresas contribuintes.
O governo disse que a CSLL
(Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos prestadores de
serviço terá que aumentar para
compensar a perda de arrecadação com a correção das deduções
da tabela do IR.
Essa, segundo o governo, seria
uma regra da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). A lei prevê a
compensação com aumento de
impostos toda vez que a perda fiscal resultar de uma renúncia fiscal
discricionária -que não atende a
todos os contribuintes. Nesse caso, apenas um setor dentro do
universo da cobrança do imposto
estaria sendo beneficiado.
Para os advogados Elisabeth Libertucci e Eivany da Silva, as deduções não beneficiam apenas
um grupo de contribuintes. Ou
seja, quem não tem dependentes,
por exemplo, ainda pode se valer
do desconto padrão. Esse desconto é de 20%. "As deduções determinam a base de cálculo do imposto. Não há discricionariedade.
Caso contrário, nós calcularíamos
o imposto sobre a renda bruta do
contribuinte", disse Silva.
Segundo Elisabeth, também há
uma discussão jurídica no Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade ou não de aumentar
contribuições de maneira discriminada. "A CSLL está sendo elevada somente para os prestadores
de serviços, o que é questionável."
Já estudiosos da LRF, como o
assessor da Confederação Nacional dos Municípios, Jorge Melo,
dizem que o artigo 14 da lei obriga
a compensação imediata das perdas de renúncia fiscal. Ele não entrou na discussão sobre deduções
serem consideradas renúncia.
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