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Empresas oferecem cursos
de qualificação sem padrão
Aula obrigatória para quem teve contrato de trabalho suspenso não é regulamentada
Levantamento revela carga
horária diversa e conteúdo
que nem sempre tem a ver
com atividade que era
exercida pelo funcionário
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Os cursos de qualificação
profissional que as empresas
são obrigadas a oferecer durante a suspensão do contrato de
trabalho têm carga horária discrepante e, em alguns casos,
conteúdo que destoa do trabalho desenvolvido pelos funcionários. É o que aponta levantamento da Folha com companhias que adotaram a medida.
As oito empresas ouvidas pela reportagem suspenderam,
somadas, o contrato de aproximadamente 1.500 empregados.
Nessas companhias, a carga
horária prevista inicialmente
varia de 40 a 420 horas.
A legislação determina que,
durante o período em que os
empregados estão parados, eles
recebam até cinco parcelas do
Bolsa Qualificação, benefício
pago pelo governo em cinco
parcelas de até R$ 870,01.
A lei não indica, porém, onde
o trabalhador deve fazer o curso, como deve ser organizado e
a carga horária do treinamento. "A lei é falha. Não especifica
quem paga o quê e quais os benefícios que devem ser pagos.
Tudo está remetido a acordo
ou convenção coletiva", diz
Sergio Pinto Martins, professor da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo.
Nos acordos do sindicato dos
metalúrgicos da região metropolitana de Curitiba com Renault (montadora), Maflow
(peças automotivas), Alasur
(peças em alumínio) e Yazaki
(sistemas automotivos), a associação determinou que a duração mínima do curso fosse de
140 horas em cinco meses.
O sindicato dos metalúrgicos
de São Paulo e Mogi, com acordos de suspensão do contrato
de trabalho fechados com a
Basso e a Indebras (ambas fabricam peças automotivas), decidiu que a carga horária mínima é de 180 horas no período.
Nesta semana, o Ministério
do Trabalho deve lançar proposta para estabelecer parâmetros para a suspensão do emprego. Para Ezequiel Nascimento, secretário de políticas
públicas para o emprego do ministério, a medida deve coibir
eventuais abusos de empresas.
"Imagino 200 horas para que
o curso tenha efetividade. Sem
dúvida, oferecer 140 horas em
cinco meses é pouco se o objetivo é ter um trabalhador mais
bem qualificado para reiniciar
as atividades", diz Nascimento.
Nos casos em que as empresas ofereçam menos de 160 horas ao mês, a duração do curso
é inferior a um mês de trabalho
de um trabalhador que tenha
jornada de 40 horas semanais.
Isso significa que, nesses casos,
o trabalhador ficará cerca de
quatro meses ocioso ou cumprirá a carga horária de forma
bastante espaçada durante a
suspensão do emprego.
Treinamento efetivo
Claudio Dedecca, economista da Unicamp, diz que bons
cursos de qualificação profissional não precisam ter carga
horária elevada. "Oferecer oito
horas de qualificação por dia é
jogar dinheiro fora. O trabalhador não está habituado à sala de
aula. É preciso levar em conta a
experiência dele do dia-a-dia,
que é a do chão de fábrica."
Dedecca destaca que o mais
importante é assegurar a qualidade e a aplicação do treinamento à rotina. "A experiência
de avaliação dessas iniciativas é
que a empresa faz o curso porque tem que justificar a suspensão do contrato, mas a qualificação é de péssima qualidade e diz respeito a funções e a
aprendizado que não se associam à função do trabalhador."
Entre as opções oferecidas
pelas empresas que recorrem à
suspensão do emprego estão
segurança do trabalho, orçamento familiar, metrologia básica, informática, mecânico,
eletricista e soldador. Trabalhadores dessas empresas relatam que nem sempre o curso
tem relação com a profissão.
A operadora de máquinas
Márcia (nome fictício), suspensa desde dezembro, passa pela
situação. "Eu vou porque, se
não for, não recebo, mas para a
minha área não é muito boa." A
trabalhadora frequenta um
treinamento de regulagem de
máquinas, atividade que, segundo ela, não conseguiria executar durante a sua rotina porque exige muita força física.
"O que pedimos é que o curso
não seja só maquiagem. Tem
que ter conteúdo e, caso seja
despedido, o trabalhador deve
ir para o mercado de trabalho
com uma qualificação respeitada", diz Miguel Torres, presidente do sindicato dos metalúrgicos de São Paulo e Mogi.
(VERENA FORNETTI)
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