São Paulo, Sexta-feira, 09 de Abril de 1999
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

LUíS NASSIF

A proposta Ponte

Durante algum tempo o país viveu da miragem do imposto único -um único imposto, cobrado nas transações financeiras, que substituiria todos os demais. Algum tempo depois, a proposta foi sofisticada pelo deputado Luiz Roberto Ponte, com a inclusão de mais impostos, mas dentro de um modelo menos simplista que o imposto único, mas infinitamente mais simplificado que o atual.
Nesses anos todos, com o afinco de um mouro, Ponte pôs-se a burilar seu projeto. Resultou desse trabalho meticuloso, prático, inventivo um projeto de reforma tributária fascinante, capaz de trazer o futuro ao tema, sem abandonar a rede de segurança do presente.
Pela proposta de Ponte o novo modelo tributário se fundará em dois impostos básicos, ambos de coleta automática, livre de sonegação e prescindindo de estruturas caras de fiscalização e arrecadação. O primeiro é o Imposto sobre Transações Financeiras (ITF), cobrado na aplicação e/ou no saque. O segundo, o IPC, um imposto seletivo sobre petróleo, energia elétrica, comunicações, veículos e tabacos -pegando, por aí, o conjunto da economia.
O ITF substituiria a Cofins, contribuição social dos empregadores sobre a folha, PIS/Pasep e contribuição sobre o lucro. O IPC substituirá o ICMS, IPI, IR, ISSQN, ITBI, ITCM, IOF e Salário Educação. Além desses impostos, haverá ainda o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o adicional do IP, de pequeno valor, privativos dos Estados e municípios.
Pelos cálculos de Ponte, o Seletivo responderá por 15% do PIB. O ITF, por 5%.

Transição
Ponte montou uma transição bastante habilidosa. Nela, conserva os impostos tradicionais como uma rede de segurança. À medida que vá aumentando a arrecadação dos novos impostos, vai se reduzindo a dos velhos impostos.
No caso do financiamento da Seguridade Social, o projeto prevê que 5% do PIB seja representado pelo ITF e 3% pela Contribuição Social paga pelos empregados. Alternativamente, o imposto complementar será o Imposto de Renda. Se o ITR arrecadar de fato 5% do PIB, o Imposto de Renda será zerado.
No caso da arrecadação para a Federação, a rede de segurança do IPC é um Imposto sobre Valor Agregado, que apenas complementará os 15%, em caso de insuficiência.
Em qualquer etapa da implementação podem ser feitos ajustes nas alíquotas estipuladas dos dois novos impostos.

Alíquotas de impostos
Pelas contas de Ponte, haveria aumento de 25% nos preços ao consumidor de energia, combustíveis e comunicações. Ficariam inalterados os preços de tabacos, bebidas e veículos. No geral, haveria deflação.
No caso do ITF, cálculos conservadores indicam a necessidade de uma alíquota de 0,4% ou no crédito ou no débito, ou 0,2% no crédito e no débito. Em 1994, com 0,25% de alíquota só no débito, o IPMF arrecadou o mesmo que todo o IRPJ (Imposto de Renda pessoa Jurídica). A Contribuição Social foi estimada em 10% sobre o teto de dez salários mínimos. Segundo os cálculos, permitirá arrecadar o equivalente a 3% do PIB. O ajuste, se necessário, poderá ser feito na alíquota.

Distribuição
A partição de arrecadação seria de 34% do total para a União, 40% para Estados e 25% para municípios e 1% para regiões menos desenvolvidas. Cada nível de governo receberia automaticamente seu quinhão, assim que houvesse a arrecadação. Se os Estados assumirem novas funções da União, bastaria apenas acertar o percentual de participação automaticamente.
O projeto prevê os seguintes critérios de distribuição para Estados (que podem ser alterados dependendo de negociação política): 40% na proporção do IPC incidente sobre bens do consumidor nos Estados; 35% na proporção da população; 5% na proporção da área territorial, 20% conforme critério de futura lei complementar.
No caso dos municípios, a distribuição seria idêntica. Nenhum município perderia com o novo critério. Aqueles que estivessem acima do que lhes coubessem teriam os repasses congelados durante 12 anos, até atingir os novos limites.
O projeto propõe ainda a criação de um ente federativo, composto por membros da União, Estados e municípios, para acompanhamento e controle da coleta e da partilha, impedindo eventuais riscos de ferir a autonomia dos entes federados.
O sistema prevê transição de 12 anos para compensar perdas relativas sofridas por alguma unidade da Federação. Fica proibida qualquer redução de receita. A receita será mantida pela média dos últimos três anos, de tal maneira que o crescimento da arrecadação vá produzindo o equilíbrio necessário.
É parte do projeto. Voltarei em futuras colunas.

E-mail: lnassif@uol.com.br


Texto Anterior: Perguntas e respostas
Próximo Texto: Energia tem reajuste de até 16,25% em quatro Estados
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.