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LUíS NASSIF
A proposta Ponte
Durante algum tempo o país
viveu da miragem do imposto
único -um único imposto, cobrado nas transações financeiras, que substituiria todos os
demais. Algum tempo depois,
a proposta foi sofisticada pelo
deputado Luiz Roberto Ponte,
com a inclusão de mais impostos, mas dentro de um modelo
menos simplista que o imposto
único, mas infinitamente mais
simplificado que o atual.
Nesses anos todos, com o
afinco de um mouro, Ponte
pôs-se a burilar seu projeto.
Resultou desse trabalho meticuloso, prático, inventivo um
projeto de reforma tributária
fascinante, capaz de trazer o
futuro ao tema, sem abandonar a rede de segurança do
presente.
Pela proposta de Ponte o novo modelo tributário se fundará em dois impostos básicos,
ambos de coleta automática,
livre de sonegação e prescindindo de estruturas caras de
fiscalização e arrecadação. O
primeiro é o Imposto sobre
Transações Financeiras (ITF),
cobrado na aplicação e/ou no
saque. O segundo, o IPC, um
imposto seletivo sobre petróleo, energia elétrica, comunicações, veículos e tabacos
-pegando, por aí, o conjunto
da economia.
O ITF substituiria a Cofins,
contribuição social dos empregadores sobre a folha, PIS/Pasep e contribuição sobre o lucro. O IPC substituirá o ICMS,
IPI, IR, ISSQN, ITBI, ITCM,
IOF e Salário Educação. Além
desses impostos, haverá ainda
o Imposto sobre Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA) e o adicional do IP, de pequeno valor, privativos dos Estados e municípios.
Pelos cálculos de Ponte, o Seletivo responderá por 15% do
PIB. O ITF, por 5%.
Transição
Ponte montou uma transição
bastante habilidosa. Nela,
conserva os impostos tradicionais como uma rede de segurança. À medida que vá aumentando a arrecadação dos
novos impostos, vai se reduzindo a dos velhos impostos.
No caso do financiamento
da Seguridade Social, o projeto prevê que 5% do PIB seja representado pelo ITF e 3% pela
Contribuição Social paga pelos empregados. Alternativamente, o imposto complementar será o Imposto de Renda.
Se o ITR arrecadar de fato 5%
do PIB, o Imposto de Renda será zerado.
No caso da arrecadação para
a Federação, a rede de segurança do IPC é um Imposto sobre Valor Agregado, que apenas complementará os 15%,
em caso de insuficiência.
Em qualquer etapa da implementação podem ser feitos
ajustes nas alíquotas estipuladas dos dois novos impostos.
Alíquotas de impostos
Pelas contas de Ponte, haveria aumento de 25% nos preços ao consumidor de energia,
combustíveis e comunicações.
Ficariam inalterados os preços
de tabacos, bebidas e veículos.
No geral, haveria deflação.
No caso do ITF, cálculos conservadores indicam a necessidade de uma alíquota de 0,4%
ou no crédito ou no débito, ou
0,2% no crédito e no débito.
Em 1994, com 0,25% de alíquota só no débito, o IPMF arrecadou o mesmo que todo o
IRPJ (Imposto de Renda pessoa Jurídica). A Contribuição
Social foi estimada em 10% sobre o teto de dez salários mínimos. Segundo os cálculos, permitirá arrecadar o equivalente a 3% do PIB. O ajuste, se necessário, poderá ser feito na
alíquota.
Distribuição
A partição de arrecadação
seria de 34% do total para a
União, 40% para Estados e
25% para municípios e 1% para regiões menos desenvolvidas. Cada nível de governo receberia automaticamente seu
quinhão, assim que houvesse a
arrecadação. Se os Estados assumirem novas funções da
União, bastaria apenas acertar o percentual de participação automaticamente.
O projeto prevê os seguintes
critérios de distribuição para
Estados (que podem ser alterados dependendo de negociação política): 40% na proporção do IPC incidente sobre
bens do consumidor nos Estados; 35% na proporção da população; 5% na proporção da
área territorial, 20% conforme
critério de futura lei complementar.
No caso dos municípios, a
distribuição seria idêntica.
Nenhum município perderia
com o novo critério. Aqueles
que estivessem acima do que
lhes coubessem teriam os repasses congelados durante 12
anos, até atingir os novos limites.
O projeto propõe ainda a
criação de um ente federativo,
composto por membros da
União, Estados e municípios,
para acompanhamento e controle da coleta e da partilha,
impedindo eventuais riscos de
ferir a autonomia dos entes federados.
O sistema prevê transição de
12 anos para compensar perdas relativas sofridas por alguma unidade da Federação. Fica proibida qualquer redução
de receita. A receita será mantida pela média dos últimos
três anos, de tal maneira que o
crescimento da arrecadação
vá produzindo o equilíbrio necessário.
É parte do projeto. Voltarei
em futuras colunas.
E-mail: lnassif@uol.com.br
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