São Paulo, quinta-feira, 09 de maio de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

DIREITOS

Para TST, bicho deve indenizar apontadora
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou o direito da apontadora do jogo do bicho Vera Lúcia de Miranda a receber indenização trabalhista da empresa Paratodos de Natal (Rio Grande do Norte), onde trabalhou no período de 1995 a 1999, apesar de a atividade ser ilícita. Ela moveu ação trabalhista pedindo verbas relativas a férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, salário-maternidade e multa contratual pelo tempo de serviço prestado e obteve vitória nas duas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho. Esses direitos são garantidos aos trabalhadores pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Em valores de 1999, ela espera receber R$ 8.400, valor calculado com base no salário que recebia, de R$ 390. A empresa Paratodos sustentou que Vera Lúcia não tinha direito às obrigações trabalhistas porque o jogo do bicho é uma atividade ilícita no país. Ao julgar o recurso da empresa, porém, a Segunda Turma daquele tribunal rejeitou esse argumento por unanimidade. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)

Texto Anterior: Europa: Metalúrgicos alemães ameaçam ampliar greve
Próximo Texto: Inflação: IGP-M tem alta de 0,17% na primeira prévia
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.