São Paulo, sábado, 09 de maio de 2009

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Medida protege BC de processo

Servidores não poderão ser acionados por intervenção no sistema financeiro

Norma aprovada pelo Congresso pode ser retroativa, mas não se aplica a casos de dolo e má-fé; só falta a sanção presidencial


GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

DENYSE GODOY
DA REPORTAGEM LOCAL

Com a concordância do comando governista, o Congresso aprovou proposta do PSDB que restringe as possibilidades de processos judiciais contra servidores públicos ou autoridades responsáveis por intervenções excepcionais no mercado financeiro, incluindo fatos de governos passados.
Nesses casos, prevê a norma, os "agentes públicos" ficarão a salvo de ações como as de improbidade administrativa baseadas, por exemplo, em prejuízos causados aos cofres públicos -"salvo nos casos de dolo ou comprovada má-fé", ressalva o texto.
Trata-se de um artigo acrescentado a uma medida provisória que só depende da sanção presidencial para se tornar lei e endereçado, principalmente, a dirigentes do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional -os mais propensos a serem "incumbidos da execução de medidas excepcionais com o propósito de assegurar liquidez e solvência ao Sistema Financeiro Nacional, de regular o funcionamento dos mercados de câmbio e de capitais e de resguardar os interesses de depositantes e investidores".
"Muitos dos agentes públicos processados são do governo FHC [1995-2002], que tiveram de tomar decisões corajosas na época", diz o líder do PSDB na Câmara, José Aníbal (SP), questionado sobre o objetivo do partido. "Mas o governo também concordou."
Em tese, a descrição pode abranger desde o Proer, programa de socorro aos bancos criado em 1995, até as recentes medidas adotadas pelo governo Lula contra a crise global.
Conforme a Folha publicou, a atual diretoria do BC já manifestou preocupação com a possibilidade de ser acionada na Justiça por causa de medidas adotadas para reaquecer a economia, o que inclui estímulos para que bancos comprem carteiras de outras instituições.
Embora a lei se refira a funcionários de governo, agentes privados acusados de cometer alguma ilicitude relacionada às tais "medidas excepcionais" também podem lançar mão da emenda para se explicar e escapar de processo judicial.
Em defesa da medida, Aníbal argumenta que em nada mudam processos referentes a casos de dolo como o peculato -crime praticado pelo servidor que desvia dinheiro público em proveito próprio ou de outros.
Especialistas elogiam a criação de um mecanismo que confira esse tipo de imunidade. "O objetivo da medida é justificável. Dessa forma, dá-se condições ao agente público de agir em benefício da sociedade", afirma Marcos Fontes, do escritório Porto Advogados.
"O problema é a forma como foi feita: sem debate; por meio de um certo contrabando legislativo, incluiu-se a emenda em uma medida provisória que trata de tributação".
Procurado pela Folha, o Banco Central informou que nenhum membro da sua diretoria está sendo processado.


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