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Medida protege BC de processo
Servidores não poderão ser acionados por intervenção no sistema financeiro
Norma aprovada pelo Congresso pode ser retroativa, mas não se aplica a casos de dolo e má-fé; só falta a sanção presidencial
GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DENYSE GODOY
DA REPORTAGEM LOCAL
Com a concordância do comando governista, o Congresso
aprovou proposta do PSDB que
restringe as possibilidades de
processos judiciais contra servidores públicos ou autoridades responsáveis por intervenções excepcionais no mercado
financeiro, incluindo fatos de
governos passados.
Nesses casos, prevê a norma,
os "agentes públicos" ficarão a
salvo de ações como as de improbidade administrativa baseadas, por exemplo, em prejuízos causados aos cofres públicos -"salvo nos casos de dolo ou comprovada má-fé", ressalva o texto.
Trata-se de um artigo acrescentado a uma medida provisória que só depende da sanção
presidencial para se tornar lei e
endereçado, principalmente, a
dirigentes do Banco Central e
do Conselho Monetário Nacional -os mais propensos a serem "incumbidos da execução
de medidas excepcionais com o
propósito de assegurar liquidez
e solvência ao Sistema Financeiro Nacional, de regular o
funcionamento dos mercados
de câmbio e de capitais e de resguardar os interesses de depositantes e investidores".
"Muitos dos agentes públicos
processados são do governo
FHC [1995-2002], que tiveram
de tomar decisões corajosas na
época", diz o líder do PSDB na
Câmara, José Aníbal (SP),
questionado sobre o objetivo
do partido. "Mas o governo
também concordou."
Em tese, a descrição pode
abranger desde o Proer, programa de socorro aos bancos
criado em 1995, até as recentes
medidas adotadas pelo governo
Lula contra a crise global.
Conforme a Folha publicou,
a atual diretoria do BC já manifestou preocupação com a possibilidade de ser acionada na
Justiça por causa de medidas
adotadas para reaquecer a economia, o que inclui estímulos
para que bancos comprem carteiras de outras instituições.
Embora a lei se refira a funcionários de governo, agentes
privados acusados de cometer
alguma ilicitude relacionada às
tais "medidas excepcionais"
também podem lançar mão da
emenda para se explicar e escapar de processo judicial.
Em defesa da medida, Aníbal
argumenta que em nada mudam processos referentes a casos de dolo como o peculato
-crime praticado pelo servidor
que desvia dinheiro público em
proveito próprio ou de outros.
Especialistas elogiam a criação de um mecanismo que confira esse tipo de imunidade. "O
objetivo da medida é justificável. Dessa forma, dá-se condições ao agente público de agir
em benefício da sociedade",
afirma Marcos Fontes, do escritório Porto Advogados.
"O problema é a forma como
foi feita: sem debate; por meio
de um certo contrabando legislativo, incluiu-se a emenda em
uma medida provisória que
trata de tributação".
Procurado pela Folha, o
Banco Central informou que
nenhum membro da sua diretoria está sendo processado.
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