São Paulo, segunda-feira, 09 de dezembro de 2002

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TRIBUTOS

Medida provisória 38, que regulava anistia de multa e juros para quem pagasse tributos atrasados, perde eficácia

Erro do governo ameaça receitas extras de impostos

DA REPORTAGEM LOCAL

O fim da eficácia da medida provisória nº 38 causa insegurança às empresas que fizeram parcelamento de seus débitos tributários com a União.
Editada em 14 de maio deste ano, a MP permitiu às empresas que discutiam seus débitos tributários na Justiça o parcelamento das dívidas em até seis vezes, com redução dos valores de multas e de juros, desde que desistissem das ações judiciais.
A medida foi responsável por uma receita extraordinária de cerca de R$ 2 bilhões ao erário.
Ocorre, porém, que a medida provisória perdeu a eficácia porque não foi votada pela Câmara e pelo Senado em 120 dias e, com isso, não foi convertida em lei.
Como foi publicada em 15 de maio, os 120 dias -excluídos os 30 dias de recesso do Congresso- terminaram em 11 de outubro (as MPs que não tiverem a votação encerrada nas duas Casas do Congresso em 60 dias após publicadas são prorrogadas por igual período).
Assim, conforme o ato declaratório assinado em 10 de outubro pelo senador Ramez Tebet, presidente do Senado, a MP perdeu a eficácia desde a sua edição (15 de maio).
Segundo Mozart Vianna de Paiva, secretário-geral da Mesa da Câmara dos Deputados, a medida provisória não foi votada por tratar de tema polêmico (anistia tributária) e porque o Congresso esteve reunido poucas vezes após o recesso parlamentar da campanha eleitoral.
Paiva disse que o ato declaratório foi editado para informar que a MP perdeu a eficácia ao não ser votada no prazo de 120 dias. Segundo o parágrafo 3º do artigo 62 da Constituição, o Congresso tem 60 dias para editar um decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas decorrentes das MPs que perderem a eficácia.
No caso da MP nº 38, esse prazo termina amanhã. Como tudo indica que não haverá tempo para o Congresso editar o decreto, os atos praticados durante a sua vigência perderiam a validade.
Sem validade jurídica, os parcelamentos correm o risco de perder a eficácia. Com isso, o governo poderia, em tese, exigir o pagamento imediato dos tributos parcelados, além de juros e multa.
Em 7 de novembro, a juíza Paula Mantovani Avelino, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, negou provimento a um mandado de segurança, impetrado pelo advogado tributarista Marcelo da Silva Prado, sob o argumento de que a medida provisória perdeu a eficácia.
"De fato, a perda da eficácia [da medida provisória" ocorre desde sua entrada em vigor, inviabilizando, assim, qualquer pretensão da impetrante de obtenção dos benefícios por ela trazidos no momento atual, de forma que não há mais direito a ser tutelado", escreveu a juíza.
Silva Prado afirma que seus clientes temem a hipótese de ser editado um decreto legislativo que não garanta a validade dos atos praticados durante a vigência da medida provisória. "A hipótese é remota, mas existe. O que o governo faria?"
O parágrafo 11 do artigo 62 da Constituição trata dos casos em que o decreto legislativo não é publicado em 60 dias. Nesses casos, a parte final do parágrafo determina que "as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas".
Isso significa que, se o decreto não for publicado até amanhã, e, se for, não determinar o contrário, os acordos de parcelamento de impostos assinados entre as empresas e a Receita Federal no período de 15 de maio a 31 de julho deste ano (prazo fixado pelo artigo 11 da MP) terão plena validade jurídica.


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