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Para advogados, na prática, a nova entidade existiria como uma ONG
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma central sindical formada
por patrões e empregados poderia existir, na avaliação de advogados consultados pela Folha, como
associação civil, mas não teria o
reconhecimento da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
As seis centrais que já existem
no país também não são reconhecidas legalmente e vivem impasse
jurídico, mas elas têm representação política e participação em fóruns e conselhos formados por representantes dos trabalhadores,
dos empregadores e do governo.
Parte dessas entidades tem representação, por exemplo, no
Conselho Curador do FGTS
(Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço), no Codefat (Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) e no Conselho
da Previdência Social.
"Como uma central que representa os interesses do empregado
e do patrão pode participar de um
conselho desses? O interesse de
quem ela vai defender?", pergunta
Ronaldo Machado Pereira, advogado trabalhista.
Para ele, uma central que representa trabalhadores e patrões poderia funcionar como uma associação civil, sem fins lucrativos,
regida pelo Código Civil. "Esse tipo de central funcionaria, na prática, como uma ONG, sujeita às
mesmas regras de uma associação
de bairro ou a de uma associação
de usuários de ônibus", diz.
Mas essa central não poderia
funcionar como um sindicato,
afirma. "Um sindicato pode, como prevê o artigo 8º da Constituição, representar os trabalhadores
em uma negociação coletiva ou
em um processo trabalhista", diz.
Para o advogado trabalhista
Luis Carlos Moro, uma central
que representa patrões e empregados já nasce na contradição. "É
como se, na Segunda Guerra
Mundial, um mesmo lado tentasse representar a Alemanha e os
Estados Unidos", afirma.
Na avaliação dos dois especialistas, tal central contraria os princípios da OIT. "O pressuposto é de
que as entidades representem os
trabalhadores ou os empregadores. No mundo do trabalho, os interesses do capital e do trabalho
são divergentes, opostos e conflitantes", diz Moro.
(CR e FF)
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