São Paulo, sexta-feira, 10 de janeiro de 2003

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Advogados divergem sobre medida

DA REPORTAGEM LOCAL

A constitucionalidade da lei que regula o funcionamento do comércio varejista aos domingos em São Paulo divide advogados ouvidos pela Folha.
"A exigência de convenção coletiva ou acordo de trabalho ultrapassa o âmbito comercial e entra na questão trabalhista, que não é de competência do município. É algo que pode ser questionado", afirmou Cristiana Sarcedo, do escritório de advocacia Pinheiro Neto, um dos principais do país.
"O artigo [que pede a convenção coletiva" pretende avaliar se a situação do empregado está regular, o que cabe às delegacias regionais do trabalho, não ao município", afirmou Ricardo Tepedini, do escritório Sergio Bermudes.
No entanto, segundo o especialista na área trabalhista Estevão Mallet, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, a lei é constitucional.
"A lei apenas condiciona o comércio aos domingos à convenção coletiva, não legisla sobre o direito trabalhista. E comércio aos domingos é um assunto de interesse local", afirmou Mallet.
Ele se referiu à lei federal de dezembro de 2000, que autoriza o trabalho aos domingos, mas segundo a qual devem ser observadas as atribuições do município.
O vereador Toninho Campanha (PSB), autor da lei, tem visão semelhante. Ele diz que a lei é sobre a atividade comercial, e que a exigência de acordos para a autorização é uma garantia de que isso beneficiará os funcionários.


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