São Paulo, terça-feira, 10 de fevereiro de 2004 |
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CONTRIBUIÇÃO Liminar proíbe antecipação de 3% da Cofins A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar contra a retenção antecipada de 3% da nova Cofins nos casos de prestação de serviços entre empresas. A liminar (decisão provisória), que beneficia uma empresa prestadora de serviços médicos da capital paulista, foi concedida na quinta-feira pela juíza federal substituta Carla Abrantkoski Rister, da 20ª Vara Federal. A empresa continuará pagando a Cofins pela regra antiga (3% sobre o faturamento mensal). O advogado da empresa, Rodrigo Cavalcanti Alves Silva, disse que a Receita Federal deverá recorrer ao TRF da 3ª Região (SP/MS). (DA REPORTAGEM LOCAL) Texto Anterior: Pesquisa Focus: Mercado prevê lentidão na redução de juros Próximo Texto: América do Sul: Venezuela desvaloriza câmbio oficial em 16,6% Índice |
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