São Paulo, terça-feira, 10 de fevereiro de 2004

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CONTRIBUIÇÃO

Liminar proíbe antecipação de 3% da Cofins
A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar contra a retenção antecipada de 3% da nova Cofins nos casos de prestação de serviços entre empresas. A liminar (decisão provisória), que beneficia uma empresa prestadora de serviços médicos da capital paulista, foi concedida na quinta-feira pela juíza federal substituta Carla Abrantkoski Rister, da 20ª Vara Federal. A empresa continuará pagando a Cofins pela regra antiga (3% sobre o faturamento mensal). O advogado da empresa, Rodrigo Cavalcanti Alves Silva, disse que a Receita Federal deverá recorrer ao TRF da 3ª Região (SP/MS). (DA REPORTAGEM LOCAL)


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