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Auxílio-doença passa a ter prazo determinado
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A partir de hoje, os benefícios
de auxílio-doença concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passarão a ter prazo
determinado. De acordo com o
diretor-presidente do órgão, Valdir Moysés Simão, a mudança
permitirá reduzir em 40% o volume de perícias médicas realizadas
pelo INSS com a nova prática.
Com a mudança, encerrado o
prazo definido pelos peritos, os
benefícios serão cessados automaticamente, sem a necessidade
de avaliação médica. O período
do benefício será definido com
base nas características da doença
e o tempo preciso para recuperar
a capacidade para o trabalho.
A tendência é que o prazo-padrão máximo para o benefício seja de 180 dias. Mas, em casos extremos, pode chegar a dois anos.
Até agora, os segurados que solicitavam o auxílio passavam por
perícia médica e tinham que se
submeter a revisões, em média, a
cada 60 dias. Dependendo da situação, o segurado continuava recebendo o benefício ou era liberado para voltar ao trabalho.
"Havia uma perícia para entrar,
para manter o benefício e para
sair", explicou o diretor de benefícios do INSS, Benedito Brunca.
Segundo ele, isso criava uma distorção. Pessoas cujo benefício
tem duração de dois anos, por
exemplo, tinham que enfrentar 12
avaliações pela perícia médica.
Por falta de um número suficiente de médicos, muitos segurados acabavam adquirindo o direito ao auxílio-doença sem passar
sequer pela primeira perícia.
Somente em 2004, foram realizados mais de 8 milhões de perícias pela Previdência. Desse total,
2,4 milhões eram referentes a novos casos. O restante era relativo à
revisão de benefícios já existentes.
Simão declarou que há 386 mil
auxílios-doenças com mais de
dois anos de duração. Para esses
casos, na data já agendada para
revisão médica, os peritos seguirão a nova orientação de trabalho.
"Esse número é alarmante. Para
pessoas com benefícios com mais
de dois anos, ou elas vinham recebendo indevidamente ou o INSS
estava sendo negligente em não
aposentar essa pessoa por invalidez", disse Simão. "Não haverá
mudança na data agendada para
revisão ou na lei. O que muda é o
comportamento do médico."
Para os segurados que quiserem
estender o prazo do benefício, será preciso requerer ao INSS uma
reavaliação das condições de saúde. Isso poderá ser feito cinco dias
antes do fim do benefício e até 30
dias depois da cessação.
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