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País ainda não tem parâmetro para valor indenizável
DA SUCURSAL DO RIO
Matéria nova no Judiciário, as ações de indenização
pelo não cumprimento dos
direitos do consumidor na
área da telefonia não têm parâmetro de valores a cobrar
do devedor. Até porque não
existe lei, doutrina ou jurisprudência que os fixe. Como
o mercado brasileiro é de milhões de consumidores, em
regra, as ações são milionárias e têm como referência o
faturamento das empresas.
A LGT (Lei Geral de Telecomunicações) fixa em até
R$ 50 milhões a multa contra empresa em caso de descumprimento de contrato. O
montante, no entanto, não
serve como guia no caso de
direitos do consumidor.
Responsável pelo texto da
lei de telecomunicações, o
especialista Carlos Ari Sundfeld afirma que "são duas
competências de direito que
convivem, são diferentes e
que uma não vincula a outra". Diz ele: "Não é correto,
se ocorrer violação das normas de proteção ao direito
do consumidor, haver essa limitação à LGT".
Na mais recente e milionária ação em defesa dos direitos do consumidor, Ministério da Justiça, Ministério Público e Procons, em conjunto, em um trabalho inédito,
pediram à Justiça ressarcimento por danos morais coletivos, devido ao mau atendimento aos clientes da Claro e da Nova Oi, de R$ 300
milhões, para cada uma.
O cálculo teve como base o
tempo que cada consumidor
esperou para ser atendido
pelo serviço ao cliente.
Aguardavam entre seis e sete
minutos, quando a lei prevê
até 60 segundos. Teriam,
portanto, conforme a ação
proposta, o direito a receber
o ressarcimento pelos minutos esperados de acordo com
os preços das ligações cobradas pelas companhias.
Foi a primeira matemática
do gênero, que também
apresentou como ponderação a receita das empresas.
Para explicar o rigor da
resposta que o Ministério
Público vem dando à questão, eis o argumento do responsável pelo grupo de trabalho de telecomunicações.
"É preciso ter em mente que
se trata de violadores de
massa, que só com um clique
podem aumentar o valor das
faturas [... de forma que,
eventualmente,] uma infração acabaria compensando",
diz o procurador da República Duciran Farena.
À frente do Procon de São
Paulo, o mais movimentado
do país, no qual a telefonia é
recordista de reclamações
(como acontece no resto do
país), o advogado Roberto
Pfeiffer diz que a raiz do problema tem quatro pontas:
"As empresas investem muito em publicidade, não conseguem entregar o que vendem, informam pouco sobre
os detalhes do que estão vendendo e, depois, não atendem às reclamações do consumidor como deveriam".
Ex-conselheiro do Cade,
órgão no qual atuou durante
quatro anos, ele aponta uma
razão importante para o problema: a falta de concorrência. "As empresas, principalmente de telefonia fixa, estão
muito dedicadas a ganhar
clientes, mas muito pouco
preocupadas em mantê-los."
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