São Paulo, segunda-feira, 10 de agosto de 2009

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País ainda não tem parâmetro para valor indenizável

DA SUCURSAL DO RIO

Matéria nova no Judiciário, as ações de indenização pelo não cumprimento dos direitos do consumidor na área da telefonia não têm parâmetro de valores a cobrar do devedor. Até porque não existe lei, doutrina ou jurisprudência que os fixe. Como o mercado brasileiro é de milhões de consumidores, em regra, as ações são milionárias e têm como referência o faturamento das empresas.
A LGT (Lei Geral de Telecomunicações) fixa em até R$ 50 milhões a multa contra empresa em caso de descumprimento de contrato. O montante, no entanto, não serve como guia no caso de direitos do consumidor.
Responsável pelo texto da lei de telecomunicações, o especialista Carlos Ari Sundfeld afirma que "são duas competências de direito que convivem, são diferentes e que uma não vincula a outra". Diz ele: "Não é correto, se ocorrer violação das normas de proteção ao direito do consumidor, haver essa limitação à LGT".
Na mais recente e milionária ação em defesa dos direitos do consumidor, Ministério da Justiça, Ministério Público e Procons, em conjunto, em um trabalho inédito, pediram à Justiça ressarcimento por danos morais coletivos, devido ao mau atendimento aos clientes da Claro e da Nova Oi, de R$ 300 milhões, para cada uma.
O cálculo teve como base o tempo que cada consumidor esperou para ser atendido pelo serviço ao cliente. Aguardavam entre seis e sete minutos, quando a lei prevê até 60 segundos. Teriam, portanto, conforme a ação proposta, o direito a receber o ressarcimento pelos minutos esperados de acordo com os preços das ligações cobradas pelas companhias.
Foi a primeira matemática do gênero, que também apresentou como ponderação a receita das empresas.
Para explicar o rigor da resposta que o Ministério Público vem dando à questão, eis o argumento do responsável pelo grupo de trabalho de telecomunicações. "É preciso ter em mente que se trata de violadores de massa, que só com um clique podem aumentar o valor das faturas [... de forma que, eventualmente,] uma infração acabaria compensando", diz o procurador da República Duciran Farena.
À frente do Procon de São Paulo, o mais movimentado do país, no qual a telefonia é recordista de reclamações (como acontece no resto do país), o advogado Roberto Pfeiffer diz que a raiz do problema tem quatro pontas: "As empresas investem muito em publicidade, não conseguem entregar o que vendem, informam pouco sobre os detalhes do que estão vendendo e, depois, não atendem às reclamações do consumidor como deveriam".
Ex-conselheiro do Cade, órgão no qual atuou durante quatro anos, ele aponta uma razão importante para o problema: a falta de concorrência. "As empresas, principalmente de telefonia fixa, estão muito dedicadas a ganhar clientes, mas muito pouco preocupadas em mantê-los."


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