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BANCOS
Ex-presidente e dois ex-vices são impedidos de ocupar cargos em empresa aberta
CVM pune ex-dirigentes do Nacional
ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO
O empresário Marcos Magalhães Pinto, acionista e ex-presidente do Banco Nacional, e Arnoldo de Souza Oliveira, ex-vice-presidente do mesmo banco, receberam ontem a punição máxima da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) no julgamento
do processo administrativo sobre
as fraudes contábeis praticadas
entre 1987 e 1995. Os dois estão
impedidos de ocupar cargos de
direção e em conselhos fiscais de
companhias abertas por 20 anos.
O ex-vice-presidente responsável pela contabilidade do Nacional, Clarimundo José de Sant'Anna, teve punição mais leve e foi
inabilitado por dez anos.
Dois outros ex-diretores, Nagib
Antonio e Décio da Silva Bueno,
responsáveis pela concessão e cobrança de créditos, foram declarados inocentes pela CVM em relação à adulteração nos balanços
financeiros para ocultar a situação de insolvência do Nacional.
O escândalo do Nacional veio à
tona em novembro de 1995, quando o Banco Central descobriu que
a instituição vinha maquiando
seu balanço e registrando créditos
de difícil recebimento como se
fossem saudáveis.
O banco engordava seu patrimônio e apresentava lucros,
quando na realidade se encontrava em situação falimentar. Segundo a diretora da CVM Norma Parente, relatora do processo, dividendos foram distribuídos aos
acionistas com base nos lucros
produzidos artificialmente.
A comissão de inquérito instaurada em 1995 pelo BC revelou a
existência de 652 operações de
empréstimo, no valor total de R$
5,3 bilhões, que tinham titulares
empresas falidas, concordatárias
ou desaparecidas.
O BC apurou que os créditos
eram renovados automaticamente pelo banco, como se houvesse
perspectiva de recebimento. O
procedimento contábil correto,
segundo a CVM, seria o registro
na conta de créditos em liqüidação, o que evidenciaria o patrimônio líqüido negativo do banco.
A CVM começou a investigar o
caso em 1997, quando instaurou
uma comissão de inquérito, a pedido do Ministério Público Federal. A pena máxima a Magalhães
Pinto foi decidida por unanimidade entre os cinco diretores. Por
maioria de votos foi aplicada a
mesma pena a Oliveira.
A relatoria havia proposto inabilitação por 20 anos para Clarimundo Sant"Anna, de 15 anos para Arnoldo Oliveira, de dez e de
cinco anos, respectivamente, para
Nagib Antonio e Décio Bueno,
mas foi voto vencido.
A maioria dos diretores considerou que o fato de serem responsáveis pela concessão e pela cobrança de crédito não significava
que Antonio e Bueno tivessem conhecimento da fraude.
Por outro lado, a maioria dos diretores foi mais dura do que a relatora no julgamento de Arnoldo
Oliveira e concluiu que, na condição de principal executivo do Nacional, ele tinha obrigação de estar informado sobre os fatos.
Outro lado
O ex-presidente do Nacional
Marcos Magalhães Pinto afirmou
em sua defesa que não era de sua
responsabilidade a elaboração ou
divulgação das demonstrações financeiras e que não contribuiu
para as fraudes.
Sant'Anna alegou que agia segundo as ordens de Oliveira e que
a insolvência do banco não fora
provocada pela forma de contabilização de empréstimos, mas pelos sucessivos planos econômicos
ditados pelo governo.
O ex-superintendente Arnoldo
Oliveira, por sua vez, disse que as
áreas de controladoria, crédito e
auditoria não estavam sob sua
responsabilidade, mas sim sob a
da presidência do banco.
Os inocentados alegaram que
não participavam da elaboração
dos balanços e que não tinham
poder para determinar como os
créditos seriam contabilizados.
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