São Paulo, sexta-feira, 10 de setembro de 2004

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BANCOS

Ex-presidente e dois ex-vices são impedidos de ocupar cargos em empresa aberta

CVM pune ex-dirigentes do Nacional

ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO

O empresário Marcos Magalhães Pinto, acionista e ex-presidente do Banco Nacional, e Arnoldo de Souza Oliveira, ex-vice-presidente do mesmo banco, receberam ontem a punição máxima da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) no julgamento do processo administrativo sobre as fraudes contábeis praticadas entre 1987 e 1995. Os dois estão impedidos de ocupar cargos de direção e em conselhos fiscais de companhias abertas por 20 anos.
O ex-vice-presidente responsável pela contabilidade do Nacional, Clarimundo José de Sant'Anna, teve punição mais leve e foi inabilitado por dez anos.
Dois outros ex-diretores, Nagib Antonio e Décio da Silva Bueno, responsáveis pela concessão e cobrança de créditos, foram declarados inocentes pela CVM em relação à adulteração nos balanços financeiros para ocultar a situação de insolvência do Nacional.
O escândalo do Nacional veio à tona em novembro de 1995, quando o Banco Central descobriu que a instituição vinha maquiando seu balanço e registrando créditos de difícil recebimento como se fossem saudáveis.
O banco engordava seu patrimônio e apresentava lucros, quando na realidade se encontrava em situação falimentar. Segundo a diretora da CVM Norma Parente, relatora do processo, dividendos foram distribuídos aos acionistas com base nos lucros produzidos artificialmente.
A comissão de inquérito instaurada em 1995 pelo BC revelou a existência de 652 operações de empréstimo, no valor total de R$ 5,3 bilhões, que tinham titulares empresas falidas, concordatárias ou desaparecidas.
O BC apurou que os créditos eram renovados automaticamente pelo banco, como se houvesse perspectiva de recebimento. O procedimento contábil correto, segundo a CVM, seria o registro na conta de créditos em liqüidação, o que evidenciaria o patrimônio líqüido negativo do banco.
A CVM começou a investigar o caso em 1997, quando instaurou uma comissão de inquérito, a pedido do Ministério Público Federal. A pena máxima a Magalhães Pinto foi decidida por unanimidade entre os cinco diretores. Por maioria de votos foi aplicada a mesma pena a Oliveira.
A relatoria havia proposto inabilitação por 20 anos para Clarimundo Sant"Anna, de 15 anos para Arnoldo Oliveira, de dez e de cinco anos, respectivamente, para Nagib Antonio e Décio Bueno, mas foi voto vencido.
A maioria dos diretores considerou que o fato de serem responsáveis pela concessão e pela cobrança de crédito não significava que Antonio e Bueno tivessem conhecimento da fraude.
Por outro lado, a maioria dos diretores foi mais dura do que a relatora no julgamento de Arnoldo Oliveira e concluiu que, na condição de principal executivo do Nacional, ele tinha obrigação de estar informado sobre os fatos.

Outro lado
O ex-presidente do Nacional Marcos Magalhães Pinto afirmou em sua defesa que não era de sua responsabilidade a elaboração ou divulgação das demonstrações financeiras e que não contribuiu para as fraudes.
Sant'Anna alegou que agia segundo as ordens de Oliveira e que a insolvência do banco não fora provocada pela forma de contabilização de empréstimos, mas pelos sucessivos planos econômicos ditados pelo governo.
O ex-superintendente Arnoldo Oliveira, por sua vez, disse que as áreas de controladoria, crédito e auditoria não estavam sob sua responsabilidade, mas sim sob a da presidência do banco.
Os inocentados alegaram que não participavam da elaboração dos balanços e que não tinham poder para determinar como os créditos seriam contabilizados.


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