São Paulo, domingo, 10 de outubro de 2004

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LINHA CRUZADA

Clientes residenciais reclamam de valores que superam assinatura básica

Cobrança de pulsos lidera as queixas na área de telefonia

DA SUCURSAL DO RIO

Enquanto as grandes empresas usam a tecnologia para monitorar suas contas, os clientes residenciais entopem os juizados especiais com ações diversas contra as concessionárias. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, a principal reclamação no Estado em relação ao serviço telefônico refere-se à cobrança de pulsos que excedem a franquia existente na assinatura básica, de 100 pulsos/mês.
Segundo o tribunal, foram abertos 6.304 processos contra a Telemar, nos juizados especiais do Estado, em agosto. A empresa concentra cerca de um quarto do total de ações nos Juizados Especiais.
Em segundo e terceiro lugares, em número de processos, estão as duas concessionárias de energia elétrica: a Cerj (Companhia de Eletricidade do RJ) e a Light, com 2.197 e 1.142 ações, respectivamente. A Telefônica Celular é a nona na lista (397 processos), contra 339 da Embratel, 277 da Vivo, 264 da Claro e 82 da Vésper. A TIM e a OI não aparecem entre as 30 mais questionadas.
Segundo o juiz Eduardo Bergh, do 4º Juizado Cível, a reclamação dos pulsos cobrados nas ligações locais é o que predomina contra a Telemar. Segundo ele, a empresa tem alegado perante a Justiça que não tem como detalhar as ligações locais para seus clientes e que só estará obrigada a fornecer tal detalhamento das ligações locais, pelo contrato de concessão, a partir de 1º de janeiro de 2006.
Segundo Bergh, os juízes têm decidido o assunto com base no Código de Defesa do Consumidor, o qual diz que as empresas só podem cobrar pelos serviços que puderem comprovar que prestaram. ""Só eu encaminho mais de cem ações nesse sentido por semana", disse ele, que faz parte da comissão recursal e julga os processos em segunda instância. O Supremo Tribunal Federal, segundo ele, não produziu sentença sobre esse tema ainda.
As teles reclamam da existência de uma indústria de ações contra elas. O juiz Bergh pensa o contrário. Ele afirma que não existe uma indústria de ações contra as companhias telefônicas. Diz que metade dos processos é movida por consumidores isolados, e a outra metade, por organizações de consumidores e que, se há escritórios de advocacia estimulando as ações, ""isso não faz diferença".
Os processos contra as concessionárias de energia elétrica, diz o juiz, são motivados principalmente por queixas de cobrança excessiva e imputações de furto de energia por parte das empresas. Segundo ele, funcionários das empresas de energia lacram os relógios, sob acusação de furto de energia, mas não registram a ocorrência nas delegacias policiais. ""Quem litiga não pode produzir prova em favor dele mesmo", diz o juiz. Segundo ele, a acusação de fraude teria de ser sustentada por laudo de peritos independentes, o que não ocorre. (ELVIRA LOBATO)


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