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LINHA CRUZADA
Clientes residenciais reclamam de valores que superam assinatura básica
Cobrança de pulsos lidera as
queixas na área de telefonia
DA SUCURSAL DO RIO
Enquanto as grandes empresas
usam a tecnologia para monitorar
suas contas, os clientes residenciais entopem os juizados especiais com ações diversas contra as
concessionárias. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, a principal reclamação no Estado em relação ao serviço telefônico refere-se à cobrança de pulsos que excedem a franquia existente na assinatura básica, de 100 pulsos/mês.
Segundo o tribunal, foram abertos 6.304 processos contra a Telemar, nos juizados especiais do Estado, em agosto. A empresa concentra cerca de um quarto do total
de ações nos Juizados Especiais.
Em segundo e terceiro lugares,
em número de processos, estão as
duas concessionárias de energia
elétrica: a Cerj (Companhia de
Eletricidade do RJ) e a Light, com
2.197 e 1.142 ações, respectivamente. A Telefônica Celular é a
nona na lista (397 processos),
contra 339 da Embratel, 277 da
Vivo, 264 da Claro e 82 da Vésper.
A TIM e a OI não aparecem entre
as 30 mais questionadas.
Segundo o juiz Eduardo Bergh,
do 4º Juizado Cível, a reclamação
dos pulsos cobrados nas ligações
locais é o que predomina contra a
Telemar. Segundo ele, a empresa
tem alegado perante a Justiça que
não tem como detalhar as ligações
locais para seus clientes e que só
estará obrigada a fornecer tal detalhamento das ligações locais,
pelo contrato de concessão, a partir de 1º de janeiro de 2006.
Segundo Bergh, os juízes têm
decidido o assunto com base no
Código de Defesa do Consumidor, o qual diz que as empresas só
podem cobrar pelos serviços que
puderem comprovar que prestaram. ""Só eu encaminho mais de
cem ações nesse sentido por semana", disse ele, que faz parte da
comissão recursal e julga os processos em segunda instância. O
Supremo Tribunal Federal, segundo ele, não produziu sentença
sobre esse tema ainda.
As teles reclamam da existência
de uma indústria de ações contra
elas. O juiz Bergh pensa o contrário. Ele afirma que não existe uma
indústria de ações contra as companhias telefônicas. Diz que metade dos processos é movida por
consumidores isolados, e a outra
metade, por organizações de consumidores e que, se há escritórios
de advocacia estimulando as
ações, ""isso não faz diferença".
Os processos contra as concessionárias de energia elétrica, diz o
juiz, são motivados principalmente por queixas de cobrança
excessiva e imputações de furto
de energia por parte das empresas. Segundo ele, funcionários das
empresas de energia lacram os relógios, sob acusação de furto de
energia, mas não registram a
ocorrência nas delegacias policiais. ""Quem litiga não pode produzir prova em favor dele mesmo", diz o juiz. Segundo ele, a
acusação de fraude teria de ser
sustentada por laudo de peritos
independentes, o que não ocorre.
(ELVIRA LOBATO)
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