São Paulo, quinta-feira, 11 de janeiro de 2001

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LUÍS NASSIF

O cerco aos fundos de pensão

A medida do governo federal que estipula idade mínima de aposentadoria para fundos de pensão fechados tem alguns pecados de fundo. O que ela busca é melhorar o equilíbrio atuarial dos fundos de pensão de estatais. Só que o método utilizado -estipulando idade mínima de aposentadoria- é errado.
A melhor maneira de buscar o equilíbrio é definir regras claras de responsabilização dos gestores, obrigações de transparência nas aplicações, conscientizar os associados de que eles são co-responsáveis pela fiscalização do fundo, instituir sistemas de contribuição definida (pela qual o benefício dependerá do desempenho do fundo), definir limites de contribuição das patrocinadoras e cortar qualquer possibilidade futura de que o Tesouro ou a patrocinadora sejam convocados a cobrir desequilíbrios atuariais. Depois, dentro das regras propostas, tratar de conferir aos fundos toda a liberdade de atuação, para que busquem o melhor para si e seus associados.
Pretender instituir idades mínimas de aposentadoria é não entender a natureza dos fundos de pensão fechados -que são instrumentos relevantes de gestão de recursos humanos. Um dos papéis desses fundos é permitir a renovação do corpo de funcionários de empresas, facilitando a aposentadoria após determinada data. Outra função é criar estímulos extra-salariais para a manutenção dos funcionários mais bem qualificados.
Os fundos de pensão públicos são exclusivos de empresas públicas, que atuam em nível de mercado. Hoje em dia, um alto executivo de banco público não ganha mais do que R$ 8.000 mensais (salário de um diretor do Banco do Brasil). No setor privado, os salários são no mínimo de duas a três vezes maior.
A renovação ocorrida nos últimos anos nas empresas públicas não teria sido possível se não existisse a possibilidade de aposentadoria da geração anterior. E a permanência de funcionários-chave é pela perspectiva de se aposentar mais cedo, segundo direitos que lhes foram apresentados no momento em que entraram na companhia.
Não se pode analisar o benefício da aposentadoria precoce fora do escopo geral de benefícios dessas empresas, e de suas políticas de RH, especialmente agora que há uma competição acirrada em todos os campos. Se se limitam as políticas salariais dessas companhias, dificulta-se a renovação dos quadros e tira-se o estímulo para a permanência dos melhores, o que se pretende?
Com a flexibilização do monopólio do petróleo, como fazer para que as multinacionais não tirem os melhores quadros da Petrobras? Com o acirramento da disputa no setor bancário, como impedir que haja uma debandada de funcionários de bancos públicos para os novos bancos?
O controle dos fundos de pensão públicos é peça essencial para o aumento da produtividade do capital no país. Mas não é por aí o caminho para atender a esse objetivo.


Internet: www.dinheirovivo.com.br
E-mail: lnassif@uol.com.br


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