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COMÉRCIO
Justificativa é que lei que restringe atividade precisaria de regulamentação; sindicato contesta
Prefeitura autoriza funcionamento de lojas amanhã em SP
DENISE CARVALHO
MARCELO SAKATE
DA REPORTAGEM LOCAL
A Prefeitura de São Paulo liberou o funcionamento das lojas do
comércio na capital amanhã, contrariando a lei 13.473, aprovada
dia 26 de dezembro de 2002. De
autoria do vereador Toninho
Campanha (PSB) e publicada no
"Diário Oficial do Município" no
dia 7 de janeiro, a lei condiciona a
abertura das lojas à liberação de
autorização pela prefeitura.
De acordo com o secretário de
Comunicação do município, José
Américo Dias, existe a necessidade de se regulamentar a lei com a
definição de regras de punição,
fiscalização e exceções para o funcionamento das lojas. Regulamentação que hoje não existe.
"A regulamentação não vai sair
tão logo, porque a prefeita Marta
Suplicy ainda vai discutir com os
setores envolvidos, a partir da
próxima semana, para evitar injustiças", afirmou Dias.
"A prefeitura entende que o direito do comércio de abrir aos domingos é pleno, porque a lei condiciona uma autorização futura.
Ou seja, enquanto ela não puder
ser expedida, o funcionamento é
permitido", afirmou o secretário
municipal de Negócios Jurídicos,
Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira,
sobre o outro argumento utilizado para explicar a liberação.
Porém o entendimento defendido por Ferreira não é visto da
mesma forma por Márcio Cammarosano, da OAB-SP.
Segundo o advogado, na ausência de uma legislação municipal
anterior sobre o assunto, a proibição já estaria em vigor amanhã,
pois a regulamentação seria sobre
a autorização e outros pontos.
Adepto da posição de que a lei já
é válida, o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Paulo
ameaça apresentar uma ação na
Justiça contra a prefeitura se as lojas que infringirem a regra não forem autuadas. Segundo a lei, as
lojas só poderão funcionar aos
domingos se os comerciantes fizerem acordo com os sindicatos.
Ricardo Patah, vice-presidente
do sindicato, rebate um dos argumentos da prefeitura. "A lei em
vigor já é auto-aplicável. As subprefeituras, hoje responsáveis pela liberação do alvará de funcionamento das lojas, também responderiam pela expedição da autorização e fiscalização. A DRT
[Delegacia Regional do Trabalho"
aplicaria a multa em caso de descumprimento da lei."
Já o Sindicato dos Lojistas de
São Paulo, a Fecomércio (Federação do Comércio do Estado de
São Paulo) e a Alshop (Associação Brasileira dos Lojistas de
Shoppings) orientaram os comerciantes a abrirem, com o mesmo argumento da prefeitura.
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