São Paulo, sábado, 11 de janeiro de 2003

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COMÉRCIO

Justificativa é que lei que restringe atividade precisaria de regulamentação; sindicato contesta

Prefeitura autoriza funcionamento de lojas amanhã em SP

DENISE CARVALHO
MARCELO SAKATE


DA REPORTAGEM LOCAL

A Prefeitura de São Paulo liberou o funcionamento das lojas do comércio na capital amanhã, contrariando a lei 13.473, aprovada dia 26 de dezembro de 2002. De autoria do vereador Toninho Campanha (PSB) e publicada no "Diário Oficial do Município" no dia 7 de janeiro, a lei condiciona a abertura das lojas à liberação de autorização pela prefeitura.
De acordo com o secretário de Comunicação do município, José Américo Dias, existe a necessidade de se regulamentar a lei com a definição de regras de punição, fiscalização e exceções para o funcionamento das lojas. Regulamentação que hoje não existe.
"A regulamentação não vai sair tão logo, porque a prefeita Marta Suplicy ainda vai discutir com os setores envolvidos, a partir da próxima semana, para evitar injustiças", afirmou Dias.
"A prefeitura entende que o direito do comércio de abrir aos domingos é pleno, porque a lei condiciona uma autorização futura. Ou seja, enquanto ela não puder ser expedida, o funcionamento é permitido", afirmou o secretário municipal de Negócios Jurídicos, Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, sobre o outro argumento utilizado para explicar a liberação.
Porém o entendimento defendido por Ferreira não é visto da mesma forma por Márcio Cammarosano, da OAB-SP.
Segundo o advogado, na ausência de uma legislação municipal anterior sobre o assunto, a proibição já estaria em vigor amanhã, pois a regulamentação seria sobre a autorização e outros pontos.
Adepto da posição de que a lei já é válida, o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Paulo ameaça apresentar uma ação na Justiça contra a prefeitura se as lojas que infringirem a regra não forem autuadas. Segundo a lei, as lojas só poderão funcionar aos domingos se os comerciantes fizerem acordo com os sindicatos.
Ricardo Patah, vice-presidente do sindicato, rebate um dos argumentos da prefeitura. "A lei em vigor já é auto-aplicável. As subprefeituras, hoje responsáveis pela liberação do alvará de funcionamento das lojas, também responderiam pela expedição da autorização e fiscalização. A DRT [Delegacia Regional do Trabalho" aplicaria a multa em caso de descumprimento da lei."
Já o Sindicato dos Lojistas de São Paulo, a Fecomércio (Federação do Comércio do Estado de São Paulo) e a Alshop (Associação Brasileira dos Lojistas de Shoppings) orientaram os comerciantes a abrirem, com o mesmo argumento da prefeitura.


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