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Aéreas indenizarão passageiro na UE
DA FOLHA ONLINE
A Corte de Justiça de Luxemburgo emitiu ontem uma sentença em que afirma que os passageiros aéreos vítimas de cancelamentos ou atrasos prolongados
dos vôos têm o direito de ser indenizados, assim como prevê o regulamento adotado em fevereiro
de 2004 pelo Parlamento Europeu
e pelo Conselho da União Européia (UE).
Segundo os juízes europeus, o
regulamento é "válido" e as medidas "não violam o princípio da
proporcionalidade e são compatíveis" com a convenção de Montreal para a unificação de algumas
normas relativas ao transporte aéreo internacional.
O regulamento europeu prevê
que, em caso de cancelamento do
vôo, a companhia aérea ofereça
aos passageiros a escolha entre o
reembolso da passagem ou o embarque em um vôo alternativo para o seu destino final.
Os passageiros têm também direito a assistência gratuita, que inclui refeições, telefonemas e,
eventualmente, acomodações em
hotéis, e a uma indenização cujo
valor varia conforme o vôo.
Não está previsto reembolso se
a companhia cancelar duas semanas antes, se propuser alternativa
satisfatória de vôo ou se comprovar o cancelamento por circunstâncias excepcionais.
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