São Paulo, quarta-feira, 11 de janeiro de 2006

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Aéreas indenizarão passageiro na UE

DA FOLHA ONLINE

A Corte de Justiça de Luxemburgo emitiu ontem uma sentença em que afirma que os passageiros aéreos vítimas de cancelamentos ou atrasos prolongados dos vôos têm o direito de ser indenizados, assim como prevê o regulamento adotado em fevereiro de 2004 pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Européia (UE).
Segundo os juízes europeus, o regulamento é "válido" e as medidas "não violam o princípio da proporcionalidade e são compatíveis" com a convenção de Montreal para a unificação de algumas normas relativas ao transporte aéreo internacional.
O regulamento europeu prevê que, em caso de cancelamento do vôo, a companhia aérea ofereça aos passageiros a escolha entre o reembolso da passagem ou o embarque em um vôo alternativo para o seu destino final.
Os passageiros têm também direito a assistência gratuita, que inclui refeições, telefonemas e, eventualmente, acomodações em hotéis, e a uma indenização cujo valor varia conforme o vôo.
Não está previsto reembolso se a companhia cancelar duas semanas antes, se propuser alternativa satisfatória de vôo ou se comprovar o cancelamento por circunstâncias excepcionais.


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