São Paulo, quinta-feira, 11 de março de 2004 |
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IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON 26 - Tinha um imóvel declarado
por R$ 40 mil. Fiz nele benfeitorias
em 2003 no valor de R$ 20 mil. Vendi-o por R$ 78 mil em 2003. Como
declaro? (J.C.S.). 27 - Como declaro a perda de um
veículo, devido a enchente, dado
como perda total e reembolsado
pela seguradora? (F.M.). 28 - Se fizer pelo modelo simplificado, tenho restituição de R$ 800. Se usar o modelo completo, a devolução é de R$ 2.000. Posso fazer no completo, mesmo não tendo os comprovantes, em virtude de ter sido roubado? (S.N.).R - A opção do modelo é sua. Se você for chamado para comprovar as deduções e não tiver os recibos, a Receita glosará os abatimentos e exigirá o imposto com acréscimos (a multa pode chegar a 150%). Use o simplificado. 29 - Tenho uma filha de oito anos,
minha dependente. Ela não tem
CPF. Posso ter problema em cair na
malha fina? (F.P.S.). 30 - Paguei R$ 4.080 de aluguel
em 2003. Posso declarar esse pagamento? (F.P.S.). 31 - Em 2003 comprei apartamento por R$ 49 mil com minha namorada (vivemos em união estável),
que tem renda própria. Gastamos
R$ 38,5 mil com reformas. Como
declaramos? (R.C.G.). 32 - Pedi aposentadoria em abril
de 1998. Recebi a carta de concessão em fevereiro de 2003. Minha
aposentadoria é de R$ 980 por mês.
Em 2003 também recebi os pagamentos atrasados, desde 1998. Devo pagar imposto? (O.D.F.). 33 - Como declaro cotas de clube
de investimento dos empregados
da empresa que trabalho? Como
declaro indenização de seguro por
ter operado o joelho? (R.J.M.S.). |
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