São Paulo, quinta-feira, 11 de março de 2004

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IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON

26 - Tinha um imóvel declarado por R$ 40 mil. Fiz nele benfeitorias em 2003 no valor de R$ 20 mil. Vendi-o por R$ 78 mil em 2003. Como declaro? (J.C.S.).
R -
Dê baixa no imóvel na Declaração de bens e direitos (deixe em branco a coluna Ano de 2003). As benfeitorias comporão o custo de aquisição para apuração do ganho de capital. O imposto (15% sobre R$ 18 mil) teria de ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

27 - Como declaro a perda de um veículo, devido a enchente, dado como perda total e reembolsado pela seguradora? (F.M.).
R -
Na Declaração de bens e direitos, após a descrição do veículo, informe esse fato. Deixe em branco a coluna Ano de 2003. O valor recebido da seguradora será declarado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.

28 - Se fizer pelo modelo simplificado, tenho restituição de R$ 800.

Se usar o modelo completo, a devolução é de R$ 2.000. Posso fazer no completo, mesmo não tendo os comprovantes, em virtude de ter sido roubado? (S.N.).
R -
A opção do modelo é sua. Se você for chamado para comprovar as deduções e não tiver os recibos, a Receita glosará os abatimentos e exigirá o imposto com acréscimos (a multa pode chegar a 150%). Use o simplificado.

29 - Tenho uma filha de oito anos, minha dependente. Ela não tem CPF. Posso ter problema em cair na malha fina? (F.P.S.).
R -
Não por esse motivo.

30 - Paguei R$ 4.080 de aluguel em 2003. Posso declarar esse pagamento? (F.P.S.).
R -
Declarar, sim. Mas você não pode abater esse valor.

31 - Em 2003 comprei apartamento por R$ 49 mil com minha namorada (vivemos em união estável), que tem renda própria. Gastamos R$ 38,5 mil com reformas. Como declaramos? (R.C.G.).
R -
Cada um declara a parte que pagou, conforme consta do documento de aquisição. Proceda da mesma forma em relação à reforma. O valor será lançado na coluna Ano de 2003 da Declaração de bens e direitos de cada um (deixe a Ano de 2002 em branco).

32 - Pedi aposentadoria em abril de 1998. Recebi a carta de concessão em fevereiro de 2003. Minha aposentadoria é de R$ 980 por mês. Em 2003 também recebi os pagamentos atrasados, desde 1998. Devo pagar imposto? (O.D.F.).
R -
O valor recebido é rendimento tributável. Assim, se você recebeu mais de R$ 12.696, tem de declarar e talvez tenha imposto a pagar. Se houve imposto retido na fonte, ele pode ser compensado com o apurado na declaração.

33 - Como declaro cotas de clube de investimento dos empregados da empresa que trabalho? Como declaro indenização de seguro por ter operado o joelho? (R.J.M.S.).
R -
Lance as cotas no quadro Declaração de bens e direitos, atribuindo a elas o valor efetivamente pago. A indenização é declarada como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.


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