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LUÍS NASSIF
As contas CC-5 e a CPI
No primeiro semestre de
1997 investi contra os rumos
da CPI dos Precatórios. Percebi
que, sem querer, as investigações
tinham batido no coração do crime organizado no país e que a
CPI poderia acabar em pizza.
Agora, com o caso explodindo,
os esquemas de contas CC-5 aparecendo e os rumores de que muitos políticos estavam envolvidos
nisso, seria relevante uma reavaliação da cobertura da época.
6 de março de 1997 - "Em dezembro, o terceiro maior movimento no mercado flutuante de
dólares foi de uma certa corretora
Araucária, com sede em Curitiba
-logo após o Banco do Brasil e o
Bamerindus. É a única instituição
privada autorizada pelo BC a
operar em Ciudad del Este, na divisa com o Brasil -trazendo os
reais que são deixados lá por brasileiros e convertendo pelo flutuante. Seu movimento diário é
da ordem de US$ 50 milhões
-contra apenas US$ 1 milhão do
BB. (...) Outras instituições privadas tentaram, mas não conseguiram entrar nesse mercado."
8 de março de 1997 - "Se se quiser um sistema financeiro efetivamente moderno, que iniba esse tipo de operação, vai-se ter que
atuar decisivamente em três frentes:
frente 1: contas CC-5.
São as contas pelas quais não-residentes podem movimentar recursos em dólares no Brasil. É instrumento relevante, mas que precisa de controles. Nos EUA, apenas as agências bancárias da cidade de Nova York estão autorizadas a movimentar contas CC-5."
3 de abril de 1997 - "1) O sujeito
(...) abre conta num banco brasileiro em seu nome; e na agência
do mesmo banco, em Foz do Iguaçu, em nome de um "laranja". (...)
Por US$ 500 ou US$ 600 mensais é
possível "alugar" o CIC e o RG de
uma pessoa;
2) o investidor deposita reais na
conta do "laranja" (ou um procurador). O "laranja" saca os reais e
leva-os até o Paraguai. Lá, vende
para um dos dois bancos correspondentes, o Integración ou o del
Paraná, e recebe os dólares, em geral em sua conta no exterior;
3) diariamente, os bancos paraguaios juntam esses reais lá depositados e remetem, de carro-forte,
de volta para o lado brasileiro.
Aqui, vendem os reais para os
bancos brasileiros e recebem de
volta seus dólares;
4) para repor os dólares dos bancos paraguaios, os bancos brasileiros vão adquirir no mercado oficial;
5) depois que o dinheiro chega lá
fora, parte dele retorna para o
Brasil por meio do anexo 4 -os
tais fundos de capital estrangeiro
autorizados a operar em Bolsa.
Provavelmente, esse deve ter sido o ciclo seguido pelo dinheiro do
Vetor. Primeiro, o doleiro que
mandou o dinheiro para fora por
meio de Ciudad del Este. Depois, o
dinheiro retornando via anexo 4."
Por essa cobertura, fui ameaçado de processo pelo ex-prefeito
paulistano Paulo Maluf, ameaçado de ser convocado pela CPI e alvo de insinuações de colegas ligados ao então senador Gilberto Miranda. E agora, quando as contas
serão abertas?
E-mail - Luisnassif@uol.com.br
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