São Paulo, terça-feira, 11 de agosto de 2009

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São Paulo cobra R$ 600 mi da Petrobras

Recurso da estatal contesta autuação por não pagamento de ICMS na importação de gás boliviano, que será julgado em 30 dias

Com juros e multa, valor do auto, de 2005, pode chegar a R$ 1 bi; Fazenda paulista ainda quer cobrar ICMS por queima de gás neste ano

CLAUDIA ROLLI
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

O TIT (Tribunal de Impostos e Taxas), segunda instância administrativa da Secretaria da Fazenda paulista, vai julgar no prazo de 30 dias um auto de infração da ordem de R$ 600 milhões contra a Petrobras.
O auto contra a estatal, aplicado em 2005, refere-se ao não pagamento de ICMS na importação de gás da Bolívia destinado ao Estado de São Paulo. Atualizado, com juros e multas, esse auto pode chegar a R$ 1 bilhão, segundo a Folha apurou. Esse é considerado um dos maiores autos de infração em discussão no tribunal.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo entende que o ICMS dessa operação -importação do gás da Bolívia para distribuir às empresas paulistas- tem de ser recolhido para o Estado de São Paulo. Como o gás passou pelo gasoduto da Petrobras em Mato Grosso Sul, esse Estado também disputa o recolhimento desse imposto. A Fazenda informa que o processo que envolve o auto de infração da Petrobras será distribuído para uma das 16 Câmaras do TIT para julgamento e que não vai se pronunciar sobre o caso até o processo ser encerrado.
O processo será analisado por quatro juízes que compõem cada uma dessas 16 Câmaras. Se a decisão do tribunal favorecer a Secretaria da Fazenda, a Petrobras pode entrar com um recurso especial na Câmara Superior do TIT -formada por 16 juízes, sendo que metade representa o fisco (e metade, o contribuinte). Isso desde que haja divergência na decisão desse processo em relação a outras decisões do próprio Tribunal de Impostos. Se a decisão favorecer a Petrobras, o auto de infração é anulado.
Na defesa que faz no processo para autuar a Petrobras, a Fazenda paulista entende que o Estado onde se situa o destinatário final da mercadoria (o gás, no caso) é que deve receber o ICMS sobre a importação. Mato Grosso do Sul não era o Estado de destino da mercadoria -é o Estado onde ocorreu o desembaraço, não a venda.

Gás queimado
A Secretaria da Fazenda também deve autuar a Petrobras pela queima de gás realizada pela estatal, segundo disse à Folha o secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, em reportagem publicada no domingo. "Se a Petrobras quer queimar gás, isso é um problema dela (...) Agora, a empresa tem de pagar o imposto devido porque ela fez a extração e a circulação do gás."
A decisão de cobrar a Petrobras pelo gás boliviano queimado criou polêmica entre advogados e consultores especializados em tributação.
O consultor Clóvis Panzarini, coordenador tributário da Secretaria da Fazenda de São Paulo por oito anos (governos Mário Covas e Geraldo Alckmin), acredita que o tributo deva ser recolhido pela estatal. "Mas entendo que deva ser calculado sobre o valor de custo [do gás], e não sobre o valor da venda ao consumidor, pois essa comercialização não foi feita."
Já para o advogado Raul Haidar, a Secretaria da Fazenda não tem direito de cobrar esse imposto porque não houve circulação de mercadoria, pois o gás foi queimado. "Para que haja imposto, é necessário que haja circulação, o que não é o caso." Segundo ele, o gás teria de ter sido consumido -e não queimado- para estar sujeito à cobrança de ICMS.
O advogado tributarista Waldir Braga diz que o tributo deve ser cobrado na importação, mas não sobre a comercialização. "A Petrobras não deu saída para a mercadoria, portanto o fato gerador não ocorreu nessa fase. Mas o ICMS na entrada, na importação, é devido."


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