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São Paulo cobra R$ 600 mi da Petrobras
Recurso da estatal contesta autuação por não pagamento de ICMS na importação de gás boliviano, que será julgado em 30 dias
Com juros e multa, valor do auto, de 2005, pode chegar
a R$ 1 bi; Fazenda paulista
ainda quer cobrar ICMS
por queima de gás neste ano
CLAUDIA ROLLI
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
O TIT (Tribunal de Impostos
e Taxas), segunda instância administrativa da Secretaria da
Fazenda paulista, vai julgar no
prazo de 30 dias um auto de infração da ordem de R$ 600 milhões contra a Petrobras.
O auto contra a estatal, aplicado em 2005, refere-se ao não
pagamento de ICMS na importação de gás da Bolívia destinado ao Estado de São Paulo.
Atualizado, com juros e multas,
esse auto pode chegar a R$ 1 bilhão, segundo a Folha apurou.
Esse é considerado um dos
maiores autos de infração em
discussão no tribunal.
A Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo entende
que o ICMS dessa operação
-importação do gás da Bolívia
para distribuir às empresas
paulistas- tem de ser recolhido para o Estado de São Paulo.
Como o gás passou pelo gasoduto da Petrobras em Mato
Grosso Sul, esse Estado também disputa o recolhimento
desse imposto. A Fazenda informa que o processo que envolve o auto de infração da Petrobras será distribuído para
uma das 16 Câmaras do TIT para julgamento e que não vai se
pronunciar sobre o caso até o
processo ser encerrado.
O processo será analisado
por quatro juízes que compõem cada uma dessas 16 Câmaras. Se a decisão do tribunal
favorecer a Secretaria da Fazenda, a Petrobras pode entrar
com um recurso especial na
Câmara Superior do TIT -formada por 16 juízes, sendo que
metade representa o fisco (e
metade, o contribuinte). Isso
desde que haja divergência na
decisão desse processo em relação a outras decisões do próprio Tribunal de Impostos. Se a
decisão favorecer a Petrobras,
o auto de infração é anulado.
Na defesa que faz no processo para autuar a Petrobras, a
Fazenda paulista entende que
o Estado onde se situa o destinatário final da mercadoria (o
gás, no caso) é que deve receber
o ICMS sobre a importação.
Mato Grosso do Sul não era o
Estado de destino da mercadoria -é o Estado onde ocorreu o
desembaraço, não a venda.
Gás queimado
A Secretaria da Fazenda também deve autuar a Petrobras
pela queima de gás realizada
pela estatal, segundo disse à
Folha o secretário estadual da
Fazenda, Mauro Ricardo Costa, em reportagem publicada
no domingo. "Se a Petrobras
quer queimar gás, isso é um
problema dela (...) Agora, a empresa tem de pagar o imposto
devido porque ela fez a extração e a circulação do gás."
A decisão de cobrar a Petrobras pelo gás boliviano queimado criou polêmica entre advogados e consultores especializados em tributação.
O consultor Clóvis Panzarini, coordenador tributário da
Secretaria da Fazenda de São
Paulo por oito anos (governos
Mário Covas e Geraldo Alckmin), acredita que o tributo deva ser recolhido pela estatal.
"Mas entendo que deva ser calculado sobre o valor de custo
[do gás], e não sobre o valor da
venda ao consumidor, pois essa
comercialização não foi feita."
Já para o advogado Raul Haidar, a Secretaria da Fazenda
não tem direito de cobrar esse
imposto porque não houve circulação de mercadoria, pois o
gás foi queimado. "Para que haja imposto, é necessário que
haja circulação, o que não é o
caso." Segundo ele, o gás teria
de ter sido consumido -e não
queimado- para estar sujeito à
cobrança de ICMS.
O advogado tributarista Waldir Braga diz que o tributo deve
ser cobrado na importação,
mas não sobre a comercialização. "A Petrobras não deu saída
para a mercadoria, portanto o
fato gerador não ocorreu nessa
fase. Mas o ICMS na entrada,
na importação, é devido."
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