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OPINIÃO ECONÔMICA
Uma reforma tributária inovadora
FRANCISCO HORTA
Finalmente, o relator, deputado
Mussa Demes, apresentou sua
proposta de reforma tributária.
Foram nove anos de gestação.
Porquanto a primeira comissão
para discutir um novo sistema tributário foi instalada na Câmara
em 1990. Essa longa espera valeu a
pena?
Toda a expectativa centrava-se
numa alteração radical do atual
sistema -confuso, caótico e injusto. Pretendia-se um sistema
simplificado, com melhor distribuição da carga fiscal e que fosse
menos regressivo, punindo menos os de menor renda, desonerando as exportações, diminuindo a sonegação e a corrupção.
Mas a proposta não atinge esses
objetivos.
Era preciso diminuir o número
de impostos? Simples. É só juntar
três impostos em um só e somar
suas alíquotas. Assim, nasceu o
IVA, um somatório do ICMS, IPI
e ISS. Era necessário reduzir o numero das contribuições sociais?
Basta recorrer ao mesmo critério
mágico e reunir todas em apenas
uma. Surgiu, então, a contribuição social única, somatório da
Cofins, CSLL e do PIS. Estima-se
que a alíquota dessa nova contribuição abocanhe de 7% a 9% do
faturamento das empresas. Impõe-se compensar os municípios
pela perda do ISS? Simples, também. É só criar o IVV, a ser cobrado do comércio varejista pelas
prefeituras. No mais, mantém as
contribuições previdenciárias a
onerar a folha de salários e o salário, e o IR fica como está, inclusive
confiscando na fonte salários de
R$ 1.000.
Eis, em essência, a reforma tributária que a sociedade reivindicou e esperou por tanto tempo
-conservadora, não inova em
nada; calcada em impostos tradicionais, não dificulta a sonegação
nem alcança a economia informal; bolo de receita velha, aumenta a alíquota de impostos existentes e cria novos tributos; inimiga
do emprego, da competitividade
e da renda disponível, não desonera a folha de pagamentos, não
diminui a carga fiscal sobre o setor formal da economia e sobre o
assalariado com registro em carteira; sobrecarregando com impostos declaratórios de cobrança
indireta o setor de serviços com o
IVV e a cadeia produtiva com o
IVA de alíquota mínima de 22%,
pune ainda mais os que pagam
em favor dos que não pagam impostos e sacrifica, ainda mais, as
classes de menor renda.
A proposta do relator também
não diz como ficará a situação das
micro e pequenas empresas. Depois de intensa luta da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas
Empresas, o governo federal editou o Simples -sistema simplificado de cobrança dos impostos e
contribuições desse segmento.
Vários governos estaduais aderiram, instituindo cobrança simplificada do ICMS. Tais medidas, em
boa hora, beneficiaram cerca de 3
milhões de empresas. Elas voltarão a ser tributadas como antes?
Serão atingidas pelo IVV municipal? Caso contrário, qual comércio será tributado? Cabe registrar
que o universo varejista é formulado em mais de 90% por micro e
pequenas empresas.
Propostas inovadoras de impostos de ampla base de incidência, de cobrança automática e insonegáveis, como o IMF (Imposto sobre Movimentações Financeiras), e o Imposto Seletivo foram simplesmente ignorados pelo relator. Em contraponto, está
tramitando uma proposta alternativa que reúne idéias de vários
deputados, em defesa de um sistema tributário inovador e que já
conta com o apoio de amplos setores da sociedade e da Câmara
dos Deputados. Sistematizada pelo professor Marcos Cintra, propõe a criação do IMF e do Imposto Seletivo unifásico, que, juntos,
comporiam a base desse novo
modelo e substituiriam o IRPJ, o
IPI, o ICMS, as contribuições patronais ao INSS e as demais contribuições sociais -Cofins, PIS,
CSLL. De cobrança eletrônica e
repartição automática aos entes
federativos titulares, reduziria,
drasticamente, a burocracia e os
custos de arrecadação.
Em face do grau de descontentamento defrontado pela proposta apresentada, é importante que
todos aqueles já cansados de um
Estado cada vez mais voraz e burocratizante conheçam essa proposta alternativa e somem esforços pela sua aprovação.
Francisco Horta, 64, administrador de empresas, foi deputado federal pelo PFL-MG e
membro da Comissão de Reforma Tributária
da Câmara Federal de 1995 a 1998.
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