São Paulo, Sábado, 11 de Setembro de 1999
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OPINIÃO ECONÔMICA

Uma reforma tributária inovadora

FRANCISCO HORTA

Finalmente, o relator, deputado Mussa Demes, apresentou sua proposta de reforma tributária. Foram nove anos de gestação. Porquanto a primeira comissão para discutir um novo sistema tributário foi instalada na Câmara em 1990. Essa longa espera valeu a pena?
Toda a expectativa centrava-se numa alteração radical do atual sistema -confuso, caótico e injusto. Pretendia-se um sistema simplificado, com melhor distribuição da carga fiscal e que fosse menos regressivo, punindo menos os de menor renda, desonerando as exportações, diminuindo a sonegação e a corrupção. Mas a proposta não atinge esses objetivos.
Era preciso diminuir o número de impostos? Simples. É só juntar três impostos em um só e somar suas alíquotas. Assim, nasceu o IVA, um somatório do ICMS, IPI e ISS. Era necessário reduzir o numero das contribuições sociais? Basta recorrer ao mesmo critério mágico e reunir todas em apenas uma. Surgiu, então, a contribuição social única, somatório da Cofins, CSLL e do PIS. Estima-se que a alíquota dessa nova contribuição abocanhe de 7% a 9% do faturamento das empresas. Impõe-se compensar os municípios pela perda do ISS? Simples, também. É só criar o IVV, a ser cobrado do comércio varejista pelas prefeituras. No mais, mantém as contribuições previdenciárias a onerar a folha de salários e o salário, e o IR fica como está, inclusive confiscando na fonte salários de R$ 1.000.
Eis, em essência, a reforma tributária que a sociedade reivindicou e esperou por tanto tempo -conservadora, não inova em nada; calcada em impostos tradicionais, não dificulta a sonegação nem alcança a economia informal; bolo de receita velha, aumenta a alíquota de impostos existentes e cria novos tributos; inimiga do emprego, da competitividade e da renda disponível, não desonera a folha de pagamentos, não diminui a carga fiscal sobre o setor formal da economia e sobre o assalariado com registro em carteira; sobrecarregando com impostos declaratórios de cobrança indireta o setor de serviços com o IVV e a cadeia produtiva com o IVA de alíquota mínima de 22%, pune ainda mais os que pagam em favor dos que não pagam impostos e sacrifica, ainda mais, as classes de menor renda.
A proposta do relator também não diz como ficará a situação das micro e pequenas empresas. Depois de intensa luta da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, o governo federal editou o Simples -sistema simplificado de cobrança dos impostos e contribuições desse segmento. Vários governos estaduais aderiram, instituindo cobrança simplificada do ICMS. Tais medidas, em boa hora, beneficiaram cerca de 3 milhões de empresas. Elas voltarão a ser tributadas como antes? Serão atingidas pelo IVV municipal? Caso contrário, qual comércio será tributado? Cabe registrar que o universo varejista é formulado em mais de 90% por micro e pequenas empresas.
Propostas inovadoras de impostos de ampla base de incidência, de cobrança automática e insonegáveis, como o IMF (Imposto sobre Movimentações Financeiras), e o Imposto Seletivo foram simplesmente ignorados pelo relator. Em contraponto, está tramitando uma proposta alternativa que reúne idéias de vários deputados, em defesa de um sistema tributário inovador e que já conta com o apoio de amplos setores da sociedade e da Câmara dos Deputados. Sistematizada pelo professor Marcos Cintra, propõe a criação do IMF e do Imposto Seletivo unifásico, que, juntos, comporiam a base desse novo modelo e substituiriam o IRPJ, o IPI, o ICMS, as contribuições patronais ao INSS e as demais contribuições sociais -Cofins, PIS, CSLL. De cobrança eletrônica e repartição automática aos entes federativos titulares, reduziria, drasticamente, a burocracia e os custos de arrecadação.
Em face do grau de descontentamento defrontado pela proposta apresentada, é importante que todos aqueles já cansados de um Estado cada vez mais voraz e burocratizante conheçam essa proposta alternativa e somem esforços pela sua aprovação.


Francisco Horta, 64, administrador de empresas, foi deputado federal pelo PFL-MG e membro da Comissão de Reforma Tributária da Câmara Federal de 1995 a 1998.


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