São Paulo, domingo, 12 de março de 2006

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APOSENTADORIAS

Se a sistemática criada em 99 acabar, os benefícios subirão 30%; para especialista, haveria corrida à Justiça

Fim do fator afeta reforma previdenciária

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Se o projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que acaba com o fator previdenciário for aprovado, a reforma previdenciária de 1998 perderá a identidade. O projeto foi aprovado na quinta-feira pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado e agora vai à Câmara dos Deputados.
Com o fator, o valor das aposentadorias por tempo de contribuição foi reduzido paulatinamente (cerca de 0,5% a cada mês) entre dezembro de 1999 e novembro de 2004. Após 60 meses, a redução média atingiu 30%.
Ainda que rejeitado pela maioria da sociedade, o corte no valor das aposentadorias foi a solução encontrada pelo governo para tentar reduzir os seguidos déficits da Previdência Social. O objetivo era estimular os segurados a retardar o pedido do benefício.
O fim do fator ocasionaria, imediatamente, efeito oposto ao do cerne da reforma, ou seja, aumento dos mesmos 30% no valor inicial das futuras aposentadorias por tempo de contribuição.
Pelo projeto de Paim, o valor inicial das aposentadorias por tempo de contribuição passaria a ser calculado pela regra antiga -com base na média aritmética simples dos últimos 36 salários-de-contribuição, apurada em período não superior a 48 meses.
Segundo o senador, o fim do fator previdenciário "objetiva resgatar os critérios anteriores de cálculo dos benefícios previdenciários, evitando a utilização da Previdência Social como instrumento de ajuste das contas públicas, em evidente prejuízo para seus beneficiários".
Para Paim, "estamos dando um passo importante em favor dos direitos dos trabalhadores. O fim do fator previdenciário é uma vitória histórica". Ele estima que o fator reduza em cerca de 30% as aposentadorias por tempo de contribuição dos homens e em 35% as das mulheres.

Benefícios achatados
O advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, diz que o fim do fator previdenciário provocaria uma avalanche de processos judiciais por parte dos aposentados a partir do final de 1999.
Com a aplicação do fator previdenciário (que leva em consideração o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e sua expectativa de vida na data da aposentadoria), um benefício inicial é fortemente achatado.
Para ter uma idéia desse achatamento, um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, que pagou ao INSS pelo teto desde julho de 94, teria hoje direito de receber R$ 2.420. Com o fator, o valor cairia para 74%, ou seja, cerca de R$ 1.800 por mês. A perda é de 26%, ou R$ 620.
Martinez entende que o fator poderia ser reformulado, poderia ser reimplantado gradualmente (isso levaria 30 anos, ou seja, até 2029) e poderia até acabar, como pretende o projeto do senador.
Mas o advogado diz que não abre mão de uma coisa: o período básico de cálculo (de julho de 94 até o momento do pedido de aposentadoria, estando hoje em 151 meses) não pode ser modificado.
"Permitir a volta dos 36 meses é um absurdo financeiro e atuarial que inspirará, gerará e produzirá fraudes. Seria uma loucura."
O maior temor de Martinez foi muito usado no passado. Um trabalhador ficava contribuindo por 32 anos com base no salário mínimo ou um valor um pouco acima. Nos últimos três anos ele contribuía pelo teto e obtinha uma aposentadoria muito maior. É importante ressaltar que essa anomalia era permitida pela legislação.
O objetivo maior do fator previdenciário (estimular os segurados a retardar a aposentadoria) vem sendo alcançado. Ao final de 99, a média geral de idade dos aposentados era de 51,7 anos (52,4 para homens e 50,1 para mulheres). Em 2005, era de 53,3 anos (54,4 e 51,3 anos, respectivamente).
Na sexta-feira, a assessoria de imprensa informou que o Ministério da Previdência Social não se manifestaria sobre o assunto.


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