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APOSENTADORIAS
Se a sistemática criada em 99 acabar, os benefícios subirão 30%; para especialista, haveria corrida à Justiça
Fim do fator afeta reforma previdenciária
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Se o projeto de lei do senador
Paulo Paim (PT-RS) que acaba
com o fator previdenciário for
aprovado, a reforma previdenciária de 1998 perderá a identidade.
O projeto foi aprovado na quinta-feira pela Comissão de Assuntos
Sociais do Senado e agora vai à
Câmara dos Deputados.
Com o fator, o valor das aposentadorias por tempo de contribuição foi reduzido paulatinamente
(cerca de 0,5% a cada mês) entre
dezembro de 1999 e novembro de
2004. Após 60 meses, a redução
média atingiu 30%.
Ainda que rejeitado pela maioria da sociedade, o corte no valor
das aposentadorias foi a solução
encontrada pelo governo para
tentar reduzir os seguidos déficits
da Previdência Social. O objetivo
era estimular os segurados a retardar o pedido do benefício.
O fim do fator ocasionaria, imediatamente, efeito oposto ao do
cerne da reforma, ou seja, aumento dos mesmos 30% no valor inicial das futuras aposentadorias
por tempo de contribuição.
Pelo projeto de Paim, o valor
inicial das aposentadorias por
tempo de contribuição passaria a
ser calculado pela regra antiga
-com base na média aritmética
simples dos últimos 36 salários-de-contribuição, apurada em período não superior a 48 meses.
Segundo o senador, o fim do fator previdenciário "objetiva resgatar os critérios anteriores de
cálculo dos benefícios previdenciários, evitando a utilização da
Previdência Social como instrumento de ajuste das contas públicas, em evidente prejuízo para
seus beneficiários".
Para Paim, "estamos dando um
passo importante em favor dos
direitos dos trabalhadores. O fim
do fator previdenciário é uma vitória histórica". Ele estima que o
fator reduza em cerca de 30% as
aposentadorias por tempo de
contribuição dos homens e em
35% as das mulheres.
Benefícios achatados
O advogado Wladimir Novaes
Martinez, especialista em legislação previdenciária, diz que o fim
do fator previdenciário provocaria uma avalanche de processos
judiciais por parte dos aposentados a partir do final de 1999.
Com a aplicação do fator previdenciário (que leva em consideração o tempo de contribuição do
trabalhador, sua idade e sua expectativa de vida na data da aposentadoria), um benefício inicial é
fortemente achatado.
Para ter uma idéia desse achatamento, um homem com 55 anos
de idade e 35 anos de contribuição, que pagou ao INSS pelo teto
desde julho de 94, teria hoje direito de receber R$ 2.420. Com o fator, o valor cairia para 74%, ou seja, cerca de R$ 1.800 por mês. A
perda é de 26%, ou R$ 620.
Martinez entende que o fator
poderia ser reformulado, poderia
ser reimplantado gradualmente
(isso levaria 30 anos, ou seja, até
2029) e poderia até acabar, como
pretende o projeto do senador.
Mas o advogado diz que não
abre mão de uma coisa: o período
básico de cálculo (de julho de 94
até o momento do pedido de aposentadoria, estando hoje em 151
meses) não pode ser modificado.
"Permitir a volta dos 36 meses é
um absurdo financeiro e atuarial
que inspirará, gerará e produzirá
fraudes. Seria uma loucura."
O maior temor de Martinez foi
muito usado no passado. Um trabalhador ficava contribuindo por
32 anos com base no salário mínimo ou um valor um pouco acima.
Nos últimos três anos ele contribuía pelo teto e obtinha uma aposentadoria muito maior. É importante ressaltar que essa anomalia
era permitida pela legislação.
O objetivo maior do fator previdenciário (estimular os segurados
a retardar a aposentadoria) vem
sendo alcançado. Ao final de 99, a
média geral de idade dos aposentados era de 51,7 anos (52,4 para
homens e 50,1 para mulheres).
Em 2005, era de 53,3 anos (54,4 e
51,3 anos, respectivamente).
Na sexta-feira, a assessoria de
imprensa informou que o Ministério da Previdência Social não se
manifestaria sobre o assunto.
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