São Paulo, quinta, 12 de março de 1998

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PLANO COLLOR
Juiz substitui índice para crédito rural

da Redação

O juiz Sebastião Fagundes de Deus, da 3ª Vara da Justiça Federal em Brasília, decidiu que financiamentos rurais contratados com o Banco do Brasil antes do Plano Collor deveriam ter sido corrigidos em 41,28%, e não 84,32%.
Esse índice é o mesmo da polêmica envolvendo detentores de poupança naquela época. Só as contas entre os dias 1º e 13 de março tiveram em abril os 84,32%.
A decisão foi dada no julgamento de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, tendo como assistentes na autoria a Sociedade Rural Brasileira (SRB) e a Federação das Associações dos Arrozeiros do Rio Grande do Sul.
Na sentença, o juiz determina que o BB recalcule as dívidas e, no caso de agricultor que já tenha liquidado o débito, devolva a diferença com correção monetária e juro de mora de 0,5% ao mês.
O BB não concorda com a decisão e vai recorrer, afirmou ontem João Otávio de Noronha, consultor jurídico do banco.
Os contratos, explicou Noronha, continham cláusula determinando que os saldos devedores seriam atualizados pelo mesmo índice de correção das cadernetas de poupança. O que faz sentido, argumentou ele, pois do contrário haveria um descasamento entre passivo (poupança rural do BB) e ativo (empréstimos agrícolas).
O consultor disse que não caberia ação civil pública no caso, mas completou que ainda é cedo para discutir a sentença. "É decisão de primeira instância", afirmou. O recurso, segundo ele, implicará efeito suspensivo.
Pedro Camargo Neto, presidente da SRB quando o processo teve início, disse que ações individuais contestando o índice de 84,32% já obtiveram ganho de causa no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Nos anos seguintes ao Plano Collor, nas negociações com o BB, o índice de março de 1990 chegou a baixar, mas ainda ficou longe de 41,28%, segundo Camargo Neto.



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