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PLANO COLLOR
Juiz substitui
índice para
crédito rural
da Redação
O juiz Sebastião Fagundes de
Deus, da 3ª Vara da Justiça Federal
em Brasília, decidiu que financiamentos rurais contratados com o
Banco do Brasil antes do Plano
Collor deveriam ter sido corrigidos em 41,28%, e não 84,32%.
Esse índice é o mesmo da polêmica envolvendo detentores de
poupança naquela época. Só as
contas entre os dias 1º e 13 de março tiveram em abril os 84,32%.
A decisão foi dada no julgamento de ação civil pública proposta
pelo Ministério Público Federal,
tendo como assistentes na autoria
a Sociedade Rural Brasileira (SRB)
e a Federação das Associações dos
Arrozeiros do Rio Grande do Sul.
Na sentença, o juiz determina
que o BB recalcule as dívidas e, no
caso de agricultor que já tenha liquidado o débito, devolva a diferença com correção monetária e
juro de mora de 0,5% ao mês.
O BB não concorda com a decisão e vai recorrer, afirmou ontem
João Otávio de Noronha, consultor jurídico do banco.
Os contratos, explicou Noronha,
continham cláusula determinando que os saldos devedores seriam
atualizados pelo mesmo índice de
correção das cadernetas de poupança. O que faz sentido, argumentou ele, pois do contrário haveria um descasamento entre passivo (poupança rural do BB) e ativo (empréstimos agrícolas).
O consultor disse que não caberia ação civil pública no caso, mas
completou que ainda é cedo para
discutir a sentença. "É decisão de
primeira instância", afirmou. O
recurso, segundo ele, implicará
efeito suspensivo.
Pedro Camargo Neto, presidente
da SRB quando o processo teve
início, disse que ações individuais
contestando o índice de 84,32% já
obtiveram ganho de causa no STJ
(Superior Tribunal de Justiça).
Nos anos seguintes ao Plano
Collor, nas negociações com o BB,
o índice de março de 1990 chegou
a baixar, mas ainda ficou longe de
41,28%, segundo Camargo Neto.
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