São Paulo, terça-feira, 12 de junho de 2007

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Empresa com mais acidente pagará taxa maior à Previdência

Hoje, tributo varia com a área de atuação; com mudança, valor será calculado de acordo com freqüência de casos

Seguro de acidente de trabalho poderá dobrar em alguns casos; prazo para empresa recorrer em postos do INSS vai até 4 de julho

CRISTIANE BARBIERI
DA REPORTAGEM LOCAL

O governo vai aumentar a responsabilidade que as empresas têm sobre os acidentes de trabalho punindo com impostos maiores aquelas que tiverem grande número de trabalhadores afastados e que custam mais ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Já empresas com baixos índices de afastamento poderão ter sua carga tributária reduzida.
A partir do próximo ano, o SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) passará a ser pago de acordo com o FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Esse índice variará de 1% a 3% sobre a folha de pagamento e será calculado de acordo com a freqüência dos acidentes, sua gravidade e o custo para o INSS com benefícios. Hoje, o SAT também custa entre 1% e 3% sobre a folha, mas é cobrado de acordo com a área de atuação da companhia.
Atualmente, atividades mais arriscadas, como as indústrias metalúrgica e química, pagam 3% de seguro sobre a folha de pagamento.
A partir de agora, empresas que investem em prevenção poderão ver o percentual cair de 3% para 1,5%, mesmo que estejam nessas áreas. Já as que tiverem grande índice de afastamento dos empregados poderão ter de pagar até 6% sobre a folha de pagamento, em uma espécie de multa progressiva.
Apesar de entrar em vigor só em janeiro de 2008, as empresas têm um prazo curto -até 4 de julho- para consultar o Dataprev e recorrer nas agências do INSS caso encontrem erros nos cálculos do índice.
Entre os possíveis erros, podem estar afastamentos computados pelo INSS como acidentes de trabalho, mas causados por outros fatores. A Previdência baseou o indicador em ocorrências de acidentes de trabalho e afastamentos ocorridos de maio de 2004 a dezembro de 2006.

Maior controle
"O INSS está se aparelhando para acionar as empresas e cobrar de volta os custos com benefícios por meio de ações de regresso", afirma Luiz Coelho, sócio da Coelho, Morello e Bradfield Advogados.
Isso porque o mesmo decreto que regulamentou o FAP autorizou o médico-perito do INSS a estabelecer a conexão entre a doença do empregado e a atividade da empresa. Assim, caso os afastamentos gerem altos custos para a Previdência, a empresa poderá vir a ter de reembolsar o INSS.
"Hoje, o INSS tem maior controle sobre os casos de acidentes e doenças relacionadas a trabalho e vai cobrar as empresas que causam mais prejuízos", afirma Marilia Sallum Büll, médica e sócia da Metra Medicina do Trabalho.
No ano passado, a arrecadação bruta do governo com o SAT foi de R$ 5 bilhões. Segundo a Previdência, não deverá haver redução nem aumento de arrecadação do seguro. Com o passar do tempo e a provável cobrança das empresas pelos gastos com benefícios, a tendência é a redução do déficit do INSS, dizem os especialistas.


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