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Empresa com mais acidente pagará taxa maior à Previdência
Hoje, tributo varia com a área de atuação; com mudança, valor será calculado de acordo com freqüência de casos
Seguro de acidente de trabalho poderá dobrar em
alguns casos; prazo para
empresa recorrer em postos do INSS vai até 4 de julho
CRISTIANE BARBIERI
DA REPORTAGEM LOCAL
O governo vai aumentar a
responsabilidade que as empresas têm sobre os acidentes
de trabalho punindo com impostos maiores aquelas que tiverem grande número de trabalhadores afastados e que custam mais ao INSS (Instituto
Nacional de Seguro Social). Já
empresas com baixos índices
de afastamento poderão ter sua
carga tributária reduzida.
A partir do próximo ano, o
SAT (Seguro de Acidente de
Trabalho) passará a ser pago de
acordo com o FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Esse
índice variará de 1% a 3% sobre
a folha de pagamento e será calculado de acordo com a freqüência dos acidentes, sua gravidade e o custo para o INSS
com benefícios. Hoje, o SAT
também custa entre 1% e 3%
sobre a folha, mas é cobrado de
acordo com a área de atuação
da companhia.
Atualmente, atividades mais
arriscadas, como as indústrias
metalúrgica e química, pagam
3% de seguro sobre a folha de
pagamento.
A partir de agora, empresas
que investem em prevenção
poderão ver o percentual cair
de 3% para 1,5%, mesmo que
estejam nessas áreas. Já as que
tiverem grande índice de afastamento dos empregados poderão ter de pagar até 6% sobre
a folha de pagamento, em uma
espécie de multa progressiva.
Apesar de entrar em vigor só
em janeiro de 2008, as empresas têm um prazo curto -até 4
de julho- para consultar o Dataprev e recorrer nas agências
do INSS caso encontrem erros
nos cálculos do índice.
Entre os possíveis erros, podem estar afastamentos computados pelo INSS como acidentes de trabalho, mas causados por outros fatores. A Previdência baseou o indicador em
ocorrências de acidentes de
trabalho e afastamentos ocorridos de maio de 2004 a dezembro de 2006.
Maior controle
"O INSS está se aparelhando
para acionar as empresas e cobrar de volta os custos com benefícios por meio de ações de
regresso", afirma Luiz Coelho,
sócio da Coelho, Morello e
Bradfield Advogados.
Isso porque o mesmo decreto
que regulamentou o FAP autorizou o médico-perito do INSS
a estabelecer a conexão entre a
doença do empregado e a atividade da empresa. Assim, caso
os afastamentos gerem altos
custos para a Previdência, a
empresa poderá vir a ter de
reembolsar o INSS.
"Hoje, o INSS tem maior
controle sobre os casos de acidentes e doenças relacionadas
a trabalho e vai cobrar as empresas que causam mais prejuízos", afirma Marilia Sallum
Büll, médica e sócia da Metra
Medicina do Trabalho.
No ano passado, a arrecadação bruta do governo com o
SAT foi de R$ 5 bilhões. Segundo a Previdência, não deverá
haver redução nem aumento de
arrecadação do seguro. Com o
passar do tempo e a provável
cobrança das empresas pelos
gastos com benefícios, a tendência é a redução do déficit do
INSS, dizem os especialistas.
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