São Paulo, Sábado, 12 de Junho de 1999
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IMPORTAÇÕES
Regime de benefício fiscal para os bens de capital foi estendido de três para sete anos
Governo expande isenção de imposto na área de petróleo

da Sucursal de Brasília

O governo decidiu aumentar de três para sete anos o prazo de vigência do regime que permite a isenção dos impostos incidentes sobre a importação de bens de capital realizada pelo setor de exploração do petróleo.
O anúncio da alteração do regime de admissão temporária para o setor foi feito ontem pelo ministro Rodolpho Tourinho (Minas e Energia), mas depende de regulamentação da Secretaria da Receita Federal.
O regime prevê isenção do II (Imposto de Importação), do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) vinculado à importação e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas compras externas de plataformas de exploração feitas pelas empresas do setor. Haverá redução na cobrança do PIS e da Cofins.
A aplicação do benefício, entretanto, seguirá três condições. A primeira é a assinatura do contrato de exploração da empresa com a ANP (Agência Nacional do Petróleo) até 31 de dezembro de 2005.
A segunda é a comprovação da realização dos investimentos prometidos. A outra condição é que o equipamento importado retorne para seu país de origem no final do período do contrato de exploração. Segundo Tourinho, caso haja rompimento do contrato antes de seu término, a empresa exploradora terá de recolher os tributos relativos ao tempo de permanência no país. "Defendemos que não deve haver tributação sobre investimentos", defendeu Tourinho.
Ele acrescentou que a medida deverá favorecer as empresas que vencerem o processo de licitação para a exploração do petróleo nas 27 novas áreas.
Segundo Tourinho, os mesmos benefícios fiscais serão estendidos aos fabricantes nacionais de bens de capital que se tornarem fornecedores de equipamentos para a exploração do petróleo.
Nesse caso, entretanto, os fabricantes nacionais terão de respeitar a condição de exportar os equipamentos ao final do período do contrato.


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