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IMPORTAÇÕES
Regime de benefício fiscal para os bens de capital foi estendido de três para sete anos
Governo expande isenção de imposto na área de petróleo
da Sucursal de Brasília
O governo decidiu aumentar de
três para sete anos o prazo de vigência do regime que permite a
isenção dos impostos incidentes
sobre a importação de bens de capital realizada pelo setor de exploração do petróleo.
O anúncio da alteração do regime de admissão temporária para o
setor foi feito ontem pelo ministro
Rodolpho Tourinho (Minas e
Energia), mas depende de regulamentação da Secretaria da Receita
Federal.
O regime prevê isenção do II
(Imposto de Importação), do IPI
(Imposto sobre Produtos Industrializados) vinculado à importação e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
nas compras externas de plataformas de exploração feitas pelas empresas do setor. Haverá redução na
cobrança do PIS e da Cofins.
A aplicação do benefício, entretanto, seguirá três condições. A
primeira é a assinatura do contrato
de exploração da empresa com a
ANP (Agência Nacional do Petróleo) até 31 de dezembro de 2005.
A segunda é a comprovação da
realização dos investimentos prometidos. A outra condição é que o
equipamento importado retorne
para seu país de origem no final do
período do contrato de exploração. Segundo Tourinho, caso haja
rompimento do contrato antes de
seu término, a empresa exploradora terá de recolher os tributos relativos ao tempo de permanência no
país. "Defendemos que não deve
haver tributação sobre investimentos", defendeu Tourinho.
Ele acrescentou que a medida deverá favorecer as empresas que
vencerem o processo de licitação
para a exploração do petróleo nas
27 novas áreas.
Segundo Tourinho, os mesmos
benefícios fiscais serão estendidos
aos fabricantes nacionais de bens
de capital que se tornarem fornecedores de equipamentos para a
exploração do petróleo.
Nesse caso, entretanto, os fabricantes nacionais terão de respeitar
a condição de exportar os equipamentos ao final do período do contrato.
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