São Paulo, quinta-feira, 12 de setembro de 2002

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TRABALHO

Impedidas de fazer "lista negra", companhias agora solicitam certidão negativa; prática é ilegal, diz TST

Empresa exige "ficha limpa" na Justiça do Trabalho para contratar

CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

Impedidas de fazer "listas negras" on-line para barrar a contratação de funcionários que movem ações, após a Justiça do Trabalho começar a retirar de seus sites a consulta de processos pelos nomes de trabalhadores, as empresas já encontram uma nova forma de discriminação: exigir certidão negativa na hora de selecionar candidatos a um emprego.
Juízes, procuradores e advogados trabalhistas informam que a exigência é ilegal e inconstitucional, a exemplo do que ocorre com a elaboração de "listas negras". A existência das listas foi revelada pela Folha no domingo.
Para o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Francisco Fausto, a empresa que adota essa prática pode ser punida por crime contra a organização no trabalho. Nesse caso a pena, prevista no Código Penal, varia de um mês a um ano de detenção. Já o trabalhador pode exigir indenização por danos morais por discriminação.
O ministro Fausto disse ontem que denúncias de que as empresas estão pedindo certidões para que o candidato mostre que não tem ação trabalhista em andamento já começam a chegar aos Ministérios Públicos do Trabalho. Levantamento da Procuradoria Geral do Trabalho, feito a pedido da Folha, revela que cerca de 40 casos estão nas mãos de procuradores em seis Estados.
"Vamos estudar medidas para inibir o uso dessas certidões na contratação. Essa prática é tão discriminatória quanto fazer "listas negras". Fere a Constituição", diz o presidente do TST. "Ao prestar serviço para o governo, a empresa não precisa provar que não tem débitos trabalhistas. Nunca se faz essa exigência em licitações públicas."
As certidões negativas são fornecidas gratuitamente pelo setor de distribuição dos tribunais e eram solicitadas, até então, quando a pessoa precisava comprar um imóvel ou a empresa pretendia fazer um empréstimo no banco, por exemplo, para provar que seus bens não estavam penhorados em ações trabalhistas. Ou ainda quando advogados precisavam de informações para ajudá-los em processos. Mas alguns tribunais notaram aumento no pedido dessas certidões trabalhistas, sem que se informe a finalidade para obtê-las, após o TST recomendar a retirada da consulta on-line pelo nome do trabalhador.
Em Pernambuco, a presidente do TRT da 6ª Região, Ana Schuler, disse que cerca de mil certidões foram solicitadas desde janeiro, 90% das quais foram solicitadas por pessoas físicas. "Não posso dizer que são apenas para atender exigências na contratação. Mas, diante das denúncias, vamos ficar atentos." Uma das medidas que pode adotar, diz, é que mesmo as pessoas físicas justifiquem a finalidade da certidão.
Em São Paulo, o presidente do TRT da 2ª Região, Francisco Antonio de Oliveira, afirma que as certidões são fornecidas quando é demonstrado interesse jurídico. "Quem a requer tem de formalizar, por escrito, qual será seu uso. Só após o ofício ser analisado, por um juiz, a certidão é fornecida."
Para Almara Mendes, procuradora do Trabalho em São Paulo, as empresas que exigem certidões podem ser enquadradas na lei 9.020, contra discriminação. "As empresas só podem fazer exigências relacionadas às aptidões e à formação profissional de acordo com o cargo a ser ocupado."


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