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Conta salário transferida não terá CPMF
Isenção do tributo valerá para os rendimentos levados para conta corrente conjunta, desde que o titular seja o mesmo
Isenção corrigirá uma "falha técnica", pois transferências entre contas conjuntas de mesma titularidade já não têm a cobrança da CPMF
LEANDRA PERES
SHEILA D'AMORIM
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo vai eliminar a cobrança da CPMF nas transferências de contas salário para
contas correntes conjuntas e
vice-versa. Hoje, a tributação é
obrigatória nessas operações.
Essa medida será incluída na
medida provisória que o Ministério da Fazenda prepara para
regulamentar o pacote de redução dos juros, anunciado pelo
ministro Guido Mantega no
início de setembro.
Segundo Mantega informou
à Folha, para ter direito ao benefício, será necessário que o
titular da conta conjunta seja o
mesmo da conta salário. "Essa
vai ser a exigência. Não há por
que taxar a transferência da
conta salário se o trabalhador
tem uma conta corrente conjunta com a mulher. Mas ele
precisará ser o titular", disse.
A decisão de alterar essa regra vem para corrigir o que os
técnicos do governo consideram uma "falha técnica". É que
nas transferências feitas entre
contas conjuntas de mesma titularidade já não há cobrança
da CPMF.
Quando o dinheiro tem origem numa conta salário, porém, essa operação é tributada.
O problema é que não há como
abrir uma conta salário conjunta. Assim, se a cobrança da
CPMF não fosse suspensa, o
governo estaria aumentando o
tributo, já que o pacote de redução dos juros estabelece a
obrigatoriedade de depósito
dos vencimentos em contas salário a partir de janeiro.
Portabilidade de dívidas
A MP que está sendo finalizada também vai isentar a cobrança da CPMF na transferência de dívidas de um banco
para outro. Conhecida pelo nome técnico de "portabilidade",
essa operação poderá ser feita
sempre que o cliente de um
banco conseguir taxas de juros
mais baixas em outra instituição financeira.
O banco que estiver concedendo o novo empréstimo com
juros reduzidos será o responsável por quitar a dívida que o
cliente tinha em outra instituição financeira sem, no entanto,
ter que recolher CPMF e IOF
(Imposto sobre Operações Financeiras). O benefício fiscal só
valerá se a nova operação for no
valor exato da dívida do cliente.
A autorização para a portabilidade das dívidas também faz
parte do pacote de redução dos
juros, mas ainda não está em vigor porque o governo não regulamentou como funcionará a
isenção dos tributos.
O ministro Mantega já assinou a portaria que reduzirá a
zero as alíquotas do IOF na
transferência das dívidas. A
isenção, no entanto, só se aplicará no caso de operações de
crédito que sejam destinadas a
cobrir o saldo devedor de um
cliente em outra instituição financeira. Se houver mudança
no saldo devedor, consolidação
de dívidas ou troca do devedor,
o IOF passa a ser devido.
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