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Prazo para aproveitar desconto no IPTU em SP termina no dia 30
Contribuinte morador na capital paulista precisa cadastrar imóvel para ter direito de pagar menos imposto já em 2007
Benefício é calculado sobre parcela do ISS das notas fiscais eletrônicas; valor do desconto pode atingir 50% do IPTU do próximo ano
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Os moradores da cidade de
São Paulo que quiserem pagar
menos IPTU (Imposto Predial
e Territorial Urbano) já no próximo ano têm até o dia 30 deste
mês para indicar o imóvel que
terá direito ao desconto do tributo municipal.
O benefício foi criado neste
ano pela Prefeitura do Município de São Paulo e toma por base uma parte dos gastos dos
contribuintes na compra de
serviços em estabelecimentos
localizados na cidade.
Para ter direito ao desconto é
preciso que o consumidor peça
a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) toda vez que pagar
por um serviço. A NF-e é o documento que substitui as notas
fiscais impressas.
Para ter direito ao benefício é
necessário que o imóvel não tenha nenhuma dívida com a prefeitura e que o contribuinte
-pode ser o dono do imóvel ou
mesmo um inquilino- faça seu
cadastro no site da prefeitura
paulistana (veja quadro ao lado) até 24h do dia 30. Para
2007 serão usadas as NF-e emitidas até 31 de outubro passado.
Não são todos os estabelecimentos que estão obrigados a
emitir a NF-e. São obrigados a
emiti-la os prestadores de serviços localizados na cidade de
São Paulo com faturamento
igual ou superior a R$ 240 mil
no ano passado -média de R$
20 mil por mês.
A Secretaria das Finanças divulgou em junho uma relação
de 208 atividades obrigadas a
emitir a NF-e. Eis alguns deles:
estacionamentos de veículos,
cabeleireiros, manicures, oficinas de veículos, laboratórios,
clínicas, hospitais, hotéis, escolas e auto-escolas.
Para alguns estabelecimentos a obrigatoriedade de emitir
a NF-e começou em agosto; outros, em setembro e em outubro. Desde o dia 1º deste mês, a
emissão tornou-se obrigatória
para os estabelecimentos listados pela prefeitura.
Como ter crédito
Para ter direito ao crédito dado pela prefeitura, o contribuinte terá de exigir que o estabelecimento onde pagou por
um serviço emita a NF-e. Para
isso, terá de informar, sempre,
o número do seu CPF (pessoa
física) ou do CNPJ (empresa).
Feito isso, o valor da compra
será cadastrado pelo emitente
da NF-e, em nome do contribuinte, no site da prefeitura
paulistana. Quando o estabelecimento recolher depois o ISS,
uma parte dele será convertida
em benefício para reduzir o valor do IPTU pago pelo consumidor. Sem o pagamento do
ISS não há crédito.
Segundo George Tormin, secretário-adjunto de Finanças
da prefeitura, até o final de outubro as NF-e emitidas já tinham gerado créditos de R$
13,2 milhões aos contribuintes.
Tormin prevê que, com o
passar do tempo, a maioria dos
contribuintes exigirá a NF-e.
Assim, ele calcula que a receita
do ISS em 2007 terá acréscimo
de R$ 400 milhões (cerca de
10% dos R$ 4 bilhões da receita
anual). A metade desse dinheiro extra (R$ 200 milhões) deverá ser "devolvida" aos contribuintes via desconto no IPTU,
segundo o secretário-adjunto.
Discriminação
Para o advogado José Luiz de
Ramos, consultor tributário do
Martinelli Advocacia Empresarial, a iniciativa da Prefeitura
de São Paulo deverá elevar a arrecadação do ISS mesmo com o
incentivo concedido ao IPTU.
Isso ocorrerá, segundo Ramos, porque tanto o prestador
como o tomador do serviço precisam estar localizados na cidade de São Paulo. Dessa forma, o
consumidor que tem imóvel na
capital dará preferência por adquirir serviços de quem estiver
também localizado na cidade.
Ramos critica um aspecto na
medida adotada pela prefeitura: o limite de faturamento para a emissão da NF-e. "É um
tratamento desigual, que fere o
princípio da igualdade tributária previsto na Constituição.
Como só terá o benefício o consumidor que comprar serviços
dos estabelecimentos que emitirem a nota fiscal eletrônica,
estes serão os preferidos. Se puder, o consumidor comprará de
quem emite a nota. Quem não
emitir a nota será prejudicado."
Tormin diz que isso não deverá ocorrer, porque a prefeitura determinou a obrigatoriedade de emissão das NF-e para os
contribuintes com faturamento igual ou superior a R$ 240
mil no ano passado. "Quem faturou menos também poderá
emitir a NF-e. Basta pedir autorização à prefeitura."
Bolsa de créditos
Quem não tiver imóvel (isento ou inquilino) também poderá usar os créditos para abater o
IPTU do imóvel de algum parente ou amigo. Outra hipótese
é vendê-los na Bolsa de IPTU
(www.bolsadeiptu.com.br).
A Bolsa é uma opção para
quem quer vender ou comprar
créditos. Após fazer o cadastramento -gratuito-, ele poderá
fazer o negócio que julgar mais
conveniente, tanto para vender
como para comprar créditos.
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