São Paulo, domingo, 12 de novembro de 2006

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Prazo para aproveitar desconto no IPTU em SP termina no dia 30

Contribuinte morador na capital paulista precisa cadastrar imóvel para ter direito de pagar menos imposto já em 2007

Benefício é calculado sobre parcela do ISS das notas fiscais eletrônicas; valor do desconto pode atingir 50% do IPTU do próximo ano


MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Os moradores da cidade de São Paulo que quiserem pagar menos IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) já no próximo ano têm até o dia 30 deste mês para indicar o imóvel que terá direito ao desconto do tributo municipal.
O benefício foi criado neste ano pela Prefeitura do Município de São Paulo e toma por base uma parte dos gastos dos contribuintes na compra de serviços em estabelecimentos localizados na cidade.
Para ter direito ao desconto é preciso que o consumidor peça a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) toda vez que pagar por um serviço. A NF-e é o documento que substitui as notas fiscais impressas.
Para ter direito ao benefício é necessário que o imóvel não tenha nenhuma dívida com a prefeitura e que o contribuinte -pode ser o dono do imóvel ou mesmo um inquilino- faça seu cadastro no site da prefeitura paulistana (veja quadro ao lado) até 24h do dia 30. Para 2007 serão usadas as NF-e emitidas até 31 de outubro passado.
Não são todos os estabelecimentos que estão obrigados a emitir a NF-e. São obrigados a emiti-la os prestadores de serviços localizados na cidade de São Paulo com faturamento igual ou superior a R$ 240 mil no ano passado -média de R$ 20 mil por mês.
A Secretaria das Finanças divulgou em junho uma relação de 208 atividades obrigadas a emitir a NF-e. Eis alguns deles: estacionamentos de veículos, cabeleireiros, manicures, oficinas de veículos, laboratórios, clínicas, hospitais, hotéis, escolas e auto-escolas.
Para alguns estabelecimentos a obrigatoriedade de emitir a NF-e começou em agosto; outros, em setembro e em outubro. Desde o dia 1º deste mês, a emissão tornou-se obrigatória para os estabelecimentos listados pela prefeitura.

Como ter crédito
Para ter direito ao crédito dado pela prefeitura, o contribuinte terá de exigir que o estabelecimento onde pagou por um serviço emita a NF-e. Para isso, terá de informar, sempre, o número do seu CPF (pessoa física) ou do CNPJ (empresa).
Feito isso, o valor da compra será cadastrado pelo emitente da NF-e, em nome do contribuinte, no site da prefeitura paulistana. Quando o estabelecimento recolher depois o ISS, uma parte dele será convertida em benefício para reduzir o valor do IPTU pago pelo consumidor. Sem o pagamento do ISS não há crédito.
Segundo George Tormin, secretário-adjunto de Finanças da prefeitura, até o final de outubro as NF-e emitidas já tinham gerado créditos de R$ 13,2 milhões aos contribuintes.
Tormin prevê que, com o passar do tempo, a maioria dos contribuintes exigirá a NF-e. Assim, ele calcula que a receita do ISS em 2007 terá acréscimo de R$ 400 milhões (cerca de 10% dos R$ 4 bilhões da receita anual). A metade desse dinheiro extra (R$ 200 milhões) deverá ser "devolvida" aos contribuintes via desconto no IPTU, segundo o secretário-adjunto.

Discriminação
Para o advogado José Luiz de Ramos, consultor tributário do Martinelli Advocacia Empresarial, a iniciativa da Prefeitura de São Paulo deverá elevar a arrecadação do ISS mesmo com o incentivo concedido ao IPTU.
Isso ocorrerá, segundo Ramos, porque tanto o prestador como o tomador do serviço precisam estar localizados na cidade de São Paulo. Dessa forma, o consumidor que tem imóvel na capital dará preferência por adquirir serviços de quem estiver também localizado na cidade.
Ramos critica um aspecto na medida adotada pela prefeitura: o limite de faturamento para a emissão da NF-e. "É um tratamento desigual, que fere o princípio da igualdade tributária previsto na Constituição. Como só terá o benefício o consumidor que comprar serviços dos estabelecimentos que emitirem a nota fiscal eletrônica, estes serão os preferidos. Se puder, o consumidor comprará de quem emite a nota. Quem não emitir a nota será prejudicado."
Tormin diz que isso não deverá ocorrer, porque a prefeitura determinou a obrigatoriedade de emissão das NF-e para os contribuintes com faturamento igual ou superior a R$ 240 mil no ano passado. "Quem faturou menos também poderá emitir a NF-e. Basta pedir autorização à prefeitura."

Bolsa de créditos
Quem não tiver imóvel (isento ou inquilino) também poderá usar os créditos para abater o IPTU do imóvel de algum parente ou amigo. Outra hipótese é vendê-los na Bolsa de IPTU (www.bolsadeiptu.com.br).
A Bolsa é uma opção para quem quer vender ou comprar créditos. Após fazer o cadastramento -gratuito-, ele poderá fazer o negócio que julgar mais conveniente, tanto para vender como para comprar créditos.


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