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CONCORRÊNCIA
MP que regulamenta cobrança será votada hoje
Cade quer arrecadar R$ 2,5 mi com taxas
ISABEL VERSIANI
da Sucursal de Brasília
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) espera
arrecadar cerca de R$ 2,5 milhões
com as novas taxas que deverão ser
cobradas das empresas que tiverem seus processos de fusão submetidos à aprovação do órgão.
MP (medida provisória) editada
pelo governo no final de 98 estabeleceu que o conselho passará a cobrar R$ 15 mil por ato de fusão ou
concentração examinado. Para
consultas sobre questões ligadas à
defesa da concorrência, a taxa será
de R$ 5.000. As cobranças só começarão a ser feitas com a regulamentação da MP, que será submetida hoje à aprovação da Câmara
dos Deputados.
"É justo que haja a cobrança. As
empresas que têm de submeter
seus atos ao Cade têm faturamento
de R$ 400 milhões por ano, e as
análises dos casos requerem estudos específicos", afirmou o presidente do Cade, Gesner de Oliveira.
Ele afirmou que as empresas ou
associações de classe que comprovarem que não têm condições de
pagar pelos serviços do Cade serão
dispensadas da taxa.
Segundo Oliveira, nos EUA, os
órgãos similares ao Cade cobram
taxa de US$ 45 mil por processo.
Na Alemanha, segundo ele, o valor
chega a US$ 40 mil, dependendo
da complexidade do caso.
O orçamento do Cade para 1999 é
de R$ 4 milhões. No ano passado,
foi de R$ 3 milhões. Os órgãos de
defesa da concorrência norte-americanos têm um orçamento
anual de US$ 200 milhões.
Com as verbas adicionais arrecadadas, Oliveira espera equipar melhor o Cade e reduzir o tempo de
exame dos casos. Hoje, um processo leva, em média, seis meses para
ser examinado e julgado. Seu objetivo é reduzir esse prazo para 2,4
meses este ano.
O advogado José Inácio Franceschini, especializado na área de
concorrência, acha "louvável" a
criação da taxa, mas questiona o
fato de a nova cobrança ter sido estabelecida por uma MP. "A Constituição exige que a MP seja usada
apenas para questões de urgência", afirmou. O Cade argumenta
que a falta de recursos do órgão é
emergencial e justifica a MP.
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