São Paulo, quarta-feira, 13 de março de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

IMPOSTO DE RENDA / IOB THOMSOM - FOLHA

16 - Casal tinha conta conjunta. O marido morreu no ano passado e o extrato para o IR veio em nome da mulher. O extrato teria que estar no nome do marido? Declaro a conta em nome da mulher ou do marido, morto, já que os dois declararam em separado nos anos anteriores? (M.L.V., Brasília).

R -
Se o espólio está desobrigado de apresentar declaração de rendimentos, os bens podem, opcionalmente, ser relacionados na declaração da mulher.

17 - Minha filha, universitária, completou 25 anos em dezembro. Ela poderá ser minha dependente? Posso abater os gastos com instrução? (M.L.V., Brasília).

R -
Sim, pois o fato de ter completado 25 anos durante o ano não faz com que ela perca a condição de dependência. Sim, até o limite de R$ 1.700.

18 - Posso deduzir doação para orfanato que é uma entidade pública municipal? (C.R.D., Lorena).

R -
Não.

19 - Recebo aluguel de várias pessoas físicas e uma jurídica. Em 2001, passei a receber aposentadoria do INSS, isenta. O que a pessoa jurídica paga é maior do que a aposentadoria. O INSS é fonte pagadora se não há rendimentos tributáveis? A pessoa jurídica é minha principal fonte pagadora? (S.M.).

R -
Os aluguéis são tributáveis. Os de pessoas jurídicas são informados no Quadro 01 - Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. Os de pessoas físicas são indicados no Quadro 02 -Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior, sujeitos mensalmente ao carnê-leão. Se você tiver mais de 65 anos de idade, a aposentadoria é rendimento isento e não-tributável (R$ 10,8 mil). A diferença deve ser lançada como Rendimento tributável, no Quadro 01 - Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. O INSS é a principal fonte pagadora. Declare como aposentado.

20 - Comprei apartamento por R$ 85 mil. A aquisição de acessórios é considerada como benfeitoria? (S.C.S.).

R -
Se os acessórios forem permanecer no imóvel numa eventual venda, sim. Se você for retirá-los, não.

21 - O que paguei no financiamento do meu apartamento (incluindo juros e seguro) deve ser somado ao valor que já constava na Declaração de bens? (R.P.).

R -
Sim. Acrescente o valor pago na coluna Ano de 2001, somando-o ao da de 2000.

22 - Posso abater despesa com advogados em processo trabalhista? (R.C.).

R -
Informe como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago aos advogados, qualquer que seja o formulário usado. Se usar o completo, preencha a Relação de pagamentos e doações efetuados, informando o nome, CPF ou CNPJ e o valor pago.

23 - Como informo gastos com pós-graduação e com saúde? (A.M.).

R -
Devem ser informados no Quadro 06 - Relação de pagamentos e doações efetuados.

24 - Estou desempregado desde novembro de 2000. Declaro o seguro-desemprego como renda? E o FGTS sacado? (D.A.).

R -
Ambos os valores devem ser declarados com Rendimentos isentos e não-tributáveis.

25 - Gastos com viagens e estadas para estudar ou estagiar no Brasil e no exterior são dedutíveis? (M.N.S.A.).

R -
Não.

26 - Meu filho, com 23 anos, trancou matrícula na faculdade. Pode ser considerado meu dependente? (E.N.S.).

R -
Não.

27 - Sou sócio de empresa que ficou inativa em 2001. Sou obrigado a declarar? (E.H.).

R -
Sim.

28 - Despesas de aluguel podem ser abatidas na declaração? (C.P.S).

R -
Não.

29 - Pago plano de saúde para meus pais. Posso abater essa despesa na minha declaração? (P.M.R.).

R -
Sim, desde que eles sejam seus dependentes.



Texto Anterior: Imposto de renda: Internet é usada por mais de 99%
Próximo Texto: Luís Nassif - A estratégia brasileira no aço
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.