São Paulo, sexta-feira, 13 de abril de 2007

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TRIBUTAÇÃO

Supremo diz que aviões e barcos não pagam IPVA

DA REPORTAGEM LOCAL

As embarcações e aeronaves não estão sujeitas ao pagamento do IPVA. A decisão, por maioria de votos, é do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), em julgamento concluído na quarta-feira.
Para o STF, o imposto sucedeu a antiga TRU (Taxa Rodoviária Única), que historicamente excluía do pagamento as embarcações e as aeronaves.
O julgamento analisou o recurso de um contribuinte do Rio de Janeiro contra a exigência do tributo.
O Estado de São Paulo já não cobrava o imposto desde 2005, com base em outra decisão do STF contrária ao pagamento.


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