São Paulo, terça-feira, 13 de abril de 2010

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IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB

Receita Federal já recebeu 7,6 mi de declarações

DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal recebeu, até as 11h de ontem, 7,69 milhões de declarações do IR deste ano. O número representa 32% dos 24 milhões de declarações que o fisco espera receber neste ano. O prazo de entrega termina no dia 30 deste mês.
O contribuinte que perder o prazo de entrega pagará multa mínima de R$ 165,74: a máxima é de 20% do imposto devido.

 

85 - Em 2008, foi feita a partilha do imóvel onde moro, sendo 50% por direito dos filhos e 50% como doação, com meu usufruto vitalício. Na declaração de 2009 foi lançado o valor da transação em 2007 e zero na coluna de 2008. Devo continuar declarando zero ou deixo de informar o imóvel? (E.J.B.).
R -
Como usufrutuário, continue informando o usufruto na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos. Não preencha as colunas de 2008 e de 2009.

86 - Comprei imóvel em prestações. Em 2009, quitei-o com dinheiro próprio e FGTS. Como lanço o saque do FGTS? (K.F.O.).
R -
Informe na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 03) o valor do FGTS. Esse valor é somado ao do imóvel informado na coluna de 2009 da ficha Bens e direitos.

87 - Sou casado em comunhão parcial de bens. Em 2009, comprei títulos do Tesouro Direto com dinheiro meu (30%) e de minha mulher (70%). Como declaro o dinheiro recebido dela, uma vez que sem ele meu patrimônio é incompatível com minha renda? (L.C.P.).
R -
Os bens adquiridos na constância do casamento, no caso de comunhão parcial de bens, pertencem ao casal. Na ficha Bens e direitos, informe a universalidade dos bens (isso pode ser feito na sua ou na declaração dela). Na ficha Informações do cônjuge, cada um indica o CPF do outro.

88 - Fui transferido de cidade pela minha empresa e recebo um beneficio chamado "auxílio provisório de transferência". Esse benefício pode ser enquadrado como isento, como se fosse auxílio moradia? (E.B.).
R -
Não, ele é tributável. Declare-o na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, somado ao seu rendimento (salário) anual.

89 - Pago plano de saúde para mim, minha mulher e dois filhos. No informe da empresa vem o valor total. Como declaro, se não há o valor individual de cada um? (F.M.F.).
R -
Solicite à empresa o valor individual de cada beneficiário. Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 26), vincule cada parcela ao respectivo titular e dependentes.


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