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DEFESA DO CONSUMIDOR
Seis administradoras são punidas pela prática e têm dez dias para recorrer da decisão
Envio de cartão não solicitado provoca
multa de R$ 532 mil
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O DPDC (Departamento de
Proteção e Defesa do Consumidor) multou ontem seis administradoras de cartão de crédito
-Banco do Brasil, ABN Amro
Real, Bradesco, Unicard, Fininvest e Credicard- por envio não
solicitado do produto a clientes.
Cada empresa será obrigada a pagar R$ 532 mil.
Para escapar do pagamento da
multa, as empresas de cartões ainda podem recorrer ao secretário
de Direito Econômico, Daniel
Goldberg, contra a decisão do departamento.
O prazo de recurso é de dez dias.
O DPDC faz parte da secretaria,
que por sua vez é ligada ao Ministério da Justiça.
A Folha procurou a Abecs (Associação Brasileira das Empresas
de Cartões de Crédito e Serviços)
para comentar a decisão do Ministério da Justiça de punir as empresas, mas sua assessoria de imprensa informou que a entidade
só irá se pronunciar após avaliar a
medida com seus associados.
No final do ano passado, o
DPDC abriu 19 processos para investigar denúncias de que as administradoras de cartão de crédito tinham descumprido um acordo assinado, em dezembro de
1998, com o governo federal.
Segundo o DPDC, apesar de vários processos terem sido abertos
para investigar as condutas das
empresas, foi aplicada apenas
uma multa para cada uma delas,
pois se trata de um único delito
-descumprimento do termo de
ajustamento de conduta.
Outras empresas também estão
sob investigação da Secretaria de
Direito Econômico pelo mesmo
motivo, mas ainda não houve definição sobre esses casos.
Acordo descumprido
Em 1998, a Abecs firmou um
TAC (Termo de Ajustamento de
Conduta) com o Ministério da
Justiça assumindo o compromisso -em nome das empresas-
de não enviar cartões de créditos
sem a devida solicitação dos consumidores.
Em 2004, no entanto, chegaram
ao DPDC denúncias de descumprimento do acordo. Com base
em reclamações de Procons e do
Ministério Público em vários Estados do país, o departamento
constatou indícios da prática abusiva e abriu processos para apurar
a situação.
Com a decisão divulgada ontem, o TAC foi extinto. Se as empresas processadas reincidirem
na prática, poderão ser aplicadas
novas multas que podem chegar a
R$ 3,19 milhões.
A infração está prevista no artigo 39 do Código de Defesa do
Consumidor, que afirma ser vedado o envio ou a entrega aos
consumidores, sem solicitação
prévia, de qualquer produto ou
serviço.
Na época da assinatura do termo de ajustamento havia muitas
reclamações de consumidores pelo envio de cartões de crédito sem
solicitação prévia. As próprias
instituições financeiras e a Abecs
reconheceram, na ocasião, que o
envio era uma prática abusiva e se
propuseram a assinar o documento.
O valor da multa já estava previsto no próprio termo assinado
pela entidade que representa o setor. A decisão do DPDC, que foi
publicada no "Diário Oficial" da
União de ontem, exclui a Abecs
do processo.
Legitimidade
Embora tenha assinado o termo
com o ministério, a entidade alega
que não estava agindo em nome
próprio, mas representando seus
associados. O DPDC concluiu que
a associação não tem legitimidade
para ser acusada de descumprimento do acordo.
Caso o secretário de Direito
Econômico não aceite um eventual pedido de recurso, as empresas terão que pagar a multa sob
pena de serem inscritas na dívida
ativa da União.
O problema é que a maior parte
das empresas punidas pelo DPDC
entra na Justiça para não recolher
o valor exigido.
Os recursos recolhidos com o
pagamento de multa são destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que apóia projetos de
entidades públicas ou civis nas
áreas de defesa do consumidor,
patrimônio histórico e meio ambiente.
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