São Paulo, sexta-feira, 13 de maio de 2005

Texto Anterior | Índice

DEFESA DO CONSUMIDOR

Seis administradoras são punidas pela prática e têm dez dias para recorrer da decisão

Envio de cartão não solicitado provoca multa de R$ 532 mil

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) multou ontem seis administradoras de cartão de crédito -Banco do Brasil, ABN Amro Real, Bradesco, Unicard, Fininvest e Credicard- por envio não solicitado do produto a clientes. Cada empresa será obrigada a pagar R$ 532 mil.
Para escapar do pagamento da multa, as empresas de cartões ainda podem recorrer ao secretário de Direito Econômico, Daniel Goldberg, contra a decisão do departamento.
O prazo de recurso é de dez dias. O DPDC faz parte da secretaria, que por sua vez é ligada ao Ministério da Justiça.
A Folha procurou a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) para comentar a decisão do Ministério da Justiça de punir as empresas, mas sua assessoria de imprensa informou que a entidade só irá se pronunciar após avaliar a medida com seus associados.
No final do ano passado, o DPDC abriu 19 processos para investigar denúncias de que as administradoras de cartão de crédito tinham descumprido um acordo assinado, em dezembro de 1998, com o governo federal.
Segundo o DPDC, apesar de vários processos terem sido abertos para investigar as condutas das empresas, foi aplicada apenas uma multa para cada uma delas, pois se trata de um único delito -descumprimento do termo de ajustamento de conduta.
Outras empresas também estão sob investigação da Secretaria de Direito Econômico pelo mesmo motivo, mas ainda não houve definição sobre esses casos.

Acordo descumprido
Em 1998, a Abecs firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério da Justiça assumindo o compromisso -em nome das empresas- de não enviar cartões de créditos sem a devida solicitação dos consumidores.
Em 2004, no entanto, chegaram ao DPDC denúncias de descumprimento do acordo. Com base em reclamações de Procons e do Ministério Público em vários Estados do país, o departamento constatou indícios da prática abusiva e abriu processos para apurar a situação.
Com a decisão divulgada ontem, o TAC foi extinto. Se as empresas processadas reincidirem na prática, poderão ser aplicadas novas multas que podem chegar a R$ 3,19 milhões.
A infração está prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que afirma ser vedado o envio ou a entrega aos consumidores, sem solicitação prévia, de qualquer produto ou serviço.
Na época da assinatura do termo de ajustamento havia muitas reclamações de consumidores pelo envio de cartões de crédito sem solicitação prévia. As próprias instituições financeiras e a Abecs reconheceram, na ocasião, que o envio era uma prática abusiva e se propuseram a assinar o documento.
O valor da multa já estava previsto no próprio termo assinado pela entidade que representa o setor. A decisão do DPDC, que foi publicada no "Diário Oficial" da União de ontem, exclui a Abecs do processo.

Legitimidade
Embora tenha assinado o termo com o ministério, a entidade alega que não estava agindo em nome próprio, mas representando seus associados. O DPDC concluiu que a associação não tem legitimidade para ser acusada de descumprimento do acordo.
Caso o secretário de Direito Econômico não aceite um eventual pedido de recurso, as empresas terão que pagar a multa sob pena de serem inscritas na dívida ativa da União.
O problema é que a maior parte das empresas punidas pelo DPDC entra na Justiça para não recolher o valor exigido.
Os recursos recolhidos com o pagamento de multa são destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que apóia projetos de entidades públicas ou civis nas áreas de defesa do consumidor, patrimônio histórico e meio ambiente.


Texto Anterior: O vaivém das commodities
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.