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POLÊMICA
Juíza de Brasília permite o plantio e a comercialização do produto no país até que a questão seja julgada pelo TRF
Justiça libera soja transgênica no Brasil
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Selene Maria de
Almeida liberou o plantio e a comercialização da soja transgênica
em território nacional, a pedido
da empresa Monsanto, que detém
a patente da semente do produto
no Brasil.
O cultivo e a venda estavam
proibidos desde 1999, por decisão
do juiz da 6ª Vara Federal em Brasília, Antônio Prudente, em ação
civil pública movida pelo Idec
(Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor) e pelo grupo ambientalista Greenpeace.
Relatora do recurso da Monsanto e da União contra a proibição,
Selene de Almeida suspendeu a
sentença da primeira instância até
que a 5ª turma do TRF, composta
por ela e outros dois juízes, julgue
a questão.
A suspensão foi pedida pela
Monsanto em junho último, por
causa da demora do tribunal em
apreciar a causa. O recurso fora
movido em 1999 e foi levado a julgamento em fevereiro no ano passado, mas um pedido de vista
(exame dos autos pelas partes) do
juiz Antônio Ezequiel adiou a decisão. Na época, Selene de Almeida já foi contrária à proibição.
A Monsanto sustentou que,
desde fevereiro de 2002, quando o
TRF começou a julgar o caso, o setor, que segundo a empresa representaria 25% do PIB (Produto Interno Bruto) e empregaria mais
de 30 milhões de pessoas, estaria
paralisado.
O Idec anunciou que recorrerá
da decisão da juíza, argumentando que ela privilegiou argumentos políticos e econômicos e menosprezou questões relativas aos
riscos à saúde do consumidor e ao
meio ambiente e à garantia do direito à informação.
"Obviamente cabe recurso e já
estamos trabalhando para isso",
disse a coordenadora executiva
do instituto, Marilena Lazzarini.
"Mesmo na Justiça os interesses
econômicos estão se sobrepondo
a uma sentença que pede apenas
regras para introdução dos produtos transgênicos, ou seja, que
exige normas para avaliar os riscos de cada produto à saúde."
Histórico
Em fevereiro, o presidente Luiz
Inácio Lula da Silva editou uma
medida provisória liberando a comercialização da soja transgênica
da safra 2002/2003. Apesar de o
plantio estar proibido, parte da
soja cultivada no Sul do país (cerca de 30%, segundo estimativas),
teria usado sementes modificadas
geneticamente. Com a medida, o
governo liberou a comercialização interna e externa do produto,
mas apenas para este ano.
Agora, a decisão da juíza do
TRF permite que a Monsanto
venda sementes para a nova safra,
que deverá se iniciar dentro de
dois meses. A empresa já havia divulgado comunicado a importadores da soja brasileira na Europa, comunicando que passaria a
cobrar royalties sobre o produto a
partir da próxima safra.
A Monsanto divulgou nota na
qual afirma que a decisão beneficia, em especial, a agricultura brasileira "evitando danos às exportações do Brasil". Segundo a nota,
"o agricultor brasileiro poderá
exercer sua opção de escolha e o
país usufruirá dos benefícios que
a biotecnologia tem proporcionado aos agricultores e aos consumidores de diversos países que,
legalmente, puderam optar pela
nova tecnologia".
Não há consenso no governo
sobre o tema. O ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, principal defensor da liberação da
venda de transgênicos, admitiu
que há risco para o agricultor que
comprar a semente da Monsanto,
já que a proibição de plantio e comercialização do produto pode
em tese ser restabelecida.
O Ministério do Meio Ambiente, que se opõe ao cultivo de produtos geneticamente transformados por supostos riscos ambientais, divulgou nota na qual lamenta a liberação.
A nota afirma que o governo está para enviar ao Congresso um
projeto de lei que definirá as competências dos órgãos de fiscalização da União e, dessa forma, regulamentará a atividade.
A proibição de plantio e de comercialização da soja estava fundamentada na suposta ausência
de regras para realização de estudos que apurem os riscos aos consumidores e ao meio ambiente.
Colaborou André Soliani, da Sucursal de Brasília
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