São Paulo, quinta-feira, 13 de setembro de 2001

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HERANÇA DOS PLANOS

Formulários estarão disponíveis na Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas e nos Correios

Termo de adesão do FGTS estará pronto em novembro

CLÁUDIA DIANNI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A partir de 5 de novembro, a Caixa Econômica Federal (CEF) vai colocar à disposição dos trabalhadores o termo de adesão para o pagamento da correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente aos expurgos dos planos econômicos Verão e Collor 1, de acordo com as regras estipuladas pelo governo. Os pagamentos serão feitos a partir de junho do próximo ano.
Quem tiver ação na Justiça Federal terá de desistir do processo se quiser aderir às regras, que prevêem o pagamento da correção com deságio de até 15%, conforme o valor a ser recebido.
Os trabalhadores que tiverem ações na Justiça deverão preencher o formulário azul. Com isso, o processo será automaticamente cancelado. Os demais deverão preencher o formulário branco.
A decisão de estender o pagamento da correção do FGTS não apenas a quem havia reclamado na Justiça foi tomada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso pouco antes das eleições municipais de 2000.
Os formulários poderão ser retirados nas agências da CEF, nas casas lotéricas e nas agências dos Correios. O prazo para a entrega é dezembro de 2003.
Os formulários também estarão disponíveis na internet, mas o governo ainda não criou a página eletrônica onde os dados poderão ser digitados e transmitidos.
Em maio do ano que vem, os trabalhadores que tiverem preenchido o termo de adesão vão receber um extrato da CEF informando o valor da correção. Quem tem crédito de até R$ 1.000 poderá sacar o dinheiro na CEF.
Os pagamentos acima desse valor serão divididos em até sete parcelas. Quem entregar o termo de adesão depois da data de início dos pagamentos só irá começar a receber no mês seguinte.

Valor
Aqueles que quiserem saber o valor primeiro, para depois decidir se vão assinar o termo de adesão, deverão entregar o formulário com o preenchimento do campo relativo à atualização do endereço, para garantir o recebimento do extrato.
"Mas essas pessoas terão o pagamento atrasado, porque só poderão entregar o termo de adesão a partir de junho. Por isso, pedimos que o termo de adesão seja entregue o mais rápido possível para evitar atrasos", disse o ministro do Trabalho, Francisco Dornelles.
Segundo ele, o governo ainda estuda antecipar para maio os pagamento daqueles que possuem crédito de até R$ 1.000, que somam 54 milhões de trabalhadores, mas isso vai depender da disponibilidade de dinheiro.
Ontem foram publicados no "Diário Oficial" da União os decretos 3.913 e 3.914, que regulamentam a lei complementar nº 110, de 29 junho de 2001.
Essa lei é aquela que determina o pagamento da correção monetária dos saldos do FGTS mantidos no período de 1º de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989, em 16,65%, e em março de 1990, em 44,8%.
O primeiro decreto refere-se aos pagamentos e seus respectivos prazos, de acordo com os valores dos créditos.
O segundo decreto refere-se ao aumento de 10% no valor da contribuição social paga pelos empregadores nas despedidas de empregados sem justa causa a partir de 28 deste mês.
O aumento desta contribuição vai financiar o pagamento da correção monetária das contas do FGTS (leia texto à direita).
Estão fora das regras as micro e pequenas empresas inscritas no Simples, com faturamento anual máximo de R$ 1,2 milhão, as pessoas físicas com relação a seus empregados domésticos e empregados rurais, desde que a receita anual bruta não ultrapasse R$ 1,2 milhão.
O texto integral da lei está disponível nos sites www.mte.gov.br e www.caixa.gov.br.


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