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HERANÇA DOS PLANOS
Formulários estarão disponíveis na Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas e nos Correios
Termo de adesão do FGTS estará pronto em novembro
CLÁUDIA DIANNI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A partir de 5 de novembro, a
Caixa Econômica Federal (CEF)
vai colocar à disposição dos trabalhadores o termo de adesão para o
pagamento da correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço) referente
aos expurgos dos planos econômicos Verão e Collor 1, de acordo
com as regras estipuladas pelo governo. Os pagamentos serão feitos a partir de junho do próximo
ano.
Quem tiver ação na Justiça Federal terá de desistir do processo
se quiser aderir às regras, que prevêem o pagamento da correção
com deságio de até 15%, conforme o valor a ser recebido.
Os trabalhadores que tiverem
ações na Justiça deverão preencher o formulário azul. Com isso,
o processo será automaticamente
cancelado. Os demais deverão
preencher o formulário branco.
A decisão de estender o pagamento da correção do FGTS não
apenas a quem havia reclamado
na Justiça foi tomada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso pouco antes das eleições municipais de 2000.
Os formulários poderão ser retirados nas agências da CEF, nas
casas lotéricas e nas agências dos
Correios. O prazo para a entrega é
dezembro de 2003.
Os formulários também estarão
disponíveis na internet, mas o governo ainda não criou a página
eletrônica onde os dados poderão
ser digitados e transmitidos.
Em maio do ano que vem, os
trabalhadores que tiverem preenchido o termo de adesão vão receber um extrato da CEF informando o valor da correção. Quem tem
crédito de até R$ 1.000 poderá sacar o dinheiro na CEF.
Os pagamentos acima desse valor serão divididos em até sete
parcelas. Quem entregar o termo
de adesão depois da data de início
dos pagamentos só irá começar a
receber no mês seguinte.
Valor
Aqueles que quiserem saber o
valor primeiro, para depois decidir se vão assinar o termo de adesão, deverão entregar o formulário com o preenchimento do
campo relativo à atualização do
endereço, para garantir o recebimento do extrato.
"Mas essas pessoas terão o pagamento atrasado, porque só poderão entregar o termo de adesão
a partir de junho. Por isso, pedimos que o termo de adesão seja
entregue o mais rápido possível
para evitar atrasos", disse o ministro do Trabalho, Francisco
Dornelles.
Segundo ele, o governo ainda
estuda antecipar para maio os pagamento daqueles que possuem
crédito de até R$ 1.000, que somam 54 milhões de trabalhadores, mas isso vai depender da disponibilidade de dinheiro.
Ontem foram publicados no
"Diário Oficial" da União os decretos 3.913 e 3.914, que regulamentam a lei complementar nº
110, de 29 junho de 2001.
Essa lei é aquela que determina
o pagamento da correção monetária dos saldos do FGTS mantidos no período de 1º de dezembro
de 1988 a 28 de fevereiro de 1989,
em 16,65%, e em março de 1990,
em 44,8%.
O primeiro decreto refere-se aos
pagamentos e seus respectivos
prazos, de acordo com os valores
dos créditos.
O segundo decreto refere-se ao
aumento de 10% no valor da contribuição social paga pelos empregadores nas despedidas de
empregados sem justa causa a
partir de 28 deste mês.
O aumento desta contribuição
vai financiar o pagamento da correção monetária das contas do
FGTS (leia texto à direita).
Estão fora das regras as micro e
pequenas empresas inscritas no
Simples, com faturamento anual
máximo de R$ 1,2 milhão, as pessoas físicas com relação a seus
empregados domésticos e empregados rurais, desde que a receita
anual bruta não ultrapasse R$ 1,2
milhão.
O texto integral da lei está disponível nos sites www.mte.gov.br
e www.caixa.gov.br.
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