São Paulo, segunda, 15 de junho de 1998

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SISTEMA FINANCEIRO
Instrução da CVM regulamenta a emissão de debêntures lastreadas em recebíveis financeiros
Bancos se preparam para "limpar' créditos

da Reportagem Local

Inúmeros bancos já estão preparando a emissão de papéis lastreados em créditos financeiros. Segundo Carlos Fagundes, vice-presidente da Associação Brasileira de Bancos Comerciais e Múltiplos, grande instituição prepara o lançamento de R$ 200 milhões.
O lançamento desse novo tipo de debênture vai ajudar a "limpar" o sistema financeiro brasileiro. Os bancos podem lançar papéis de créditos inadimplentes e dividir o risco com os grandes investidores, em troca de um prêmio. Calcula-se em mais de R$ 12 bilhões o total de crédito em atraso no sistema financeiro brasileiro.
Antes, só as empresas não-financeiras podiam lançar papéis lastreados em créditos a receber, os chamados recebíveis. No dia 7 de maio, o Conselho Monetário Nacional aprovou que também os bancos poderão emitir, por intermédio de empresas específicas de securitização, debêntures lastreadas em recebíveis.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acaba de baixar a instrução normativa 281, que regulamenta esse tipo de emissão. O valor mínimo fixado pela CVM para cada debênture foi de R$ 300 mil. Ou seja, só os grandes investidores vão comprar o papel.
A CVM determinou também que, "quando a quantidade de debêntures for pouco significativa, abrangendo um número restrito de investidores", inúmeros procedimentos burocráticos da emissão poderão ser evitados. A CVM vai avaliar caso a caso.
"A decisão é positiva e pode simplicar e baratear a emissão dos papéis. Caminhamos cada vez mais para um modelo semelhante ao norte-americano", diz Carlos Fagundes. Como no caso das demais debêntures, a CVM tem um prazo de 30 dias para aprovar a emissão, a partir do pedido feito pela empresa securitizadora.
A emissão é pública, mas a companhia secutirizadora não precisa ser de capital aberto. "O mais importante", diz Fagundes, "é o acompanhamento da qualidade dos recebíveis que são o lastro do papel". Por isso, a CVM determinou que 15 dias após o final de cada mês será necessária publicação de um balanço detalhado sobre os recebíveis de cada série.
(CRISTIANE PERINI LUCCHESI)



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