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SISTEMA FINANCEIRO
Instrução da CVM regulamenta a emissão de debêntures lastreadas em recebíveis financeiros
Bancos se preparam para "limpar' créditos
da Reportagem Local
Inúmeros bancos já estão preparando a emissão de papéis lastreados em créditos financeiros. Segundo Carlos Fagundes, vice-presidente da Associação Brasileira
de Bancos Comerciais e Múltiplos,
grande instituição prepara o lançamento de R$ 200 milhões.
O lançamento desse novo tipo de
debênture vai ajudar a "limpar" o
sistema financeiro brasileiro. Os
bancos podem lançar papéis de
créditos inadimplentes e dividir o
risco com os grandes investidores,
em troca de um prêmio. Calcula-se em mais de R$ 12 bilhões o
total de crédito em atraso no sistema financeiro brasileiro.
Antes, só as empresas não-financeiras podiam lançar papéis
lastreados em créditos a receber,
os chamados recebíveis. No dia 7
de maio, o Conselho Monetário
Nacional aprovou que também os
bancos poderão emitir, por intermédio de empresas específicas de
securitização, debêntures lastreadas em recebíveis.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acaba de baixar a instrução normativa 281, que regulamenta esse tipo de emissão. O valor mínimo fixado pela CVM para
cada debênture foi de R$ 300 mil.
Ou seja, só os grandes investidores
vão comprar o papel.
A CVM determinou também
que, "quando a quantidade de debêntures for pouco significativa,
abrangendo um número restrito
de investidores", inúmeros procedimentos burocráticos da emissão
poderão ser evitados. A CVM vai
avaliar caso a caso.
"A decisão é positiva e pode simplicar e baratear a emissão dos papéis. Caminhamos cada vez mais
para um modelo semelhante ao
norte-americano", diz Carlos Fagundes. Como no caso das demais
debêntures, a CVM tem um prazo
de 30 dias para aprovar a emissão,
a partir do pedido feito pela empresa securitizadora.
A emissão é pública, mas a companhia secutirizadora não precisa
ser de capital aberto. "O mais importante", diz Fagundes, "é o
acompanhamento da qualidade
dos recebíveis que são o lastro do
papel". Por isso, a CVM determinou que 15 dias após o final de cada mês será necessária publicação
de um balanço detalhado sobre os
recebíveis de cada série.
(CRISTIANE PERINI LUCCHESI)
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