São Paulo, quinta-feira, 15 de julho de 2004

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TELES

Vice-presidente de tribunal suspende liminar contra a Telefônica e reintroduz cobrança para consumidores de Catanduva

Juiz libera cobrança de assinatura telefônica

DA REPORTAGEM LOCAL

Foi suspensa ontem a liminar que interrompia a cobrança da tarifa de assinatura mensal dos clientes da Telefônica da comarca de Catanduva (385 km de São Paulo). O vice-presidente do 1º Tribunal de Alçada Civil (TAC) do Estado de São Paulo, Oscarlino Moeller, suspendeu a decisão até que um recurso da Telefônica seja julgado pelo tribunal.
No despacho, Moeller afirma que não é verossímil a justificativa da liminar de que a cobrança de assinatura ocorre atualmente "sem o devido suporte necessário". Isso porque, segundo o vice-presidente do TAC, a Lei Geral de Telecomunicações prevê a cobrança "dos serviços que a prestadora oferece, o que se realiza por meio de tarifas".
A assinatura mensal, segundo Moeller, é uma tarifa e, como "preço público", se diferencia da taxa (como a assinatura foi classificada pelos autores do pedido).
O juiz afirma ainda que uma eventual decisão sobre o assunto deve vir de uma decisão de mérito, e não de uma liminar (decisão temporária), alertando para o que chama de "irreversibilidade da decisão": "Todos os consumidores, utilizando-se gratuitamente dos serviços de telefonia, não estariam aptos a pagar, de uma só vez, os consumos realizados em suas contas individuais".
A liminar havia sido concedida no dia 25 de junho pelo juiz Paulo Cícero Augusto Pereira, da 1ª Vara Cível de Catanduva, a partir de uma ação civil pública do deputado estadual José Dilson de Carvalho (PDT) e do CDCon (Centro de Defesa do Consumidor e Cidadania) de São Carlos (SP).
Ela causou polêmica quanto à abrangência da decisão. Isso porque a ação civil pública pede a suspensão da cobrança da taxa "de todos os consumidores de linhas telefônicas do Estado de São Paulo", em primeiro lugar, e, "caso Vossa Excelência entenda necessário", como diz o texto da ação, "apenas dos consumidores da comarca de Catanduva".
Pereira, no entanto, deferiu "na forma requerida", ou seja, da forma como foi pedida, sem especificar a abrangência.

OAB
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo pretende entrar com uma ação coletiva na próxima semana pedindo a suspensão da cobrança da assinatura de telefone para os advogados filiados à entidade. De acordo com o presidente da OAB-SP, Luiz Flavio Borges D'Urso, a entidade ainda está estudando os argumentos que serão usados para pedir a suspensão "ou até ressarcimento em alguns casos".
(MAELI PRADO)


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